Impostos na República Democrática do Congo

A República Democrática do Congo cobra encargos legais sobre rendimentos, lucros, volume de negócios e determinadas importações e mercadorias. A Direção-Geral dos Impostos (Direction Générale des Impôts, DGI) — formalmente Direction Générale des Impôts (DGI) — administra os impostos centrais, enquanto a Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo (Direction Générale des Douanes et Accises, DGDA) — formalmente Direction Générale des Douanes et Accises (DGDA) — trata sobretudo dos direitos aduaneiros e dos impostos especiais de consumo na fronteira. As atividades económicas exigem um número de identificação fiscal (NIF), formalmente Numéro d’Identification Fiscale (NIF); determinadas transações também exigem uma fatura normalizada (FACNO).

Dica

Trate as suas obrigações fiscais na República Democrática do Congo como um sistema contínuo de registo, classificação correta, prazos, faturas e comprovativos. Esclareça primeiro o seu NIF, forma jurídica, volume de negócios, atividade e residência fiscal, pois estes elementos determinam o tipo de imposto, a unidade responsável da DGI e o calendário de pagamentos. Para a reforma de 2026, as taxas pessoais e os rendimentos transfronteiriços, não se baseie num cálculo geral.