As eleições parlamentares nacionais do Bangladesh utilizam 300 círculos territoriais uninominais. Em cada círculo, vence o candidato com mais votos. As mulheres podem concorrer a estes lugares comuns; os deputados elegem separadamente 50 mulheres para lugares reservados através de representação proporcional pelo sistema de voto único transferível. O Presidente é eleito indiretamente pelos deputados. Após uma eleição parlamentar, o Presidente nomeia primeiro-ministro o deputado que aparentemente dispõe do apoio maioritário; o Parlamento é convocado no prazo de 30 dias após a divulgação do resultado das eleições gerais. A Comissão Eleitoral do Bangladesh é um organismo constitucional independente responsável por eleições nacionais e por muitas eleições locais. É composta pelo Comissário-Chefe Eleitoral e até quatro outros comissários, cada um com um mandato de cinco anos. O Secretariado da Comissão Eleitoral e os serviços eleitorais regionais, distritais, de upazila e de thana apoiam o trabalho; os Responsáveis pelo Apuramento gerem procedimentos ao nível do círculo eleitoral e os Presidentes de Mesa gerem cada assembleia de voto. As eleições locais abrangem corporações urbanas, Paurashavas, Union Parishads, conselhos de upazila, distritos e os três conselhos dos distritos das colinas, ao abrigo das respetivas leis e regras; por isso, os seus procedimentos não coincidem automaticamente com os das eleições parlamentares. Para votar, é necessário ser cidadão do Bangladesh, ter pelo menos 18 anos e residir, ou ser considerado residente, no círculo eleitoral relevante. Uma decisão judicial de incapacidade mental e determinadas condenações nos termos da Ordem sobre Colaboradores do Bangladesh podem impedir o voto. O direito de voto depende da inclusão no caderno eleitoral definitivo; possuir um Cartão de Identidade Nacional não comprova automaticamente esse direito. O registo utiliza normalmente recolha de dados domésticos, Formulário 2, fotografias e impressões digitais num centro de registo, seguido de verificação biométrica de duplicados. Um projeto de caderno eleitoral é publicado durante 15 dias para reclamações, objeções e correções antes da elaboração do caderno definitivo. Uma pessoa qualificada que não conste do caderno pode requerer a inclusão através do procedimento distrital eleitoral previsto, utilizando os formulários aplicáveis. As taxas de correção seguem a tabela oficial, embora um erro da autoridade possa ser corrigido sem custos. Um candidato parlamentar tem de ser cidadão do Bangladesh, ter pelo menos 25 anos e estar inscrito no caderno eleitoral de qualquer círculo. Pode ser nomeado por um partido político registado ou candidatar-se como independente, com um proponente e um segundo proponente. As causas de inelegibilidade incluem incapacidade mental, insolvência não sanada, lealdade a um país estrangeiro, condenações relevantes e exercício de um cargo remunerado. Um candidato pode concorrer a até três círculos eleitorais. O processo de candidatura inclui apresentação, análise, desistência e votação; a votação realiza-se geralmente pelo menos 15 dias após a análise. Os partidos políticos precisam de registo junto da Comissão Eleitoral. Um partido pode qualificar-se por eleger um deputado ou receber pelo menos cinco por cento dos votos nos círculos em que concorre, ou através de uma estrutura organizativa exigida que abranja pelo menos um terço dos distritos administrativos e pelo menos 100 upazilas ou thana metropolitanas, com pelo menos 200 membros eleitores em cada unidade. Os estatutos têm de prever eleições internas democráticas. Os partidos registados também estão sujeitos a uma meta de 33 por cento de mulheres em cargos de comissão até 2030, e um partido proibido não pode ser registado. Os candidatos pagam um depósito de candidatura de Tk 50,000. O depósito é perdido se o candidato obtiver menos de um oitavo do total de votos. As despesas de campanha estão limitadas a Tk 10 por eleitor ou Tk 25 lakh, consoante o valor mais elevado. Na candidatura, os candidatos divulgam as fontes de financiamento, bens e informação fiscal; usam uma conta bancária específica e apresentam a declaração de despesas, com declaração sob compromisso de honra, no prazo de 30 dias. Os partidos apresentam a sua declaração de despesas no prazo de 90 dias. O código de conduta da Comissão Eleitoral regula as campanhas; suborno, usurpação de identidade, influência indevida, intimidação e violação do segredo do voto podem ter consequências criminais. A Comissão pode afastar funcionários