O quadro tributário é composto pelo Código Geral dos Impostos (Code général des Impôts (CGI)), pelo Livro de Procedimentos Fiscais (Livre de Procédures fiscales (LPF)) e pelo anexo fiscal anual. Para o ano fiscal de 2026, a referência atual é a Lei n.º 2025-987, de 19 de dezembro de 2025. As regras nacionais se aplicam em todo o país, enquanto impostos, alíquotas e destinatários locais podem depender da comuna, região ou distrito responsável. A DGI responde pela apuração, auditorias, cobrança e controvérsias fiscais. A Direção da Tributação Local (Direction de la Fiscalité locale) trata dos impostos municipais, regionais e distritais; a Direção-Geral do Tesouro e da Contabilidade Pública (Direction générale du Trésor et de la Comptabilité publique (DGTCP)) registra pagamentos; e a alfândega trata dos direitos de importação. Uma obrigação tributária pode surgir da residência ou de uma fonte de renda na Côte d’Ivoire, de emprego ou atividade empresarial local, faturamento, consumo, propriedade, importações ou pagamentos transfronteiriços. O sistema é predominantemente declaratório: o contribuinte determina a base tributável, apresenta a declaração e paga sob sua própria responsabilidade. Conforme a categoria, declarações e pagamentos são feitos por e-Impôts, pagamento eletrônico, transferência bancária, DGIMobile ou cartão. Procedimentos eletrônicos são obrigatórios para determinados contribuintes. Em geral, empregados pagam o imposto sobre salários e remunerações (Impôt sur les traitements et salaires (ITS)) por retenção mensal na folha feita pelo empregador. A alíquota mensal é de 0% até 75.000 FCFA, 16% de 75.001 a 240.000 FCFA, 21% de 240.001 a 800.000 FCFA, 24% de 800.001 a 2.400.000 FCFA, 28% de 2.400.001 a 8.000.000 FCFA e 32% acima de 8.000.000 FCFA. O quociente familiar afeta o cálculo individual. Empregadores também podem dever contribuições patronais, incluindo 1,2% para a contribuição nacional de emprego, 0,4% para a contribuição de formação e 1,2% para formação profissional; para empregados estrangeiros, a alíquota da contribuição de emprego é 9,2%, enquanto trabalhadores locais estão isentos segundo o CGI. Trabalhadores autônomos e outras pessoas podem dever, conforme o tipo de renda, impostos sobre renda empresarial e profissional, renda imobiliária e renda de investimentos, entre outras categorias. Em geral, empresas pagam 25% sobre o lucro líquido anual. Aplica-se uma alíquota de 30% a telecomunicações, tecnologia da informação e comunicação e jogos de azar. Também pode incidir o imposto mínimo sobre o faturamento antes dos impostos: a alíquota geral é de 0,5% do faturamento, com mínimo de 3 milhões e máximo de 35 milhões de FCFA; há alíquotas especiais, entre outros, para petróleo, água, eletricidade e gás butano, assim como para bancos e seguradoras. A categoria de declaração aplicável depende, entre outros fatores, do faturamento: o regime normal de tributação (régime normal d’imposition) se aplica acima de 500 milhões de FCFA; o regime simplificado de tributação (régime simplifié d’imposition), de 200.000.001 a 500 milhões; e o regime real médio (régime du réel moyen), de 50.000.001 a 200 milhões. Para atividades menores, conforme o faturamento, aplica-se o regime do empreendedor (régime de l’entreprenant), com imposto sobre faturamento de 5% ou 4%, e também o imposto municipal do empreendedor (taxe communale de l’entreprenant) para faturamento inferior a 5 milhões de FCFA. Rendimentos de atividades não empresariais são geralmente tributados a 25%; o imposto mínimo correspondente é de 5% da receita bruta, com mínimo de 400.000 FCFA. Retenções de 7,5% são comuns em certos pagamentos profissionais, embora uma abolição específica da taxa fixa de 7,5% em 2025 tenha alterado alguns casos. A retenção de 2% para o setor informal continua em vigor. O imposto sobre valor agregado é geralmente de 18% do valor líquido; uma alíquota reduzida de 9% aplica-se a bens listados em lei. Há isenções para certas exportações, mercadorias e atividades. O imposto sobre valor agregado é declarado e pago mensalmente: fora dos principais centros fiscais, o prazo normalmente