Na Etiópia há emprego formal e informal. No emprego formal subordinado, o trabalhador está sob a direção de uma entidade empregadora, o que geralmente cria deveres e proteções documentados. O trabalho informal é comum na agricultura e na pesca, na atividade por conta própria, no trabalho de familiares que contribuem para a atividade e em contratações ocasionais ou de curta duração. Em 2021, a taxa nacional de desemprego foi registada em 8%; foi de 11,7% para as mulheres, 5% para os homens, 17,9% nas áreas urbanas e 5,2% nas rurais, excluindo Tigray. Cerca de 51,1% das pessoas empregadas trabalhavam na agricultura ou pesca. O trabalho por conta própria correspondia a cerca de 43,2% das mulheres empregadas e 54,4% dos homens empregados, enquanto o emprego informal urbano foi estimado em cerca de 16,1%. Estes valores descrevem o mercado de trabalho e não garantem acesso a um emprego específico. Uma pessoa à procura de trabalho pode inscrever-se numa Bolsa de Emprego (Employment Exchange), que regista candidatos e vagas e pode prestar serviços de correspondência ou encaminhamento. Em geral, a inscrição junto da autoridade competente está disponível a partir dos 15 anos. Os serviços MoLS E-LMIS, JobCenter e One-Stop-Centre podem apoiar a inscrição digital ou biométrica, mas a disponibilidade e os procedimentos locais devem ser confirmados. Uma agência privada de emprego tem de ser licenciada. O trabalhador não deve pagar uma taxa de colocação, direta ou indireta, a uma agência privada. O acesso informal ocorre muitas vezes por contacto direto, redes pessoais, contratação ocasional ou trabalho agrícola sazonal, mas estas vias podem deixar menos registos escritos e dar acesso mais fraco às proteções formais. O recrutamento para a função pública federal segue um processo público separado. A Federal Civil Service Commission publica vagas no seu portal e usa seleção competitiva, baseada em competências ou no mérito, ao abrigo da Proclamation No. 1353/2024. O recrutamento para os serviços públicos regionais segue as regras regionais aplicáveis. Funcionários públicos e outras categorias excluídas, incluindo membros das forças armadas e da polícia, juízes, procuradores, trabalhadores em funções de gestão e profissionais por conta própria, não estão abrangidos da mesma forma pelo regime comum dos trabalhadores. Nas relações de trabalho comuns abrangidas pela Labour Proclamation No. 1156/2019, o contrato sem termo é a regra geral. Um contrato a termo ou por tarefa está limitado a situações legalmente reconhecidas, como determinadas tarefas por peça, substituição, trabalho anormal ou urgente, trabalho irregular ou sazonal, trabalho ocasional ou uma vaga temporária; um contrato a termo não pode durar mais de cinco anos. O período experimental não pode exceder 60 dias úteis e tem de ser acordado por escrito. Em geral, a mesma entidade empregadora não pode impor um novo período experimental ao mesmo trabalhador para o mesmo posto após uma recontratação. O contrato escrito deve identificar a entidade empregadora e o trabalhador, indicar as condições principais e conter as assinaturas das partes. Se o acordo for oral, a entidade empregadora deve fornecer informação escrita e assinada no prazo de 15 dias. A Etiópia não tem um valor mínimo nacional ou setorial de salário mínimo legal que tenha sido confirmado na investigação disponível. A remuneração depende, portanto, do contrato, da convenção coletiva e das regras aplicáveis no local de trabalho, enquanto os salários da função pública seguem um sistema separado. O pagamento é normalmente feito em dinheiro; o pagamento em espécie não pode exceder 30% do salário em dinheiro. Os descontos têm de se basear na lei, numa convenção coletiva ou regra do local de trabalho, numa ordem judicial ou no consentimento escrito do trabalhador. No sistema de pensões do setor privado administrado pela POESSA, a contribuição do trabalhador é de 7% e a da entidade empregadora é de 11%, num total de 18% remetido mensalmente. Os trabalhadores do setor público usam o sistema de pensões separado PSSSA. O horário normal de trabalho está, em geral, limitado a oito horas por dia e 48 horas por semana. O trabalhador deve ter pelo menos 24 horas consecutivas de descanso semanal em cada período de sete dias. O trabalho extraordinário está limitado a situações definidas, como emergências, força maior, trabalho urgente ou substituição, e exige uma instrução expressa. O máximo é de quatro horas extraordinárias por dia e 12 por semana. As taxas mínimas de trabalho extraordinário são 1,5 vezes a taxa normal durante o dia, 1,75 vezes à