Os candidatos a emprego podem inscrever-se eletronicamente ou no مكتب التشغيل (serviço de emprego) ou no مكتب العمل والتأهيل (serviço do trabalho e da reabilitação) que serve o seu local de residência. O registo inclui normalmente a idade, profissão, qualificações, género, morada e, quando relevante, experiência profissional anterior. Após a inscrição, a pessoa recebe um cartão de candidato a emprego (بطاقة باحث عن عمل) e pode ser introduzida no sistema de candidatos a emprego (منظومة الباحثين عن العمل). Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 12/2010, a inscrição e o serviço de correspondência com vagas são gratuitos. Espera-se que os empregadores comuniquem as necessidades de pessoal aos serviços locais, que podem utilizar os formulários atuais do Ministério do Trabalho e da Reabilitação para o recrutamento nacional e os cartões de empregador ou de trabalho. A inscrição dá acesso a serviços de correspondência, mas não promete emprego nem substituição do rendimento. O Ministério do Trabalho e da Reabilitação, os seus serviços locais e a هيئة سوق العمل (Autoridade do Mercado de Trabalho) têm responsabilidades relevantes, mas a responsabilidade institucional e a disponibilidade efetiva dos serviços podem variar devido à fragmentação da administração pública. Deve, por isso, confirmar o serviço local e a instituição competente no seu local de residência. As vias do Ministério podem incluir correspondência com vagas, formação, qualificação, reabilitação, desenvolvimento dos recursos humanos, o Centro Líbio-Coreano de Formação Profissional e acompanhamento. Estes serviços apoiam o regresso ao trabalho, mas não criam uma oferta de emprego automática. Existe uma disposição legal separada relativa ao apoio ao rendimento de certos trabalhadores nacionais segurados. Nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 13/1980 e do Decreto n.º 303/1988, em geral, o trabalhador deve ter perdido involuntariamente um emprego legal antes da idade da reforma, não ter direito a uma pensão e não ter saído voluntariamente nem devido a má conduta ou negligência. O antigo empregador pode continuar a pagar o salário ou rendimento anterior durante até seis meses. Se não for encontrada uma posição adequada durante os primeiros seis meses, o quadro jurídico prevê a continuação do pagamento até ser encontrado um emprego ou função adequado, mas a prática de pagamento atual a nível nacional e os padrões de processamento não estão confirmados de forma independente. Um trabalhador por conta própria pode ser elegível com base no último rendimento sujeito a contribuições até obter ou renovar uma licença profissional. O período pode continuar a contar para o seguro de pensão. O candidato a este apoio legal deve apresentar o pedido através do serviço local de trabalho ou de serviços funcionalmente responsável e fornecer comprovativos de qualificações e experiência profissional. O quadro legal exige comparência regular, descrita como pelo menos semanal, procura ativa de emprego e aceitação de trabalho adequado, salvo motivo válido para o recusar. A primeira recusa sem justificação pode reduzir o pagamento em 20%, a segunda em 50% e a terceira pode terminar completamente o pagamento. O pagamento também termina quando a pessoa retoma um trabalho adequado. A elegibilidade e a aplicação dependem do estatuto de seguro, do motivo da cessação e da prática administrativa local; os registos do empregador, do serviço local de trabalho e do صندوق الضمان الاجتماعي podem ajudar a fundamentar o pedido. O المعاش الأساسي (sistema de rendimento básico) é um sistema separado de rendimento básico sujeito a condição de recursos, destinado a pessoas sem meios de subsistência ou com meios insuficientes. Não é específico do desemprego e não deve ser tratado como substituição automática dos salários perdidos. O acesso requer habitualmente comprovativo de residência, uma avaliação social e uma conta bancária; é necessário confirmar os requisitos atuais junto do serviço local responsável. Os números do inquérito de 2022 descrevem uma população de estudo, não um registo atual de prestações nem o total de pagamentos correntes. O inquérito registou desemprego de 18.4% entre mulheres e 13.3% entre homens, mas o acesso aos serviços e ao apoio ao rendimento pode variar substancialmente entre regiões.
Desemprego na Líbia
O desemprego na Líbia abrange um período sem o trabalho remunerado pretendido, a inscrição como candidato a emprego, a correspondência com vagas e um possível apoio ao rendimento. O Inquérito Nacional à Força de Trabalho de 2022 registou 354,265 pessoas à procura de trabalho e uma taxa de desemprego de 15.3%; a taxa foi de 23.1% entre as pessoas dos 15 aos 24 anos e de 32.1% entre as pessoas dos 25 aos 34 anos. O sistema de serviços da Líbia é fragmentado: a inscrição não garante emprego e não há confirmação pública de um pagamento universal contínuo de desemprego que abranja todos os candidatos a emprego.
Dica
Trate o desemprego na Líbia como duas frentes de trabalho distintas: inscreva-se para aceder à correspondência com vagas e verifique se o seu seguro e histórico de cessação do emprego permitem pedir substituição de rendimento. A inscrição pode melhorar o acesso aos serviços, mas não garante emprego nem pagamento; por isso, continue à procura de trabalho e guarde comprovativos de cada passo oficial. Se não tiver meios de subsistência ou estes forem insuficientes, avalie separadamente o sistema المعاش الأساسي sem o tratar como substituto do salário anterior.