que influenciem eleições, suspender a votação ou ordenar uma nova votação quando fraude, coerção, intimidação, força ou outra perturbação grave impeça uma votação justa e legal. A votação é secreta e utiliza boletins em papel ou, quando aplicável, uma máquina de voto eletrónico autorizada pela Comissão Eleitoral. Os funcionários confirmam a identidade do eleitor no caderno eleitoral, aplicam tinta indelével, registam o número e nome do eleitor, assinalam o caderno e preenchem o registo de contrafolha exigido. O eleitor assinala o nome e símbolo do candidato escolhido, dobra o boletim e deposita-o na urna antes de sair. Candidatos, representantes eleitorais, agentes de mesa e observadores acreditados podem observar segundo as regras aplicáveis. Eleitores cegos ou com outras incapacidades podem receber ajuda de um acompanhante. Eleitores com deficiência, doentes ou idosos podem receber registo biométrico ao domicílio, e a informação sobre eleitores ou locais de votação está disponível através dos serviços da Comissão Eleitoral e do Cartão de Identidade Nacional; a linha da Comissão Eleitoral é 105. O voto postal está limitado a grupos definidos por lei, não sendo uma opção remota sem restrições. Pode abranger pessoal elegível ao serviço das eleições colocado fora da assembleia de voto, determinadas categorias previstas na lei dos cadernos eleitorais e eleitores bangladeshianos no estrangeiro. Em geral, os pedidos seguem o prazo específico da eleição, habitualmente nos 15 dias após a notificação prevista no Artigo 11; o pessoal de votação deve apresentar o pedido rapidamente após a nomeação. O Responsável pelo Apuramento envia o boletim e o eleitor assinala-o e envia-o por correio com o certificado exigido. Os procedimentos Postal Vote BD e OCV-ICPV de 2026 eram específicos daquela eleição e não devem ser tratados como regra geral permanente. O Presidente de Mesa começa a contagem imediatamente após o encerramento da votação, na presença dos candidatos ou representantes. Os funcionários rejeitam boletins sem a marca oficial, com marcas pouco claras ou múltiplas, com marcas adicionais ou com um elemento de identificação anexado. Elaboram a declaração de contagem e o registo de boletins, selam os envelopes e entregam cópias aos representantes presentes. O Responsável pelo Apuramento consolida resultados das mesas e boletins postais recebidos dentro do prazo e pode corrigir um boletim indevidamente excluído na mesa. Uma recontagem exige contestação escrita fundamentada ou determinação da Comissão Eleitoral. O Responsável pelo Apuramento declara vencedor o candidato com mais votos e publica um aviso com os votos de cada candidato. O resultado é enviado à Comissão Eleitoral, que publica o candidato eleito no Diário Oficial. Os registos eleitorais são conservados durante um ano; documentos que não sejam boletins podem ser consultados nas condições e mediante as taxas previstas. Só um candidato pode contestar uma eleição parlamentar através de uma petição eleitoral perante a Divisão do Supremo Tribunal. Os resultados possíveis incluem rejeitar a petição, anular a eleição do candidato declarado vencedor, declarar eleito outro candidato ou anular a eleição. Se for concedida autorização, pode haver recurso para a Divisão de Recurso no prazo de 30 dias. Decisões judiciais atuais podem atrasar o resultado de um lugar ou a publicação no Diário Oficial. Se a votação for interrompida ou não puder prosseguir de forma justa, o Presidente de Mesa pode suspendê-la ou adiá-la, e a Comissão Eleitoral pode ordenar uma nova votação; todos os eleitores elegíveis votam de novo e os votos anteriores não são contados.
Eleições no Bangladesh
As eleições no Bangladesh permitem que os eleitores elegíveis escolham representantes para o Jatiya Sangsad, o parlamento nacional, e para os conselhos locais. A Comissão Eleitoral gere os cadernos eleitorais, círculos eleitorais, votação, contagem e resultados oficiais. O Bangladesh elege diretamente 300 deputados parlamentares por círculos territoriais, enquanto os deputados escolhem 50 mulheres para lugares reservados através de representação proporcional.
Dica
Use o caderno eleitoral definitivo e os avisos atuais da Comissão Eleitoral como referência operacional para participar nas eleições no Bangladesh. Quer vote, se candidate ou trabalhe para um partido, registe cedo prazos e documentos formais, pois a falta de inscrição no caderno, de um requisito de candidatura, da declaração de despesas ou do prazo para contestar pode eliminar uma opção disponível.