noite, o dobro da taxa normal num dia de descanso e 2,5 vezes num feriado. Após o primeiro ano, as férias anuais são de pelo menos 16 dias úteis, aumentando um dia por cada dois anos adicionais de serviço. A licença por doença pode chegar a seis meses num período de 12 meses: o primeiro mês é pago a 100%, o segundo a 50% e do terceiro ao sexto mês não há remuneração. A licença de maternidade paga abrange 30 dias antes do parto e 90 dias depois. A proteção contra o despedimento durante a gravidez prolonga-se até quatro meses após o parto, salvo motivos legais não relacionados com a gravidez. Um trabalhador jovem com 15 anos ou mais e menos de 18 não pode trabalhar mais de sete horas por dia. Os trabalhadores estão protegidos contra a discriminação, podem associar-se e negociar coletivamente e devem receber proteção de segurança e saúde no trabalho. O trabalhador deve seguir as regras de segurança, cooperar com as medidas de segurança e comunicar defeitos perigosos ou lesões. As entidades empregadoras têm de manter registos relativos à remuneração, ao trabalho extraordinário e às licenças, bem como cumprir os requisitos relativos a acidentes de trabalho e inspeções. Estas proteções formais não se aplicam automaticamente da mesma forma ao trabalho informal. Em geral, a entidade empregadora dá um mês de aviso prévio quando o tempo de serviço não excede um ano, dois meses quando é superior a um ano e não excede nove, e três meses quando ultrapassa nove anos. A redução de pessoal exige, em geral, dois meses de aviso. O aviso deve indicar o motivo e a data da cessação do vínculo. Os salários finais e os pagamentos devidos pela cessação devem ser liquidados no prazo de sete dias úteis. A indemnização por cessação pode corresponder a 30 salários diários no primeiro ano, acrescidos de um terço desse valor por cada ano adicional, até ao máximo de 12 meses de salários, dependendo do fundamento legal e da situação perante o sistema de pensões. Durante o período experimental, a cessação pode ocorrer sem aviso prévio ou indemnização, nos termos aplicáveis. O trabalhador pode começar por recorrer às regras do local de trabalho ou a um sindicato e, depois, utilizar conciliação, arbitragem, o Labour Relations Board ou a divisão laboral federal ou regional competente. Os processos de conciliação e do Labour Relations Board não cobram uma taxa ao trabalhador. Em geral, uma reclamação de reintegração tem um prazo de três meses após a cessação do vínculo, as reclamações por salários, horas extraordinárias ou outros pagamentos têm um prazo de seis meses a partir da data de vencimento, e as restantes reclamações laborais têm normalmente um prazo de um ano. Os inspetores do trabalho podem inspecionar locais de trabalho sem aviso prévio. Um estrangeiro que trabalhe na Etiópia precisa de uma autorização de trabalho MoLS para o tipo de trabalho específico. A autorização pode vigorar até três anos, com renovação anual. Quem procure trabalho no estrangeiro deve recorrer a um canal licenciado ou aprovado e verificar o contrato, a autorização do país de destino e as taxas ao abrigo da Overseas Employment Proclamation No. 923/2008 e da MoLS Implementation Directive 2026. Após o fim do emprego, o trabalhador pode voltar a inscrever-se como candidato a emprego numa Bolsa de Emprego ou no E-LMIS e apresentar um pedido de pensão à POESSA ou à PSSSA quando for elegível.
Emprego na Etiópia
O emprego na Etiópia inclui trabalho remunerado subordinado em empresas privadas, instituições públicas e sistemas regionais. O emprego formal costuma basear-se num contrato escrito, enquanto a agricultura, o trabalho por conta própria, a contratação ocasional e o trabalho de familiares que contribuem para a atividade permanecem em grande parte informais. O acesso, a aplicação das regras e os procedimentos dos serviços públicos variam entre áreas urbanas e rurais e entre autoridades federais e regionais. Antes de depender de um emprego, o trabalhador deve verificar o contrato, a remuneração, o horário, as licenças, a proteção social e as condições de cessação do vínculo.
Dica
Escolha o tipo de emprego que corresponde à sua prioridade: um emprego privado documentado ou um cargo na função pública oferece proteções formais mais claras, enquanto o trabalho informal pode permitir acesso mais rápido, mas com menos segurança e registos mais fracos. Antes de começar, confirme o contrato escrito, a remuneração efetiva, o horário, a inscrição na pensão e as condições de cessação do vínculo. Guarde provas desde o primeiro dia, pois os prazos para reclamações de pagamentos e de cessação são curtos.

