A Lei do Trabalho se aplica a empregadores e empregados no Laos, incluindo empregados laosianos de organizações estrangeiras e trabalhadores estrangeiros que trabalham na República Democrática Popular do Laos. Em geral, exclui funcionários públicos, soldados e policiais que atuam em estruturas do Partido ou do Governo. O trabalho doméstico segue o contrato doméstico aplicável. A lei nacional rege o país; a base jurídica disponível não estabelece um regime trabalhista separado para províncias ou para a capital. Uma pessoa jurídica ou organização deve usar contrato de trabalho escrito. Duas pessoas físicas podem acordar verbalmente. O contrato pode ser por prazo determinado ou indeterminado. Um contrato por prazo determinado, incluindo prorrogações, não pode exceder três anos, e uma prorrogação deve ser feita em até 60 dias. O contrato deve identificar as partes, as funções, o salário, a duração, o endereço do local de trabalho, a forma de pagamento, o período de experiência, os benefícios, os horários de trabalho e descanso, os feriados e os benefícios de encerramento. O período de experiência pode durar até 30 dias para trabalho não qualificado ou 60 dias para trabalho qualificado. O pagamento nesse período deve ser de pelo menos 90% do salário acordado. O aviso prévio é de três dias para trabalho não qualificado e cinco dias para trabalho qualificado; o empregador deve confirmar o emprego por escrito sete dias antes do fim da experiência. A jornada normal não pode exceder seis dias por semana nem oito horas por dia ou 48 horas por semana. O trabalho perigoso é limitado a seis horas por dia ou 36 horas por semana. O intervalo para almoço deve durar pelo menos 60 minutos e não conta como jornada. Os empregados recebem pelo menos um dia de descanso por semana ou quatro dias por mês. O trabalho noturno ocorre das 22h às 6h; os trabalhadores noturnos devem ter pelo menos sete horas consecutivas de descanso noturno e pelo menos 11 horas de descanso diário. Um turno não pode exceder oito horas. Horas extras exigem consentimento antecipado do sindicato, do representante dos empregados ou da maioria dos empregados. Em geral, são limitadas a três horas por dia, 45 horas por mês e quatro dias consecutivos, exceto em emergências. Trabalho acima de 45 horas extras por mês exige aprovação da Agência de Administração do Trabalho e do sindicato, representante ou maioria pertinente. A remuneração das horas extras é de 150% para trabalho entre 17h e 22h em dia normal, e 200% entre 22h e 6h. Trabalho em dia de descanso semanal ou feriado é pago a 250%; as taxas indicadas sobem para 300% entre 16h e 22h e 350% no período noturno. O trabalho noturno ou em turnos também recebe adicional de pelo menos 15% quando a regra aplicável o exigir. Após um ano de serviço, as férias anuais são de pelo menos 15 dias pagos, ou 18 dias pagos em trabalho perigoso. A licença médica certificada é paga por pelo menos 30 dias ao ano, nas condições aplicáveis; trabalhadores diaristas, horistas e remunerados por tarefa normalmente se qualificam após mais de 90 dias de trabalho. Os feriados públicos incluem 1º de janeiro, 2 de dezembro, três dias do Ano-Novo do Laos, 1º de maio, 8 de março para mulheres e 7 de outubro para professores. Se um feriado cair no dia de descanso semanal, aplica-se um dia substituto. Eventos familiares ou emergenciais listados dão direito a pelo menos três dias de licença pessoal remunerada. Um aviso governamental em vigor desde 1º de outubro de 2024 estabelece salário mensal mínimo de 2.500.000 LAK para os setores privado de produção, negócios e serviços, além do setor doméstico. O valor não inclui horas extras, benefícios de bem-estar nem outras vantagens. Um trabalhador não qualificado sem educação ou formação formal recebe o adicional de subsistência de 900.000 LAK segundo a regra indicada. O pagamento diário ou por tarefa ainda deve alcançar, no cálculo mensal, pelo menos o mínimo aplicável. Os salários podem ser pagos em dinheiro ou parcialmente em espécie se houver acordo, e o empregador deve manter um registro ou recibo do pagamento. O empregador não pode descontar do salário taxas de vínculo empregatício ou colocação. A lei exige remuneração igual e justa e proíbe