A Constituição Política do Estado de 2009 (Constitución Política del Estado), abreviada como CPE, descreve a Bolívia como Estado Unitário Social de Direito Plurinacional Comunitário (Estado Unitario Social de Derecho Plurinacional Comunitario). O Estado é livre, independente, soberano, democrático, intercultural e descentralizado. O seu pluralismo político, económico, jurídico, cultural e linguístico reconhece a autodeterminação das comunidades indígenas no âmbito da unidade do Estado. O território nacional é composto por departamentos, províncias, municípios, Territórios Indígena Originário Campesinos (territorios indígena originario campesinos) e regiões permitidas por lei. As responsabilidades estatais distribuem-se pelo Nível Central do Estado (Nivel Central del Estado), pelos Governos Autónomos Departamentais (Gobiernos Autónomos Departamentales), por um Governo Autónomo Regional (Gobierno Autónomo Regional), pelos Governos Autónomos Municipais (Gobiernos Autónomos Municipales) e pelos Governos Autónomos Indígena Originário Campesinos (Gobiernos Autónomos Indígena Originario Campesinos). Segundo a situação de 2025 comunicada pelo Serviço Estatal de Autonomias (Servicio Estatal de Autonomías), há 9 governos departamentais, 1 governo regional, 335 governos municipais e 8 governos autónomos indígenas. Autonomia não significa simples subordinação ao governo central: as unidades autónomas têm os seus próprios órgãos, normas e procedimentos, mas continuam vinculadas à distribuição de competências prevista na CPE e na Lei n.º 031, bem como às regras de coordenação e recursos e à supervisão jurídica estatal. O exercício concreto depende também das capacidades institucionais disponíveis. A Assembleia Legislativa Plurinacional (Asamblea Legislativa Plurinacional) é o órgão legislativo e é composta pela Câmara dos Deputados (Cámara de Diputados) e pela Câmara dos Senadores (Cámara de Senadores). Aprova leis e o orçamento do Estado e exerce fiscalização política. O órgão executivo é composto pelo presidente, pelo vice-presidente, pelos ministérios e pelas instituições públicas. Dirige a administração, executa a política estatal e aplica as leis. O órgão judicial inclui, entre outros, o Supremo Tribunal de Justiça (Tribunal Supremo de Justicia), os Tribunais Departamentais (Tribunales Departamentales), os tribunais, o Tribunal Agroambiental (Tribunal Agroambiental) e o Conselho da Magistratura (Consejo de la Magistratura). Nos termos da CPE e da Lei n.º 073, as jurisdições ordinária e Indígena Originário Campesina, em geral, coexistem como jurisdições de igual nível. O Órgão Eleitoral Plurinacional (Órgano Electoral Plurinacional), incluindo o Tribunal Supremo Eleitoral (Tribunal Supremo Electoral) e os órgãos subordinados, desempenha funções eleitorais do Estado; os pormenores eleitorais pertencem ao tema das eleições. Outras instituições constitucionais e de supervisão desempenham funções claramente definidas. O Tribunal Constitucional Plurinacional (Tribunal Constitucional Plurinacional) verifica a compatibilidade da ação estatal com a Constituição e protege os direitos constitucionais. A Controladoria-Geral do Estado (Contraloría General del Estado) audita instituições públicas e participações estatais a posteriori e pode emitir conclusões de auditoria e de responsabilidade. A Defensoria do Povo (Defensoría del Pueblo) acompanha e promove os direitos humanos, recebe queixas e também pode agir por iniciativa própria. A Procuradoria-Geral do Estado (Fiscalía General del Estado) promove processos penais. A Advocacia-Geral do Estado (Procuraduría General del Estado) representa e protege os interesses do Estado em processos judiciais e extrajudiciais. O Banco Central da Bolívia (Banco Central de Bolivia) é responsável pela política monetária e cambial, pelos sistemas de pagamento, pela emissão de moeda e pela gestão das reservas. O Instituto Nacional de Estatística (Instituto Nacional de Estadística) produz estatísticas oficiais e realiza censos. A administração é composta por ministérios, autoridades centrais, empresas públicas e instituições dos níveis departamental, regional, municipal e autónomo indígena. A Lei n.