Os termos locais para empregador são entidade empregadora (entidade empregadora), entidade patronal (entidade patronal) e empregador (empregador). A relação laboral formal é regulada principalmente pelo Código Laboral (Código Laboral) e exige inscrição no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) quando a atividade começa. O INPS administra a segurança social obrigatória. O empregador paga 16 por cento das remunerações sujeitas a contribuições, enquanto o trabalhador paga 8.5 por cento; a contribuição conjunta é de 24.5 por cento. A declaração mensal de segurança social (FOS) e o pagamento devem ser efetuados, o mais tardar, até ao dia 15 do mês seguinte. O registo do empregador ou o início da atividade, bem como a comunicação da contratação ou alteração relativa a um trabalhador, devem, em geral, ser feitos no prazo de 15 dias. A cessação ou interrupção deve ser comunicada até ao dia 15 do mês seguinte. Os atrasos podem gerar juros e multas; quatro declarações FOS consecutivas por pagar constituem uma infração grave.
Empregador em Cabo Verde
Um empregador em Cabo Verde organiza o recrutamento, os processos de trabalho, a remuneração, a segurança e a representação da empresa perante trabalhadores e autoridades. O papel formal do empregador está estabelecido, embora muitas unidades da economia informal funcionem sem trabalhadores. Conforme o assunto, os organismos responsáveis incluem a administração laboral, a inspeção do trabalho e a segurança social.
Dica
Trate o papel de empregador em Cabo Verde como um processo formal desde o início: registo, processamento salarial, contribuições sociais e medidas de segurança têm de estar articulados. Para trabalho regular, a contratação direta costuma ser a opção mais simples; o trabalho temporário só compensa se uma agência licenciada cumprir as obrigações adicionais de verificação e seguro. Mantenha prazos e registos em formato que possa ser apresentado a qualquer momento ao INPS, à autoridade laboral (DGT) ou à inspeção do trabalho (IGT).