o trabalho forçado. Os empregadores devem reservar 1% das despesas salariais anuais para formação dos trabalhadores. Empregadas grávidas e empregados com filho menor de um ano não podem ser designados para trabalho noturno, horas extras, trabalho em dia de descanso, levantamento de mais de 10 quilos, mais de duas horas em pé, trabalho a mais de dois metros de altura ou trabalho perigoso. Uma transferência temporária para função adequada deve preservar a mesma remuneração. A licença-maternidade é de pelo menos 105 dias, incluindo pelo menos 42 dias após o parto, ou 120 dias em caso de gêmeos, com remuneração integral segundo as regras aplicáveis. Crianças de 14 a 17 anos podem trabalhar sujeitas a restrições de proteção. Crianças de 12 a 13 anos podem realizar somente trabalho leve que não prejudique os estudos ou a formação. Menores de 18 anos não podem fazer trabalho perigoso nem as piores formas de trabalho infantil. As regras atuais também distinguem trabalho leve e perigoso por meio do acordo de 2023 do Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social. Os empregadores devem avaliar riscos ocupacionais pelo menos uma vez ao ano, oferecer locais e equipamentos seguros, fornecer equipamentos de proteção individual e ministrar informações e formação de segurança pelo menos uma vez por ano. Locais de construção e mineração precisam de um responsável de segurança designado. Um local de trabalho com mais de 100 empregados precisa de unidade ou conselho de segurança. O empregador ou a Organização Nacional de Seguridade Social arca com os custos de tratamento de acidentes e doenças ocupacionais segundo as regras de seguridade social aplicáveis; durante o tratamento ou reabilitação, a remuneração normal continua por até seis meses. O registro na seguridade social é obrigatório para uma unidade de trabalho com pelo menos um empregado. O empregador e o empregado devem enviar o registro em até 30 dias após a contratação ou a assinatura do contrato. A Organização Nacional de Seguridade Social (National Social Security Organization, NSSO), órgão subordinado ao Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social, administra o sistema; pretende emitir certificado ou cartão em até 30 dias após receber documentos completos. As taxas de contribuição registradas para o sistema são 6% para o empregador e 5,5% para o empregado sobre os rendimentos seguráveis, sujeitas a ajustes atuariais ou regulatórios posteriores. Os benefícios incluem assistência médica, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, maternidade, doença, invalidez, aposentadoria, morte, dependentes e apoio ao desemprego. Em geral, o benefício por desemprego exige pelo menos 12 meses de contribuição nos 24 meses anteriores, desemprego involuntário e pelo menos 30 dias sem trabalho. Corresponde a 60% da média dos rendimentos seguráveis dos seis meses anteriores, por três, seis, nove ou doze meses conforme o período de contribuição. O benefício-maternidade exige pelo menos nove meses de contribuições nos 12 meses anteriores e paga 80% da média dos rendimentos por 105 ou 120 dias; o empregador paga qualquer diferença exigida. Os limites gerais de aposentadoria indicados são 60 anos para homens ou 55 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuições; há limites menores para trabalho perigoso que se enquadre nos requisitos. Uma unidade de trabalho com pelo menos 10 empregados deve ter um representante dos empregados ou sindicato de base. Um sindicato pode ser criado depois de a unidade de trabalho funcionar por pelo menos seis meses. Representantes e sindicatos podem proteger os interesses dos empregados, participar de contratos de trabalho e regras internas, negociar contratos coletivos e levantar questões de salário, condições de trabalho e seguridade social. Um contrato coletivo de trabalho é enviado à Agência de Administração do Trabalho e registrado ou autenticado em cartório por tribunal. O Laos ratificou as Convenções da OIT C100, C111, C138, C182, C155, C187 e C144; a base de pesquisa aplicável não registra a ratificação das C087 e C098. Para contrato por prazo indeterminado, o empregado ou empregador normalmente dá aviso prévio de 30 dias para trabalho físico ou 45 dias