O sistema mediático do Lesoto inclui jornais impressos e online, rádio, televisão, vídeo na Internet, plataformas globais de streaming e redes sociais. Entre os meios estabelecidos estão o jornal estatal Lentsoe la Basotho e publicações privadas como Lesotho Times, Metro, Moeletsi oa Basotho, Mosotho, Newsday, The Post, Public Eye, The Reporter e Sunday Express. Os preços, calendários de publicação e métodos de distribuição variam. O público pode receber conteúdos por distribuição física, sites de publicações, páginas em redes sociais, sinais de rádio ou serviços de televisão. A Lesotho Communications Authority (LCA) é a entidade legalmente responsável pela regulação da radiodifusão. Trata do licenciamento, da concorrência, da proteção do consumidor, das normas e das queixas sobre radiodifusão. O Communications Act 2012 e o Broadcasting Code 2022 reconhecem a radiodifusão pública, privada, comercial, comunitária e religiosa. Entre os serviços licenciados estão Lesotho Television, Radio Lesotho, Ultimate FM, MoAfrika FM, Harvest FM, Radio Maria e outras emissoras. Espera-se que a estação pública ofereça cobertura nacional, apoie a educação eleitoral, dê acesso equitativo aos partidos e candidatos políticos e ajude a reduzir a exclusão digital. O financiamento parlamentar e as receitas próprias apoiam essa função. A LCA publica processos de licenciamento e renovação, incluindo consultas públicas; exemplos recentes incluem candidaturas ou renovações relacionadas com Voice of God e Sky Alpha. A distribuição de áudio e vídeo pela Internet pode exigir licença ou ser regulada como radiodifusão, dependendo do serviço. Segundo a investigação disponível, não existe no Lesoto um equivalente doméstico único da Netflix. As pessoas usam plataformas globais, meios online locais e sites de emissoras ou jornais. O acesso requer um dispositivo adequado, ligação à Internet, eletricidade e pagamentos de dados ou subscrições. Em 2024, 51,8% das pessoas usavam a Internet e cerca de 36% dos agregados tinham acesso à Internet. A disponibilidade das plataformas, os meios de pagamento, a gestão de direitos digitais, o idioma, o catálogo e os preços dos dados variam, e não foi identificada uma tarifa nacional fiável para streaming. As redes sociais dependem sobretudo de plataformas e funcionam principalmente de forma informal. Facebook, WhatsApp, YouTube, páginas de emissoras, sites de jornais e a interação com rádios comunitárias oferecem canais de publicação, debate e participação do público. As Child Online Protection Guidelines 2024 da LCA abordam o ciberbullying, o aliciamento, conteúdos nocivos ou ilegais, privacidade, dados pessoais, pegadas digitais e a verificação da fiabilidade das fontes. As crianças têm direito à privacidade, a informação e educação adequadas à idade, à proteção contra abusos online, à liberdade de expressão e à associação pacífica online. Também devem proteger palavras-passe e a privacidade alheia, evitar assédio e divulgação de dados pessoais, respeitar a dignidade e a reputação, usar os serviços de forma equilibrada e denunciar abusos. Pais, tutores e professores podem acompanhar o uso. A Child Helpline está disponível gratuitamente através do 116; suspeitas de atos online ilegais ou potencialmente ilegais podem ser comunicadas à esquadra mais próxima ou pelo 112. Os direitos relativos aos meios de comunicação no Lesoto decorrem também da secção 14 da Constituição, que protege a receção e a comunicação de informação, sujeitas a limites relacionados com o interesse público, a privacidade, a reputação, a confidencialidade e a regulação da radiodifusão ou de aspetos técnicos. A Décima Emenda de 2025 acrescenta princípios constitucionais relativos à liberdade de expressão, participação nos assuntos públicos e no desenvolvimento, conduta profissional e ética, conteúdos imparciais, privacidade, proteção contra conteúdos nocivos, violência, crime e ódio, fontes confidenciais, diversidade de propriedade e apoio estatal à infraestrutura dos meios de comunicação. Prevê um Media Council independente e um Media Ombudsman. A implementação prática, as nomeações e os contactos públicos destas entidades não foram demonstrados como um serviço estabelecido para o público na investigação disponível; por isso, a LCA continua a ser a entidade operacional de regulação da radiodifusão. O Broadcasting Code exige imparcialidade, exatidão, equilíbrio, proteção da privacidade e tratamento adequado da publicidade política, dos anúncios e dos patrocínios. A independência editorial faz parte da norma profissional. Uma emissora necessita geralmente de autorização escrita para material de terceiros, nos termos das condições da licença. O Act prevê sanções de até M50 000, até cinco anos de prisão, ou ambas as penas, para prestação sem licença. Espera-se que os apresentadores de radiodifusão concluam pelo menos seis meses de formação jornalística contínua numa instituição registada ou reconhecida para obter certificação. A equipa editorial está sujeita a um requisito de formação de dois anos, com disposições transitórias para profissionais sem qualificações que já exerçam funções. Os órgãos de comunicação são responsáveis pela formação, e a LCA fiscaliza o cumprimento. Estes requisitos dizem respeito à radiodifusão e a funções editoriais; a investigação não estabelece uma licença geral para todos os colaboradores da imprensa escrita ou online. Em geral, o consumidor apresenta primeiro uma queixa ao prestador de meios de comunicação ou de serviços de comunicação no prazo de 90 dias a contar da data do serviço ou do acordo. Se o prestador não resolver a questão, o consumidor pode recorrer à LCA pelo site, pelos canais de contacto ou pelo WhatsApp. Os litígios de radiodifusão podem ser encaminhados para o Broadcasting Dispute Resolution Panel, que pode exigir retirada, retratação, esclarecimento, pedido de desculpas, plano corretivo, restituição ou multa. As questões não resolvidas têm um prazo máximo de 90 dias antes de serem objeto de medidas de execução da LCA ou de indeferimento. Os custos de radiodifusão, Internet e meios de comunicação dependem do prestador, do dispositivo, da eletricidade, dos dados e de qualquer subscrição; a investigação disponível não estabelece uma tarifa nacional única nem uma taxa geral para os meios de comunicação.
Meios de comunicação no Lesoto
Os meios de comunicação no Lesoto abrangem jornais, rádio, televisão, vídeo online, serviços de streaming e redes sociais. O setor é fragmentado: a Lesotho Communications Authority regula a radiodifusão licenciada, enquanto diversos prestadores públicos, privados, comunitários e online fornecem conteúdos. O acesso depende da cobertura de sinal, dos dispositivos, da eletricidade, da disponibilidade de Internet e do custo dos dados.
Dica
Considere os meios de comunicação no Lesoto como canais distintos, com alcance, custos, regras e condições de acesso diferentes. Escolha rádio, televisão, imprensa, vídeo online ou redes sociais de acordo com o público que pretende alcançar e, antes de depender do canal, confirme as condições atuais do prestador, os requisitos de dados, as regras sobre direitos e o processo de reclamação.

