A legislação dos seguros na República Democrática do Congo baseia-se, para o mercado privado, sobretudo na Lei n.º 15/005, de 17 de março de 2015. O antigo monopólio da Sonas terminou. A ARCA é a autoridade estatal nacional competente pela regulamentação e supervisão, sob a tutela do Ministério das Finanças. Concede licenças, acompanha a estabilidade financeira dos prestadores e protege os tomadores de seguros. A CNSS, regida pela Lei n.º 16/009, de 15 de julho de 2016, administra o sistema geral de segurança social. O mercado formal inclui seguros de vida e não vida. Entre as seguradoras de vida estão RAWSUR LIFE SA, AFRISSUR SA e ACTIVA VIE RDC SA. Entre as seguradoras de não vida estão ACTIVA ASSURANCES RDC SA, SFA CONGO SA, RAWSUR SA, SUNU ASSURANCES IARD RDC SA, MAYFAIR INSURANCE CONGO SA, GLOBAL PIONNER ASSURANCE SA e SONAS SA. Antes de celebrar um contrato, confirme diretamente com a ARCA a situação do prestador e o produto específico. Em 2024, os prémios ascenderam a 377,89 milhões de USD, dos quais 342,80 milhões para seguros de não vida e 35,10 milhões para seguros de vida. A penetração dos seguros foi de 0,53%, a densidade seguradora foi de 3,46 USD por habitante e as despesas com sinistros totalizaram 56,18 milhões de USD. O mercado formal existe a nível nacional, mas fora dos principais centros pode não chegar igualmente a todos os utilizadores. A CNSS cobre, entre outras coisas, pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, prestações familiares, maternidade e acidentes ou doenças profissionais. O sistema geral aplica-se a trabalhadores por conta de outrem, categorias equiparadas e outras abrangidas pela lei; também está previsto o seguro voluntário. Em geral, uma pensão de velhice exige 60 anos de idade, pelo menos 180 meses de seguro e o fim do emprego dependente. Pode ser possível a reforma antecipada voluntária a partir dos 55 anos; o limite de idade obrigatório é 65 anos. As prestações de invalidez exigem pelo menos 36 meses de seguro nos últimos 20 trimestres. Os empregadores devem registar-se, declarar os trabalhadores e pagar contribuições. Pagamentos em falta ou insuficientes podem gerar atrasados, penalidades e problemas no acesso a prestações. Os seguros privados cobrem, por exemplo, vida, morte, invalidez, danos patrimoniais, responsabilidade civil, riscos técnicos, incêndio, transporte e riscos empresariais. O seguro de saúde privado é oferecido por administradores de seguros de saúde autorizados pela ARCA. Para 2024, a ARCA indicou GGA, MSO, Pactilis e Société Conseils Assistances en Santé. Isto não estabelece um regime geral de seguro de saúde privado ou estatal para todos os residentes; o âmbito, o acesso e as prestações dependem do contrato. Grupos informais de poupança ou solidariedade podem partilhar riscos, mas não equivalem a seguros regulados. Os seguros legalmente obrigatórios incluem, entre outros, o seguro de responsabilidade civil contra terceiros para proprietários de veículos terrestres a motor, o seguro contra incêndio para certos edifícios e utilizações, o seguro de construção contra danos na estrutura e a responsabilidade civil decenal, o seguro de responsabilidade civil do transporte aéreo, o seguro de responsabilidade civil do transporte marítimo, fluvial e por vias navegáveis interiores, e o seguro de mercadorias importadas. A cobertura automóvel aplica-se em todo o país; é exigido um certificado de seguro. O certificado deve ser emitido, no máximo, dez dias após a celebração do contrato, e um certificado provisório pode ser válido por não mais de um mês. Estes produtos estão sujeitos a tarifas mínimas da ARCA, mas não há preços uniformes de venda a retalho para todos os seguros. O prémio, o limite de cobertura, as exclusões, o método de pagamento, a moeda e a disponibilidade dependem do prestador e da apólice. Antes da celebração, a apólice ou nota informativa escrita deve indicar o bem ou a pessoa segurados, o risco, o limite de cobertura, a data de início, a duração, o prémio, os prazos de pagamento, a renovação, a denúncia, as exclusões, os deveres e o procedimento de participação de sinistros. As perguntas sobre o risco devem ser respondidas com verdade. Declarações deliberadamente falsas podem invalidar o contrato ou levar à perda das prestações. Um contrato é alterado por uma adenda assinada (avenant), habitualmente designada avenant em francês. A pessoa segurada deve participar um sinistro sem demora, conforme a apólice, e guardar a apólice, os recibos de pagamento e os certificados. O prazo mínimo legal para sinistros gerais é de oito dias úteis; aplicam-se cinco dias em caso de furto ou morte de animais e 15 dias em caso de incêndio com danos corporais. Consoante o caso, podem ser exigidos registos médicos, denúncias às autoridades, fotografias, comprovativos de propriedade ou relatório pericial. A seguradora deve indicar os prazos previstos na apólice para avaliação e indemnização. A reclamação começa junto do intermediário ou da seguradora. Se a resposta não for satisfatória, a pessoa segurada deve pedir uma posição final por escrito e, depois, contactar a ARCA. A ARCA pode investigar e mediar; o serviço ao consumidor é gratuito e o processo deve ser tratado no prazo de 60 dias. Uma recomendação da ARCA não é executória. O procedimento não se aplica, entre outros casos, a processos já pendentes num tribunal ou noutro procedimento, apólices estrangeiras, reclamações empresariais, litígios profissionais entre seguradoras ou litígios sobre acidentes e doenças profissionais, pelos quais a CNSS é responsável. Nos contratos com duração superior a um ano, a pessoa segurada pode denunciar o contrato na data de aniversário, com pelo menos um mês de pré-aviso. Em caso de mudança de residência, profissão, reforma ou situação familiar, é possível denunciar o contrato no prazo de três meses; a denúncia produz efeitos um mês após a notificação e os prémios pagos em excesso são reembolsados proporcionalmente. Quando um veículo automóvel é vendido, o contrato fica suspenso a partir do quinto dia. É possível denunciá-lo com dez dias de pré-aviso; sem reativação ou denúncia, o contrato termina automaticamente após seis meses. Se um prémio não for pago, a seguradora só pode suspender ou cancelar a cobertura oito dias após a entrega de uma interpelação para pagamento.
Seguros na República Democrática do Congo
Os seguros na República Democrática do Congo cobrem riscos pessoais, patrimoniais, de responsabilidade e de rendimento definidos contratualmente; o Fundo Nacional de Segurança Social (CNSS) também administra a segurança social obrigatória. O mercado de seguros privados é supervisionado pela Autorité de Régulation et de Contrôle des Assurances (ARCA), enquanto a CNSS e a ARCA têm responsabilidades diferentes. Em 2024, a ARCA comunicou 51 participantes licenciados ou autorizados no mercado e dez seguradoras; os prémios ascenderam a 377,89 milhões de USD. A lei exige cobertura de seguro para determinados veículos, edifícios, projetos de construção, operações de transporte e mercadorias importadas.
Dica
Comece por classificar cada risco na República Democrática do Congo como prestação da CNSS, apólice privada ou cobertura obrigatória por lei. Contrate um seguro privado apenas com um prestador autorizado pela ARCA e compare as exclusões, os limites de cobertura, os métodos de pagamento e os prazos para sinistros, além do prémio. Para veículos, projetos de construção, importações e operações de transporte, a falta de comprovativo de seguro pode ter consequências diretas para a responsabilidade ou o acesso a prestações.

