A Guiana realiza eleições gerais e regionais para a Assembleia Nacional e os Conselhos Democráticos Regionais, além de eleições locais separadas e referendos. A Assembleia Nacional tem pelo menos 65 cadeiras eleitas: 25 vêm de circunscrições geográficas em dez distritos eleitorais e 40 vêm de uma lista nacional complementar. As cadeiras são distribuídas por representação proporcional usando a fórmula Hare dos maiores restos. Cada lista partidária deve incluir pelo menos um terço de mulheres, e uma lista nacional complementar deve conter pelo menos 42 candidatos. Os requisitos de indicação incluem símbolo aprovado, lista de candidatos e geralmente 300 a 330 proponentes, conforme as regras aplicáveis à circunscrição. O Presidente não é escolhido em uma cédula separada. O voto em uma lista partidária para a Assembleia Nacional também apoia o candidato presidencial designado por ela. O partido que recebe mais votos forma o governo, e seu candidato designado torna-se Presidente. Se os partidos líderes receberem o mesmo número de votos, o procedimento previsto pode determinar o resultado por sorteio, na presença exigida por lei. A Comissão Eleitoral da Guiana (Guyana Elections Commission, GECOM) é o órgão constitucionalmente independente responsável pela administração eleitoral. Tem um presidente e seis membros, apoiados por uma secretaria permanente chefiada pelo diretor eleitoral. O registro está disponível a partir dos 14 anos; para votar, é necessário ter pelo menos 18 anos, estar registrado e cumprir as regras constitucionais de elegibilidade. Podem votar cidadãos guianenses por nascimento, descendência, naturalização ou registro e cidadãos qualificados da Comunidade Britânica domiciliados ou residentes na Guiana por pelo menos um ano. O registro e a carteira nacional de identidade são gratuitos; a emissão normal do documento pode levar cerca de seis semanas. A GECOM publica a Lista Preliminar de Eleitores e a Lista Oficial de Eleitores e fornece procedimentos para reclamações, objeções, correções e transferências de endereço. Os documentos de registro podem incluir certidão de nascimento original, passaporte válido, certidão de adoção, Formulário F ou certificado de naturalização ou registro. O eleitor pode consultar sua seção eleitoral com a identificação ou com nome e data de nascimento. Eleitores não residentes usam lista e processo separados para cédulas. Integrantes das forças disciplinadas podem votar por cédula antecipada; a votação por procuração é limitada a categorias legais, como determinados funcionários eleitorais, integrantes das forças disciplinadas, candidatos, tripulantes de embarcações e eleitores com certas deficiências visuais ou físicas. A votação normalmente ocorre em um dia, das 6h às 18h. Eleições gerais e regionais usam duas cédulas. A carteira nacional de identidade é preferida, mas passaporte guianense ou habilitação válidos também podem identificar o eleitor. Se não houver o documento exigido, funcionários eleitorais podem usar juramento de identidade ou verificação do registro de inscrição quando a lei permitir. O eleitor recebe uma cédula carimbada, marca-a em segredo, dobra-a de modo que a marca oficial continue visível e a coloca na urna. Os funcionários conferem a lista e aplicam tinta indelével no indicador direito. Telefones e dispositivos de gravação não são permitidos dentro das seções eleitorais; são proibidos compra de votos, falsa identidade, votação múltipla, violação do sigilo do voto e interferência a menos de 200 jardas de uma seção eleitoral. Os funcionários contam as cédulas em cada seção após o encerramento da votação e enviam o boletim de apuração ao oficial responsável pela circunscrição. A GECOM publica boletins de apuração digitalizados ou digitais, seguidos de declarações distritais. Pode ser solicitada uma recontagem válida após uma declaração, e ações eleitorais sobre eleições para a Assembleia Nacional são encaminhadas ao tribunal competente conforme a Lei de Validade das Eleições da Assembleia Nacional (National Assembly (Validity of Elections) Act). Questões sobre qualificação presidencial ou matéria constitucional vão à Corte de Apelação. As eleições para a Assembleia Nacional devem ocorrer em até três meses após a dissolução do Parlamento; a data específica é estabelecida por proclamação e pelo calendário publicado pela Comissão. Nas eleições gerais e regionais de 1º de setembro de 2025, PPP/C ganhou 36 cadeiras, WIN 16, APNU 12 e FGM 1; a GECOM declarou Dr. Mohamed Irfaan Ali Presidente em 6 de setembro de 2025.
Eleições na Guiana
As eleições na Guiana escolhem representantes para a Assembleia Nacional, membros dos Conselhos Democráticos Regionais e órgãos do governo local. Os eleitores votam em listas partidárias segundo um sistema de representação proporcional, e o partido com mais votos indica o Presidente. A Comissão Eleitoral da Guiana administra o registro, a votação, a contagem e a declaração dos resultados.
Dica
Trate uma eleição guianense como uma sequência de verificações: confirme elegibilidade e registro, identifique as regras aplicáveis à votação e entenda que o voto para a Assembleia Nacional também determina o resultado presidencial. Eleitores devem preparar uma identificação aceita e manter o sigilo da cédula; partidos e candidatos devem verificar requisitos de listas, indicações e agentes antes do Dia de Indicações. Após a votação, preserve os boletins de apuração pertinentes e compare-os às declarações oficiais se for necessário conferir um resultado.

