O emprego no Djibuti abrange o início, o exercício, a alteração e o fim do trabalho remunerado por conta de outrem. Cerca de 80% dos trabalhadores são assalariados, mas a informalidade continua generalizada: afeta cerca de 52,7% do emprego, 77,9% dos postos de trabalho do setor privado, 60,7% das mulheres e 47,6% dos homens. Os serviços predominam no emprego na cidade de Djibuti, enquanto a inatividade é mais elevada fora da capital. Entre as pessoas com menos de 35 anos, o desemprego afeta cerca de 48,1% dos homens e 53,5% das mulheres, e 46,2% dos jovens dos 16 aos 24 anos não trabalham, não estudam nem frequentam formação. A ANEFIP é uma instituição administrativa pública com delegações regionais. Divulga vagas no setor público e privado, regista candidatos a emprego, avalia perfis, presta aconselhamento e orientação, e apoia a colocação transparente, os estágios de inserção e os projetos. O registo e o apoio à colocação não garantem automaticamente um emprego, e as fontes consultadas não comprovaram a existência de uma taxa oficial de registo ou colocação. A contratação direta por um empregador é permitida e não exige colocação prévia pela ANEFIP. Também operam agências privadas de emprego regulamentadas e agências de trabalho temporário; no trabalho temporário, a agência é a empregadora ao abrigo de um contrato escrito tripartido, e não pode ser cobrada ao trabalhador uma taxa de colocação. Os principais contratos de trabalho são o CDI, contrato sem termo, e o CDD, contrato a termo. Segundo a regra em vigor, o CDI deve ser escrito. Um CDD com duração superior a um mês deve ser escrito, pode durar no máximo 12 meses e pode ser renovado uma vez. Um CDD que não cumpra as regras é considerado um CDI. Um período experimental escrito pode durar até 15 dias para trabalhadores pagos à hora, um mês para trabalhadores pagos mensalmente e três meses para pessoal de maîtrise ou de direção; pode ser renovado uma vez por escrito, e o trabalho durante o período experimental tem de ser remunerado. Os estágios de aprendizagem duram entre seis meses e dois anos, exigem contrato escrito e visto, e dão direito a um certificado no final. A remuneração do aprendiz deve corresponder a, pelo menos, 25% do salário aplicável à profissão, e a idade mínima é 16 anos. O salário mínimo legal, ou SMIG, é de 35 000 FDJ para contratos em vigor desde 1 de janeiro de 2018. O trabalho de igual valor dá direito a remuneração igual. Os empregadores devem emitir um recibo de vencimento e deduzir e entregar as contribuições dos trabalhadores à Organisme de Protection Sociale ou à CNSS. Os salários mensais têm de ser pagos, no máximo, até oito dias após o fim do mês, enquanto os intervalos entre pagamentos de salários à hora não podem exceder 15 dias. O trabalho informal dá acesso substancialmente menor a comprovativos de remuneração, contribuições e proteção social. A semana normal de trabalho é de 48 horas. O trabalho extraordinário normal está limitado a cinco horas por semana, e o tempo de trabalho efetivo não pode exceder 60 horas por semana nem 12 horas por dia. Os trabalhadores têm direito a, pelo menos, 24 horas de descanso semanal, normalmente à sexta-feira, e acumulam 2,5 dias úteis de férias remuneradas por mês de serviço a partir do início do período de referência. O empregador deve organizar um exame médico nas oito semanas seguintes à contratação e, depois, um exame anual. A licença de maternidade dura 12 semanas, com remuneração paga pela CNSS até ao limite mensal de 400 000 FDJ; a gravidez deve ser declarada a partir do sexto mês. Os trabalhadores estrangeiros assalariados são, em geral, contratados através de um contrato a termo. O empregador apresenta o contrato e os documentos comprovativos, enquanto a ANEFIP trata do processamento operacional e o Ministério responsável pelo Trabalho concede a autorização legal. O processo inclui o requerimento, a declaração de contratação, quatro exemplares do contrato, uma carta dirigida ao diretor-geral da ANEFIP, duas fotografias de identificação, cópias do passaporte e do visto, e a patente da empresa. São necessários um visto do contrato (visa du contrat) e uma autorização de trabalho antes do visto de permanência para trabalho. Se o empregador não receber resposta nos 60 dias seguintes à apresentação do processo, considera-se que a autorização foi concedida, segundo a regra aplicável. As autoridades podem recusar a autorização quando estiver disponível um trabalhador nacional com qualificação equivalente. Um CDD termina na data acordada. O trabalhador pode rescindir um CDI, respeitando o prazo de aviso prévio aplicável. No fim do emprego, o empregador deve fornecer gratuitamente e sem imposto de selo um certificado de trabalho e liquidar os salários e as indemnizações devidas. As reclamações por salários não pagos prescrevem ao fim de um ano. A conciliação junto da Inspeção do Trabalho (Inspection du Travail) precede o encaminhamento do litígio para o Tribunal do Trabalho (Tribunal du Travail).
Emprego no Djibuti
O emprego remunerado no Djibuti inclui postos formais com contratos escritos e proteção social, bem como um amplo setor informal. Quem procura trabalho pode candidatar-se diretamente a empresas ou recorrer à ANEFIP, a Agência Nacional do Emprego, da Formação e da Inserção Profissional (Agence Nationale de l’Emploi, de la Formation et de l’Insertion Professionnelle), que regista candidatos, presta aconselhamento e apoia a colocação, sem garantir um emprego. Os contratos, a remuneração, o horário de trabalho, as licenças e as contribuições sociais seguem regras nacionais específicas. Trabalhadores estrangeiros precisam de um contrato de trabalho autorizado antes de obter um visto de trabalho.
Dica
Escolha o canal de recrutamento com base nos comprovativos e na proteção que oferece, e não apenas na rapidez com que permite encontrar trabalho. Antes de começar, obtenha um contrato escrito, condições de remuneração claras, recibos de vencimento e comprovativos das contribuições sociais; o trabalho informal oferece documentação e proteção substancialmente mais fracas. Os trabalhadores estrangeiros devem aguardar que o empregador conclua o processo de autorização antes de confiar num visto de trabalho ou começar a trabalhar.