para trabalho mental. Um contrato por prazo determinado termina por acordo mútuo, vencimento ou violação prevista em lei. A redução de pessoal exige consulta ao sindicato, ao representante ou à maioria dos empregados, justificativa por escrito e aviso à Agência de Administração do Trabalho. Casos listados podem justificar encerramento por falta grave sem indenização, incluindo dano deliberado, violações repetidas de regras após advertência, quatro dias consecutivos de ausência, determinadas condenações ou violações de direitos após advertência. O encerramento é protegido durante a gravidez, enquanto se cuida de filho menor de um ano e durante tratamento ou reabilitação médica. Um encerramento sem motivo suficiente, que envolva abuso de direitos ou que force um empregado a pedir demissão após protesto não resolvido pode ser injustificado. As medidas podem incluir reintegração, outro trabalho ou indenização. A indenização comum é calculada como 10% do último salário multiplicado pelos meses trabalhados; o encerramento injustificado usa 15% segundo a regra indicada. Durante o aviso prévio, o empregado pode tirar um dia remunerado por semana para procurar trabalho. Os conflitos trabalhistas incluem questões sobre aplicação da lei, contratos ou regulamentos internos e reivindicações de novos benefícios. O caminho habitual começa com uma conciliação interna pacífica envolvendo o sindicato ou representante e um registro escrito assinado. Um Serviço distrital ou municipal de Trabalho e Bem-Estar Social pode mediar, e a Agência de Administração do Trabalho pode emitir uma resolução administrativa. Conflitos sobre benefícios podem seguir para o Comitê de Resolução de Conflitos Trabalhistas e depois para um Tribunal Popular ou Tribunal do Trabalho. Conflitos internacionais podem usar a Agência, o Comitê ou um acordo internacional aplicável. Em geral, o trabalho continua enquanto o conflito está pendente, exceto em caso grave ou paralisação aprovada pelo processo tripartite exigido. As greves devem cumprir a lei e seus regulamentos. O Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social dirige o sistema. Departamentos provinciais ou da capital de Trabalho e Bem-Estar Social e serviços distritais ou municipais cuidam da administração local, mediação e serviços relacionados. A Agência de Administração do Trabalho é responsável pela administração trabalhista, autorizações, mediação e inspeção. As inspeções podem ser de rotina, com aviso prévio, surpresa, acompanhamento ou especiais. Inspetores podem examinar contratos, regras internas, pagamentos, jornadas, horas extras, seguridade social, segurança, benefícios e emprego de trabalhadores estrangeiros, crianças e mulheres. O agente deve apresentar identificação antes da inspeção, e o empregador assina o relatório de inspeção. As sanções podem incluir advertência, multa, suspensão da empresa, retirada de licença, ação judicial e indenização civil. Trabalhadores estrangeiros geralmente precisam ter mais de 20 anos e cumprir requisitos de competências, cargo, saúde, antecedentes, cotas e autorizações de trabalho. Espera-se que empregadores deem prioridade aos trabalhadores laosianos, mantenham um plano de capacitação e cumpram obrigações de devolução de autorizações e apoio à saída. As regras formais oferecem, portanto, um quadro abrangente, mas o emprego informal e não registrado pode dificultar o acesso a contratos, seguridade social, proteção de segurança e recursos para conflitos. A base jurídica atual não estabelece uma tabela pública confiável de taxas para todos os conflitos, inspeções ou procedimentos de autorização de trabalho; confirme encargos e prazos atuais com a autoridade responsável.
Direito do trabalho no Laos
O direito do trabalho no Laos é regido principalmente pela Lei do Trabalho nº 43/NA, de 2013, em vigor desde 29 de outubro de 2014, além de normas de aplicação posteriores. Abrange contratos de trabalho, jornada, remuneração, licenças, segurança, seguridade social, representação, conflitos e encerramento do emprego. A legislação nacional se aplica ao emprego registrado e não registrado, embora sua aplicação seja mais fraca no trabalho informal.
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