º 1178 regula, entre outras matérias, o planeamento estatal, a organização administrativa, o orçamento, o pessoal, a contratação pública, as operações de tesouraria, a dívida pública e a contabilidade. O Ministério da Economia e Finanças Públicas (Ministerio de Economía y Finanzas Públicas) gere a administração financeira pública, a tesouraria e o crédito público e coordena o orçamento do Estado. O Serviço de Impostos Nacionais (Servicio de Impuestos Nacionales) administra e cobra impostos nacionais e realiza auditorias. Os organismos públicos devem atuar legalmente, com transparência e prestação de contas; a fiscalização social e as oportunidades de participação complementam a supervisão institucional. O Orçamento Geral do Estado anual (Presupuesto General del Estado) é aprovado pela Assembleia Legislativa Plurinacional. O Ministério da Economia e Finanças Públicas e a Tesouraria-Geral da Nação (Tesorería General de la Nación) coordenam a política financeira do Estado, enquanto o banco central exerce uma função independente de política monetária. As unidades autónomas departamentais, regionais, municipais e indígenas aprovam os seus próprios orçamentos através dos órgãos competentes. A participação e a fiscalização social aplicam-se a par dos requisitos financeiros centrais e das regras legais sobre crédito público. Por isso, os custos e prazos de processamento dependem do procedimento, do nível de governo e do serviço específico. A Defensoria do Povo presta, em geral, serviços gratuitos e sem exigência formal de representação. As Forças Armadas (Fuerzas Armadas) são compostas pelo Exército (Ejército), pela Força Aérea (Fuerza Aérea) e pela Marinha Boliviana (Armada Boliviana). O presidente exerce o comando; a cadeia administrativa passa pelo Ministério da Defesa (Ministerio de Defensa). A sua missão diz respeito à independência, à soberania, à segurança territorial e à estabilidade, bem como à ordem constitucional. Não devem agir como partido político nem deliberar politicamente. O serviço militar é regido por requisitos legais. A Polícia Boliviana (Policía Boliviana) protege a sociedade, mantém a ordem pública em todo o país e aplica a lei. Um estado de emergência só é permitido nas condições e sob os controlos estabelecidos pela CPE e não substitui a administração civil geral. A CPE protege a liberdade de expressão, comunicação, informação, petição e participação política. O espanhol e as línguas indígenas nela mencionadas são línguas oficiais. Assim, as autoridades e instituições públicas devem ter em conta as circunstâncias linguísticas e culturais, conforme o território e o procedimento. O órgão competente e as condições de acesso dependem, entre outros fatores, da nacionalidade, residência, situação jurídica e procedimento específico. As obrigações do Estado incluem proteger direitos, administrar legalmente, prestar serviços públicos, usar recursos com responsabilidade e prestar contas. Os utilizadores devem cumprir as leis e, quando aplicável, impostos ou outras obrigações públicas, bem como respeitar as responsabilidades dos diferentes níveis. As questões relativas a eleições, direito civil ou evolução histórica só pertencem a este tema na medida em que sirvam para distinguir ou explicar a ordem estatal da Bolívia.
Estado na Bolívia
O Estado Plurinacional da Bolívia (Estado Plurinacional de Bolivia) é um Estado soberano, democrático e descentralizado, com autonomias reconhecidas. Instituições nacionais, departamentais, regionais, municipais e indígenas partilham responsabilidades estatais ao abrigo da Constituição boliviana e das leis. As funções legislativas, administrativas e judiciais, as finanças públicas, a supervisão e as responsabilidades de segurança cabem a diferentes órgãos do Estado.
Dica
Na Bolívia, a responsabilidade é o primeiro aspeto a determinar: uma autoridade nacional, um governo autónomo e um órgão de supervisão tratam de matérias diferentes. Classifique o assunto como serviço, queixa, questão orçamental, processo penal, questão constitucional ou segurança e, depois, escolha o órgão competente. Confirme diretamente com esse órgão as taxas, o procedimento, a língua e o comprovativo de entrega, pois os procedimentos e prazos variam conforme o nível e o serviço.

