A constituição de uma empresa começa pelo modelo de negócio, nome da empresa, objeto, sede, capital e escolha da forma jurídica. As formas possíveis incluem a Empresa em Nome Individual (ENI), a sociedade por quotas, a sociedade por quotas unipessoal, a sociedade anónima, a sociedade anónima unipessoal e a sociedade cooperativa. O capital é declarado em CVE. No caso de uma entrada em dinheiro parcialmente realizada, pelo menos metade tem de ser paga de imediato; o restante pode ser pago até três anos depois. As entradas em espécie exigem um relatório de avaliação elaborado por um contabilista. Para o nome da empresa é necessário um Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF). A constituição pode ser efetuada online através do serviço Empresa Online ou do Portal Único. A autenticação é feita através do Autentika, da Chave Móvel Digital (CMD) ou do Cartão Nacional de Identificação (CNI); segundo as informações disponíveis, a análise do portal demora três dias úteis. A taxa baseia-se na tabela aplicável. Em alternativa, o serviço Empresa no Dia reúne a constituição num único atendimento através da Casa do Cidadão ou da Conservatória. A regra histórica previa a conclusão imediata ou, no máximo, no prazo de 24 horas; a repartição responsável deve confirmar a disponibilidade e os prazos atuais. O Número de Identificação Fiscal (NIF) é necessário para a constituição, legalização e atos operacionais e societários. Antes de iniciar a atividade, deve ser entregue o Modelo 110, a declaração de início de atividade, à Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) ou às Finanças. As alterações devem ser comunicadas no prazo de 15 dias. O registo comercial e o NIF não autorizam automaticamente todas as atividades: consoante o setor e a localização, podem ser necessárias licenças, inspeções, seguros, comprovativos de qualificação ou autorizações municipais de utilização. Para o comércio e as importações, a Câmara de Comércio e o Portal do Comércio tratam dos procedimentos pertinentes. Os documentos típicos incluem o NIF, certidão do registo, estatutos, Modelo 110 e comprovativos de identidade e idoneidade; também podem ser aplicáveis exames de saúde ou taxas de inspeção. As empresas industriais passam pelo Cadastro Industrial, por uma licença provisória, uma vistoria e, depois, pela licença definitiva. As empresas de construção precisam de um Alvará de exercício por classe e categoria, bem como de provas de capacidade económica, financeira e técnica. Outras atividades reguladas são tratadas pela autoridade especializada responsável. O requisito de licença específico decorre da atividade e da localização e não pode ser determinado apenas com base na constituição. O regime das micro e pequenas empresas é conhecido como Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE). Segundo a descrição da DNRE, as microempresas têm até cinco trabalhadores e/ou um volume de negócios até 5.000.000 escudos; as pequenas empresas têm seis a dez trabalhadores e/ou volume de negócios superior a 5.000.000 e inferior a 10.000.000 escudos. O regime simplificado não se aplica a todos os setores nem a todos os grupos de pessoas; os profissionais liberais podem, em particular, estar excluídos. Uma alternativa é o Regime de Contabilidade Organizada (RCO). O REMPE prevê regras simplificadas de manutenção de registos, faturação, impostos e segurança social; a DNRE indica um Tributo Especial Unificado (TEU) trimestral de 4% do volume de negócios, mas os limiares atuais, as regras especiais e a classificação concreta devem ser confirmados antes do registo. As pessoas coletivas estão sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC). As pessoas singulares com rendimentos empresariais ou profissionais estão abrangidas pela Categoria B do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS). O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplica-se a fornecimentos, serviços e importações tributáveis. Consoante o regime, as obrigações contínuas incluem faturação, manutenção de registos, arquivo, declarações anuais e informativas, retenção na fonte e as declarações de IVA aplicáveis, incluindo o Modelo 106. Os prazos e formulários dependem do regime aplicável e do calendário da DNRE ou do portal de serviços públicos Porton di Nôs Ilha; as regras do REMPE não devem ser confundidas com as da contabilidade organizada ou do IVA. Os empregadores e trabalhadores por conta própria (TCP) pagam contribuições ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). O registo do empregador exige, entre outros documentos, uma licença