A Autoridade Tributária funciona sob a tutela do Ministério das Finanças da Líbia. Os serviços fiscais em Trípoli, Benghazi e nos municípios atendem os contribuintes de acordo com o centro de atividade, o estabelecimento principal ou a localização dos ativos tributáveis, embora a prática administrativa local possa variar. O principal quadro do imposto sobre o rendimento baseia-se na Lei do Imposto sobre o Rendimento n.º 7/2010, na Decisão n.º 592/2010 sobre o Regulamento Executivo, na Lei n.º 2/2017 e na alteração de 2025 ao artigo 25.º da Lei n.º 1/2025. O portal oficial da Autoridade Tributária oferece serviços de registo de contribuintes, declarações de imposto sobre o rendimento, certificados, imposto do selo e imposto sobre salários, embora a implementação digital em todo o país continue em transição. O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrange comércio, indústria, artesanato, rendimento de sócios, profissões independentes, emprego e rendimentos equivalentes, e juros de depósitos bancários. Os lucros comerciais são tributados a 15%, os lucros industriais e artesanais a 10%, o rendimento de sócios a 10%, o rendimento de profissões independentes a 15% e os juros de depósitos bancários a 5%. O rendimento do trabalho é tributado a 5% sobre os primeiros 1,200 LYD e a 10% sobre o excedente. Há uma isenção anual de rendimento tributável até 1,800 LYD para um contribuinte solteiro, 2,400 LYD para um contribuinte casado sem filhos dependentes e mais 300 LYD por cada filho menor. Os prémios de seguro podem ser elegíveis dentro dos limites legais. O imposto sobre o rendimento das sociedades aplica-se geralmente a empresas nacionais, sucursais de empresas estrangeiras e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais, artesanais ou de investimento imobiliário. A taxa aplicável às sociedades é de 20% sobre o rendimento líquido tributável. Uma empresa pode usar o regime de caixa ou o regime de acréscimo durante o ano, e os custos empresariais comprovados podem ser dedutíveis. Certas imputações de despesas de administração, serviços, juros ou comissões da sede estrangeira estão limitadas a 5% das despesas administrativas aprovadas. A Autoridade Tributária pode estimar o rendimento de uma sucursal com base na sua quota do rendimento global. As perdas podem ser reportadas por até cinco anos, e os ganhos da venda de ativos de capital ou de uma empresa são incluídos no rendimento tributável, em vez de serem tratados ao abrigo de um imposto separado sobre mais-valias identificado no quadro analisado. Uma empresa geralmente apresenta uma declaração anual certificada por um contabilista ou auditor registado na Líbia no prazo de um mês após a aprovação das demonstrações financeiras e, no máximo, quatro meses após o fim do exercício fiscal. A declaração de uma sociedade de pessoas deve ser apresentada no prazo de 90 dias após o fim do ano fiscal. Os empregadores retêm o imposto sobre rendimentos do trabalho e apresentam dados dos trabalhadores e dos rendimentos; orientações especializadas atuais também indicam declarações salariais mensais. O imposto até 100 LYD é pago numa única prestação. O imposto superior a 100 LYD é pago em quatro prestações, entre os dias 10 e 25 de março, junho, setembro e dezembro. O atraso no pagamento pode acrescer 1% por cada mês, ou parte de mês com pelo menos 15 dias, até ao máximo de 12%. A Autoridade Tributária pode emitir uma liquidação estimada quando uma declaração não é apresentada, e uma liquidação adicional quando uma declaração é omitida, falsa ou incompleta. A falta de entrega pode resultar numa penalização igual ao imposto finalmente liquidado. A obstrução da contabilidade ou da documentação pode acarretar multas de 1,000 a 50,000 LYD; infrações por atraso no pagamento podem acarretar multas de 500 a 10,000 LYD; e a evasão intencional pode levar a uma penalização de pelo menos quatro vezes o imposto não pago. A alteração de 2025 eliminou o prazo de prescrição dos créditos do Estado cujos prazos anteriores ainda não tivessem expirado, criando uma possível exposição histórica que exige análise específica do caso. O contribuinte pode contestar uma notificação da Autoridade Tributária no prazo de 45 dias. A taxa de contestação