Os artigos 48 e 49 da Constituição protegem a liberdade de consciência, religião e culto, incluindo o direito de professar, mudar ou rejeitar uma religião. Proíbem a discriminação, protegem edifícios, símbolos e ritos religiosos e estabelecem a separação entre as igrejas e comunidades religiosas e o Estado. Ninguém pode ser obrigado a professar uma fé, participar no culto, receber assistência ou educação religiosa, ou prestar juramento religioso. A prática religiosa continua sujeita aos direitos dos outros e ao bem comum, sendo proibido o ensino confessional público. Cabo Verde tem duas dioceses católicas: a Diocese de Santiago de Cabo Verde e a Diocese de Mindelo. O acesso às paróquias e catedrais depende da ilha e da comunidade local. Também estão presentes comunidades protestantes e evangélicas menores, muçulmanas, bahá’ís e judaicas. Entre os residentes com 15 anos ou mais, o recenseamento do INE de 2021 registou: católicos, 72,5%; sem religião, 15,6%; adventistas, 1,9%; Igreja do Nazareno, 1,8%; Racionalismo Cristão, 1,7%; muçulmanos, 1,3%; Testemunhas de Jeová, 1,2%; mórmons, 1,0%; Universal do Reino de Deus, 0,8%; Nova Apostólica, 0,5%; Assembleia de Deus, 0,2%; Deus é Amor, 0,1%; outra religião, 1,2%; e sem resposta, 0,4%. Entre os residentes estrangeiros com 15 anos ou mais, em 2022, 41,3% identificavam-se como cristãos e 40,1% como muçulmanos. As associações religiosas podem solicitar reconhecimento formal através do Ministério da Justiça. O processo exige uma carta ou estatutos e comprovativos de 500 membros. Os grupos registados beneficiam de isenções fiscais e de taxas para edifícios de culto, atividades religiosas, seminários e bens ou publicações religiosas. As entidades canónicas utilizam o Registo Nacional de Pessoas Coletivas. As regras disponíveis não estabelecem uma taxa governamental ou um prazo de processamento uniformes; por isso, a autoridade responsável deve confirmar os pormenores atuais. Nos termos do Decreto-Lei 38/2026, a tutela das confissões e entidades religiosas cabe ao Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, dos Assuntos Parlamentares e da Comunicação Social. São permitidos o culto público e o privado, e a filiação é voluntária. O Estado reconhece as comunidades religiosas como parceiras sociais e espirituais e promove a tolerância e o diálogo inter-religioso. A assistência religiosa está legalmente disponível em hospitais, instituições de cuidados, prisões e nas forças armadas. A assistência pastoral católica abrange também os militares e agentes policiais, incluindo em missões; as medidas para outras comunidades dependem da instituição. O Decreto 6/2026 enumera como dias católicos, no seu protocolo, 1 de janeiro, a Sexta-Feira Santa, o Sábado Santo, 15 de agosto, 1 de novembro e 25 de dezembro; podem ser acrescentados outros dias católicos por acordo entre o Estado e a Igreja. Em 2 de abril de 2026, foi concedida tolerância de ponto durante a tarde aos trabalhadores do Estado, dos serviços públicos e das autoridades locais. O protocolo citado não estabelece um direito equivalente a feriado oficial para os dias festivos muçulmanos ou judaicos. As escolas públicas podem oferecer como opção a Educação Moral Religiosa e Católica (EMRC). No ano letivo de 2025/26, o programa está a ser testado fora do horário normal, e o responsável deve entregar uma declaração escrita para a participação de um menor. A Igreja Católica define o currículo; não há evidência de um programa equivalente nas escolas públicas para outras confissões. O casamento católico produz efeitos civis após transcrição no Registo Civil, devendo o pároco enviar uma certidão duplicada no prazo indicado de 3 T. Os donativos e as despesas da cerimónia variam consoante a comunidade; não existe uma tarifa nacional única.
Religião em Cabo Verde
A religião em Cabo Verde é juridicamente plural. As pessoas podem escolher, mudar ou rejeitar uma fé. As comunidades religiosas funcionam independentemente do Estado. Em 2021, 72,5% das pessoas com 15 anos ou mais identificavam-se como católicas e 15,6% declaravam não ter religião.
Dica
Pode escolher, mudar ou rejeitar livremente uma religião, mas o acesso prático depende da ilha, da comunidade local e da instituição em causa. Considere o reconhecimento formal, a participação escolar, os feriados religiosos, a assistência pastoral e o registo do casamento como medidas distintas e confirme cada uma com a entidade responsável antes de contar com ela.