de exercício, a publicação da constituição no Boletim Oficial, o NIF e prova de representação. Segundo o INPS, a comunicação do empregador deve ser feita no prazo de 15 dias após o início das operações. Os trabalhadores e os TCP devem ser inscritos nos 30 dias após o início da atividade. As contribuições vencem-se até ao dia 15 do mês seguinte e podem ser pagas através de um Documento de Cobrança, banco, portal, caixa automática, home banking, QR ou POS. Para projetos de investimento, a Cabo Verde TradeInvest funciona como entidade de contacto. O processo pode incluir o registo do investidor, a avaliação do projeto, um Certificado de Investidor e registo e acompanhamento. Os benefícios fiscais, aduaneiros, imobiliários ou de imposto de selo previstos no Código de Benefícios Fiscais dependem do projeto, setor, forma jurídica, reconhecimento e provas; a constituição não cria automaticamente o direito a benefícios. A Pró Empresa apoia técnica e financeiramente as micro, pequenas e médias empresas e presta assistência em matéria de inovação, formalização e competitividade. Programas como StartUp Jovem, Promeb, Express+, Pró Crédito, Fomento do Microempreendedorismo, Fomento Empreendedorismo Jovem e Empreender Universitário têm cada um os seus destinatários e condições. A linha de financiamento Stimula Empreenda+ trabalha com instituições financeiras e pode exigir, entre outros elementos, nacionalidade ou título de residência válido, ausência de dívidas às Finanças e ao INPS, requisitos de idade, mulheres ou capital e comprovativos de qualificação; o financiamento não é garantido. O trabalho independente informal e o pequeno comércio são alternativas funcionais a uma estrutura empresarial formal em Cabo Verde, mas não proporcionam os mesmos direitos e acesso. O Pró Crédito apoia expressamente a transição da produção informal para a economia formal, incluindo através de melhores condições de crédito e contabilidade organizada. As empresas formais devem operar dentro do objeto registado e dos parâmetros fiscais, de licenciamento e de segurança social e cumprir as obrigações contínuas de documentação, pagamento, faturação, retenção e declaração. Os requisitos podem variar entre ilhas, municípios e setores especializados. Para encerrar a atividade, deve ser entregue à DNRE uma Declaração de Cessação de Atividade no prazo de 30 dias. As declarações fiscais, dívidas pendentes e arquivos devem ser regularizados; também devem ser notificadas ou canceladas as inscrições no INPS, licenças, município e repartições especializadas responsáveis. No caso de uma empresa, a deliberação de dissolução é geralmente seguida da liquidação e do registo comercial. Existe um procedimento simplificado se houver deliberação unânime e declaração expressa de inexistência de ativos e passivos. No procedimento regular, a dissolução deve ser registada no prazo máximo de três meses após a deliberação; a conclusão da liquidação e das contas pode demorar até cinco anos e o registo de encerramento deve ser feito nos três meses após a aprovação. Uma situação de dívida que não possa ser resolvida ordenadamente fica sujeita ao procedimento previsto no Código de Recuperação e Insolvência e não equivale à cessação voluntária. Os custos de constituição não têm um valor único a nível nacional. Dependem da forma jurídica, do registo, da licença, da inspeção, do município e do setor especializado; no âmbito do REMPE, certas taxas de constituição e registo podem ser reduzidas ou dispensadas nos termos da lei aplicável. Para decisões concretas, a DNRE, o INPS, a Pró Empresa, a Casa do Cidadão, a Conservatória, o município responsável e a autoridade especializada pertinente devem confirmar os prazos, taxas, limiares e licenças atuais.
Criação de empresas em Cabo Verde
As empresas em Cabo Verde passam por constituição, registo fiscal, licenças, obrigações contínuas e encerramento. O NIF e o registo comercial constituem a base formal, mas não substituem uma licença setorial. A forma jurídica, a atividade e a localização determinam os custos, prazos e responsabilidades.
Dica
Não planeie o início como uma simples inscrição no registo, mas como uma sequência coordenada de escolha da forma jurídica, definição da atividade, licenciamento, impostos e INPS. O REMPE pode ser adequado a um pequeno negócio se a atividade e os requisitos forem elegíveis; caso não se aplique ou a empresa tenha outra dimensão, pode ser adequado o RCO. Inicie a atividade apenas depois de as repartições responsáveis confirmarem as licenças e os prazos específicos da sua localização.