é o dia 15 do mês seguinte; para empresas industriais, petrolíferas e de mineração, é o dia 10; para empresas comerciais, o dia 15; e para empresas de serviços, o dia 20 do mês seguinte. O imposto sobre operações bancárias (taxe sur les opérations bancaires (TOB)) é geralmente de 10%; aplica-se uma alíquota de 5% a determinados empréstimos para pequenas e médias empresas e a microseguros. A renda imobiliária é geralmente tributada a 9% do valor locativo para pessoas físicas e a 11% para empresas ou outras pessoas jurídicas. Outros impostos imobiliários e locais podem depender do valor do imóvel, do tipo de terreno e da administração local. Para certos imóveis, uma reforma de 2026 limita mudanças na base tributável. Impostos locais podem incidir, por exemplo, sobre estacionamento, transporte, hospedagem, uso de terreno público ou turismo; uma alíquota de uma comuna não se aplica automaticamente em todo o país. As faturas eletrônicas são regidas, conforme o regime tributário, pela fatura normalizada eletrônica (Facture normalisée électronique (FNE)) ou pelo recibo normalizado eletrônico (reçu normalisé électronique (RNE)). Esses documentos incluem, entre outros itens, um código QR, a marca de segurança FNE e numeração anual sequencial. O registro ocorre pela DGI, e-Impôts ou FNE; podem ser aplicadas taxas legais à FNE e ao RNE, conforme o documento. As empresas precisam dos dados fiscais e de contato exigidos e devem conservar livros, faturas e comprovantes. O imposto sobre valor agregado pago em excesso pode ser reclamado por procedimento comum ou acelerado. O procedimento comum normalmente exige garantia equivalente a 25% do valor reclamado; no procedimento acelerado, a garantia é dispensada se as condições legais forem cumpridas. Entre elas estão aprovação prévia, pedido até 31 de janeiro, declarações regulares, participação de exportações de pelo menos 75% do faturamento, exceto exportações terrestres, e ausência de lançamento fiscal fraudulento. A DGI normalmente decide uma contestação em 45 dias; após uma rejeição, é possível buscar reparação judicial dentro de dois meses. Em questões internacionais, tratados aplicáveis para evitar a dupla tributação prevalecem sobre a legislação nacional. Pagamentos a não residentes por serviços ou direitos de uso podem estar sujeitos a retenção, salvo disposição diferente em tratado. Um estabelecimento permanente ou local fixo de negócios pode gerar obrigação fiscal. Regras de plena concorrência, documentação e, conforme o grupo, declaração país por país aplicam-se a empresas internacionais relacionadas; em 2026, também existe um procedimento para acordos prévios de preços. Plataformas digitais estrangeiras com faturamento de pelo menos 50 milhões de FCFA na Côte d’Ivoire podem, conforme o procedimento pesquisado, ser tributadas a 30% sobre lucro presumido de 10% do faturamento, resultando em carga efetiva bruta de 3%; a retenção prevista no artigo 92 é creditada. Para cada declaração específica, é preciso confrontar o CGI, o anexo fiscal anual, as orientações atuais da DGI e o escritório fiscal responsável.
Impostos na Costa do Marfim
O sistema tributário da Côte d’Ivoire abrange impostos sobre renda, lucros, consumo, propriedade, emprego, importações e certas atividades locais. A Direção-Geral dos Impostos (Direction générale des Impôts (DGI)) estabelece muitos impostos, verifica declarações e trata de contestações; empresas e outros contribuintes normalmente declaram e pagam seus próprios impostos. O valor, o prazo e a autoridade responsável dependem, entre outros fatores, da renda, do faturamento, da atividade, da localização, da propriedade e de pagamentos transfronteiriços.
Dica
Primeiro classifique sua atividade, renda, faturamento e ativos no regime tributário adequado na Côte d’Ivoire e, em seguida, crie seu próprio calendário de prazos e pagamentos. O escritório responsável da DGI, as declarações mensais, os documentos eletrônicos corretos e a distinção entre impostos nacionais e locais são decisivos. Verifique separadamente as regras especiais para emprego, propriedade, importações ou pagamentos transfronteiriços.

