O sistema eleitoral boliviano abrange Elecciones Generales, Elecciones Subnacionales, Elecciones Judiciales, referendos e revocatorias de mandato. O Órgano Electoral Plurinacional, liderado nacionalmente pelo Tribunal Supremo Electoral (TSE), organiza o processo. Os Tribunales Electorales Departamentales administram a apuração departamental, enquanto o SERECI mantém o Padrón Electoral Biométrico. O SIFDE, os jurados eleitorais e os notários eleitorais apoiam a fiscalização, a administração e os procedimentos do dia da votação. Nas eleições gerais, os eleitores escolhem o Presidente e o Vice-Presidente em circunscrição nacional. O Senado tem 36 cadeiras, com quatro eleitos por departamento por representação proporcional. A Câmara dos Deputados tem 130 cadeiras: 63 deputados uninominais, 60 plurinominais e 7 representantes de circunscrições especiais indígena originária campesinas. A Bolívia também elege nove representantes para órgãos parlamentares supranacionais. As listas de candidatos devem respeitar paridade de gênero e alternância. Uma chapa presidencial vence no primeiro turno com mais de 50% dos votos válidos ou pelo menos 40% e uma vantagem de pelo menos 10 pontos percentuais sobre a segunda chapa. Caso contrário, as duas chapas mais votadas disputam um segundo turno em até 60 dias, usando o mesmo registro eleitoral, e vence a chapa com mais votos válidos. Eleições subnacionais escolhem governadores e membros de assembleias departamentais, o executivo e representantes da assembleia da região do Gran Chaco quando aplicável, além de prefeitos e vereadores municipais. Procedimentos de representação indígena podem seguir normas y procedimientos propios aplicáveis localmente. Eleições judiciais escolhem diretamente integrantes de alto nível do Órgano Judicial e do Tribunal Constitucional Plurinacional; primeiro, a Asamblea Legislativa Plurinacional seleciona os candidatos, e os eleitores usam cédulas nacionais e departamentais. Referendos e revocatorias de mandato são formas adicionais de participação democrática direta. Cidadãos bolivianos com 18 anos ou mais no dia da eleição podem votar no país e no exterior se a cidadania continuar válida. Estrangeiros podem votar em eleições municipais após pelo menos dois anos de residência legal no município, conforme as regras aplicáveis. O registro e as alterações no cadastro eleitoral são feitos permanentemente no SERECI e são gratuitos, normalmente com efeito imediato. Eleitores podem conferir seu local e mesa de votação pelo Yo Participo. O TSE publica listas de eleitores inabilitados e oferece um prazo para reclamações. Na seção eleitoral, os eleitores normalmente apresentam a Cédula de Identidad original. O regulamento aplicável pode aceitar documento de identidade vencido há no máximo um ano. A votação costuma ocorrer das 08:00 às 16:00. Os eleitores marcam e dobram uma cédula multicolorida e multisufrágio: a parte superior abrange Presidente e Vice-Presidente, enquanto a inferior abrange deputados uninominais ou especiais. As cadeiras do Senado e dos deputados plurinominais são distribuídas com base nos votos em partidos ou listas. Eleitores que solicitem assistência por deficiência ou por terem mais de 60 anos podem votar com assistência. Cada seção eleitoral tem seis cidadãos sorteados como jurados eleitorais. O júri confere o cadastro, recolhe a assinatura e a impressão digital do eleitor, supervisiona a urna e realiza a apuração pública. Registra o resultado em uma Acta, controla cédulas e materiais eleitorais e pode receber observações ou recursos de delegados partidários e observadores. Depois de votar, a pessoa recebe um Certificado de Sufragio. Deixar de votar pode gerar multa ou exigir um Certificado de Impedimento, conforme as regras aplicáveis. Sem Certificado de Sufragio ou comprovante de pagamento no prazo de 90 dias, podem ocorrer restrições em certas operações bancárias, cargos públicos e procedimentos para passaporte. Pessoas com mais de 60 anos estão isentas das regras de apresentação e sanção nos termos do regulamento aplicável do TSE. A apuração começa publicamente na seção eleitoral. O TED faz a apuração departamental e o TSE faz a apuração nacional, publica resultados preliminares e consolidados no sistema oficial de resultados, proclama candidatos eleitos e emite credenciais. Resultados preliminares não são o resultado oficial final. Reclamações, objeções e recursos seguem os procedimentos estabelecidos pela Ley 026 e pelos regulamentos aplicáveis. No pleito geral de 2025, o primeiro turno ocorreu em 17 de agosto e o primeiro segundo turno nacional, em 19 de outubro; a chapa do PDC, formada por Rodrigo Paz Pereira e Edmand Lara Montaño, recebeu 54.96% dos votos válidos e recebeu credenciais em 5 de novembro de 2025.
Eleições na Bolívia
A Bolívia realiza eleições gerais, subnacionais, judiciais e de democracia direta por meio do Órgano Electoral Plurinacional. O sistema eleitoral misto combina votação majoritária e proporcional, enquanto direitos de voto, registro, procedimentos de votação e resultados oficiais seguem regras administradas pelo Tribunal Supremo Electoral e órgãos relacionados. O voto é universal, direto, individual, secreto, livre e obrigatório para cidadãos elegíveis.
Dica
Considere o calendário eleitoral atual e sua situação cadastral como as primeiras verificações práticas. Confirme seu local de votação antes do dia da eleição, leve o documento de identidade exigido e guarde o Certificado de Sufragio após votar, pois ele pode afetar procedimentos administrativos e financeiros posteriores. Se não puder votar, resolva sem demora a multa aplicável ou obtenha o Certificado de Impedimento.

