A Divisão de Receitas do Ministério das Finanças e da Economia e o Coletor do Imposto sobre o Rendimento administram o imposto sobre o rendimento. As pessoas singulares no Brunei não pagam imposto pessoal sobre o rendimento nem imposto sobre mais-valias. Também não existe um imposto geral sobre o valor acrescentado, Goods and Services Tax, Sales Tax ou Payroll Tax. As importações podem, ainda assim, estar sujeitas a direitos aduaneiros de importação e impostos especiais de consumo. Contratos, arrendamentos, transferências de ações de empresas, garantias reais e determinados instrumentos de seguro ou pagamento podem estar sujeitos a imposto de selo ao abrigo da Stamp Act. O imposto municipal sobre edifícios incide sobre terrenos ou edifícios em zonas municipais. Normalmente, é calculado pelo departamento municipal (Jabatan) ou pelo conselho municipal (Lembaga Bandaran) competente, com base no valor anual ou numa estimativa da renda bruta anual, e não pela Divisão de Receitas. As sociedades limitadas com rendimentos gerados, obtidos ou recebidos no Brunei estão, em geral, sujeitas ao imposto sobre o rendimento das sociedades. A taxa padrão é de 18,5% sobre o rendimento tributável. Para os primeiros 100 000 BND de cada ano de avaliação, aplica-se 25% da taxa fiscal aplicável; aos 150 000 BND seguintes aplica-se 50%; o restante está sujeito à taxa aplicável. As sociedades recém-constituídas recebem uma isenção sobre os primeiros 100 000 BND nos seus três primeiros anos de avaliação e pagam 50% da taxa aplicável sobre os 150 000 BND seguintes. Pode aplicar-se uma taxa de 1% a certas atividades de exportação aprovadas, desde que as vendas locais não representem mais de 20% do volume de negócios total. A exploração e produção de petróleo e gás natural são regidas pela Income Tax (Petroleum) Act e tributadas a 55%. O rendimento tributável inclui, entre outros elementos, atividades comerciais, empresariais e profissionais, emprego, rendimentos de terrenos e benfeitorias, dividendos e juros, pensões, royalties, prémios e ganhos com terrenos ou outros ativos. Os dividendos de uma empresa tributada no Brunei estão geralmente isentos. As empresas podem deduzir despesas incorridas exclusiva e integralmente para produzir rendimento tributável. A depreciação fiscal não substitui os abatimentos de capital (Capital Allowances); aplicam-se deduções separadas a determinados equipamentos e maquinaria. As contribuições patronais para o Fundo Fiduciário dos Trabalhadores (Tabung Amanah Pekerja (TAP)) e a Pensão Complementar Contributiva (SCP) podem ser dedutíveis, sujeitas às condições legais. Existem incentivos fiscais para o emprego local, determinados excedentes do fundo dos trabalhadores, formação e ativos elegíveis; em geral, a utilização desses créditos está limitada a 50% do imposto antes do crédito por imposto estrangeiro. As empresas em nome individual e as sociedades em nome coletivo que operam apenas com um nome comercial não estão atualmente sujeitas ao imposto sobre o rendimento das sociedades da mesma forma que uma sociedade limitada. Em geral, uma empresa deve apresentar a declaração de imposto sobre o rendimento através do One Common Portal e do STARS. O imposto estimado relativo ao período contabilístico deve ser comunicado nos três meses seguintes ao seu termo. A declaração anual deve ser apresentada até 30 de junho, acompanhada de demonstrações financeiras auditadas, cálculo do imposto e anexos prescritos. Quando o volume de negócios é inferior a 1 000 000 BND, pode aplicar-se uma exceção à exigência de demonstrações financeiras auditadas segundo as regras do BusinessBN; tal não elimina a obrigação de apresentar a declaração nem de pagar o imposto. Uma empresa inativa também deve apresentar declaração, balanço, demonstração de resultados e comprovativos da sua inatividade. Os registos fiscais devem ser conservados por pelo menos sete anos. Em geral, pode apresentar-se uma declaração corrigida para o ano de avaliação de 2025 em diante, no prazo de seis meses após a data-limite original, através do OCP e do STARS. Entre outras condições, ainda não pode ter sido feita uma avaliação, a declaração original tem de estar completa e o rendimento tributável ou o imposto tem de aumentar. O imposto sobre o rendimento deve ser pago nos 30 dias seguintes à notificação de avaliação, mesmo que esteja pendente uma contestação. O atraso no pagamento implica inicialmente 5% e depois 1% por cada mês completo adicional, até um máximo de 12%. A contestação da avaliação pode ser apresentada por escrito, no prazo de 30 dias, com motivos específicos e documentos comprovativos. Após a rejeição pela administração fiscal, pode apresentar-se recurso ao Board of Review nos 30 dias seguintes; aplica-se uma taxa de 200 BND. Depois, pode recorrer-se ao Tribunal Superior. O Brunei cobra retenção na fonte quando uma sociedade residente ou estabelecimento permanente faz determinados pagamentos a um beneficiário não residente. A taxa é de 2,5% para juros, comissões e certas taxas relativas a obrigações de empréstimo. Em geral, aplica-se uma taxa de 10% a royalties, utilização de bens móveis, conhecimentos técnicos, serviços técnicos ou de gestão, aluguer de bens móveis e remuneração de um administrador não residente. A retenção na fonte deve ser deduzida, comunicada e entregue nos 14 dias seguintes ao pagamento ou pagamento presumido. O incumprimento dos prazos implica inicialmente 5% e depois 1% por cada mês completo adicional, até um máximo de 15%. Em matérias internacionais, a tributação segue geralmente o princípio do ano anterior. Os acordos para evitar a dupla tributação podem alterar a repartição dos direitos de tributação e a retenção na fonte. A Divisão de Receitas emite um certificado de residência. É necessário comprovativo do pagamento para obter um crédito por imposto estrangeiro. Existe troca automática de informações, entre outras bases, ao abrigo do Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes e da Norma Comum de Comunicação (Common Reporting Standard). As instituições financeiras obrigadas a comunicar informações devem registar-se anualmente até 31 de maio e apresentar os relatórios CRS exigidos. O Brunei não emite um número geral de identificação fiscal a pessoas singulares ou empresas; utiliza-se, em vez disso, o identificador funcional previsto no procedimento relevante.
Impostos no Brunei
O Brunei não cobra imposto pessoal sobre o rendimento do trabalho por conta de outrem ou própria, nem sobre dividendos, juros ou pensões de pessoas singulares. Em geral, as empresas pagam 18,5% de imposto sobre o rendimento das sociedades sobre o rendimento tributável; a produção de petróleo e gás natural está sujeita a um regime separado, com uma taxa de 55%. Podem ainda aplicar-se retenção na fonte, imposto de selo, direitos de importação e impostos especiais de consumo, bem como o imposto municipal sobre edifícios (Cukai Bangunan) nas zonas municipais.
Dica
Planeie a sua situação fiscal no Brunei considerando a forma jurídica, o tipo de rendimento e a via de pagamento, e não apenas a ausência de imposto pessoal sobre o rendimento. Para as empresas, o cumprimento dos prazos, a manutenção de registos completos e o tratamento atempado de pagamentos ao estrangeiro determinam as obrigações fiscais adicionais e os encargos por atraso.