é de 0.5% do imposto contestado, com um mínimo de 10 LYD. Uma comissão de primeira instância tem, em geral, como objetivo decidir em dois meses. Pode ser apresentado recurso no prazo de 15 dias, com uma taxa de 1% do imposto contestado e um mínimo de 20 LYD. A liquidação inicial continua a ser devida durante o recurso. As empresas e as sociedades de pessoas precisam dos seus livros e documentos comprovativos para contestar eficazmente uma liquidação, e o contribuinte suporta o ónus da prova. Pode haver acordo antes de a comissão de primeira instância emitir a sua decisão; no quadro analisado, a decisão da comissão de recurso é definitiva. O imposto do selo aplica-se a documentos, transações, contratos e registos especificados e é geralmente devido quando o documento é criado ou usado, ou quando ocorre uma transação. Um documento criado no estrangeiro pode ficar sujeito ao imposto quando for usado na Líbia. Os principais contratos de fornecimento, serviços e obras públicas estão geralmente sujeitos a 1%; cessões de subcontratos, a aproximadamente 0.1%; transferências onerosas de imóveis, a 3%; transferências gratuitas de imóveis entre pessoas vivas, a 2%; transferências de veículos, a 2%; e transferências de outros bens móveis de valor superior a 100 LYD, a 1%. Orientações especializadas atuais indicam geralmente um pagamento de 0.5% através do Departamento Tributário, e podem aplicar-se isenções a organismos públicos, organismos diplomáticos e determinadas transferências familiares. Os resumos fiscais especializados atuais analisados para a Líbia não identificam IVA nem um imposto geral sobre o consumo. Os direitos aduaneiros, as imposições à importação e as taxas de serviços relacionadas são tratados pela Autoridade Aduaneira e são separados do sistema do imposto sobre o rendimento. As contribuições para a segurança social, para o Fundo de Unidade Social e outras contribuições sobre a folha salarial também ficam fora deste artigo, exceto quando o seu tratamento fiscal tem uma ligação direta. A Lei n.º 44/1970 enumera formalmente um Imposto da Jihad com taxas de 4% sobre lucros ou rendimentos tributáveis não agrícolas, 2% sobre rendimentos isentos e entre 1% e 3% sobre escalões salariais. A Secção Constitucional do Supremo Tribunal declarou essa lei inconstitucional em 3 de fevereiro de 2025, embora uma base de dados jurídica ainda a assinale como vigente. O seu estado atual de cobrança, restituição e aplicação exige, por isso, confirmação junto da Autoridade Tributária ou de um advogado fiscal líbio, em vez de se presumir que a sobretaxa está definitivamente resolvida. As empresas líbias e as sucursais de empresas estrangeiras podem ser tributadas sobre rendimentos de fonte líbia e estrangeira ao abrigo das regras que lhes são aplicáveis, enquanto os rendimentos estrangeiros de cidadãos líbios e de estrangeiros residentes podem beneficiar das isenções enumeradas. Segundo a lista oficial de tratados da Autoridade Tributária, a Líbia tem convenções fiscais em vigor com a Índia, o Paquistão, o Sudão, o Egito, a União do Magrebe Árabe, a França, Malta, o Reino Unido, a Eslováquia, a Sérvia, a Síria e Singapura. O benefício de tratado, a residência fiscal, a existência de estabelecimento estável, a repartição de fontes e os créditos por impostos pagos no estrangeiro dependem do tratado e dos factos específicos. Uma ratificação da Líbia e Itália, comunicada como concluída em dezembro de 2025, ainda exige confirmação da data de entrada em vigor e do texto atual.
Impostos na Líbia
O sistema fiscal da Líbia abrange o imposto sobre o rendimento, o imposto do selo e os respetivos procedimentos de declaração, pagamento, auditoria e contestação. As pessoas singulares são tributadas de acordo com a categoria de rendimento, enquanto as empresas geralmente pagam imposto sobre o rendimento das sociedades sobre o rendimento líquido tributável. Os empregadores retêm o imposto sobre rendimentos do trabalho, e os contratos ou transferências de propriedade podem criar obrigações separadas de imposto do selo. Os encargos aduaneiros e as contribuições para a segurança social são administrados separadamente do imposto sobre o rendimento.
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