A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) administra as eleições em Angola. Prepara a eleição, organiza e coordena a sua realização, supervisiona a contagem e publica os resultados provisórios e definitivos. O presidente convoca a eleição por decreto presidencial depois de consultar o Conselho da República e a CNE. A eleição não pode ser convocada mais de 90 dias antes do fim do mandato; as eleições regulares realizam-se preferencialmente na segunda metade de agosto do ano em que termina o mandato de cinco anos. A data exata para 2027 ainda não tinha sido definida em 5 de setembro de 2026. Os eleitores não votam numa eleição presidencial separada. É emitido um único voto numa lista partidária ou de coligação. O cabeça de lista da lista nacional mais votada torna-se presidente, e o número dois dessa lista torna-se vice-presidente. A Assembleia Nacional é eleita por representação proporcional: 130 lugares são atribuídos de acordo com o total de votos dentro e fora do país, e cinco lugares adicionais são atribuídos a cada círculo eleitoral provincial. O método de D’Hondt aplica-se nos círculos eleitorais provinciais; a ordem da lista determina quais candidatos recebem um mandato. A atual divisão administrativa de 21 províncias e a disposição constitucional de 130 lugares mais cinco lugares por província produzem um total calculado de 235 lugares para 2027, mas a configuração oficial dos lugares ainda estava em aberto. Os cidadãos angolanos com 18 anos ou mais podem votar dentro ou fora do país se estiverem devidamente registados e não estiverem sujeitos a uma inelegibilidade legal. O direito de voto é exercido pessoalmente, uma vez, de forma livre e secreta, sendo também um dever cívico. Estão excluídas as pessoas legalmente incapacitadas, as pessoas com incapacidade mental grave legalmente reconhecida e as pessoas definitivamente condenadas enquanto estiverem presas. Os empregadores devem conceder aos trabalhadores o tempo necessário para votar. O registo eleitoral automático (Registo Eleitoral Oficioso) inscreve automaticamente, obrigatoriamente e de forma permanente os eleitores elegíveis. Para atualizar o registo e confirmar que a pessoa continua viva, o processo de confirmação de vida (prova de vida) para as eleições de 2027 decorre de 15 de junho de 2026 a 31 de março de 2027. Dentro do país, realiza-se normalmente num Balcão Único de Atendimento ao Público (BUAP); no estrangeiro, realiza-se em 26 missões diplomáticas ou consulares em doze países, entre janeiro e março de 2027. Dentro do país, um Bilhete de Identidade (BI) ou um cartão de eleitor (Cartão de Eleitor) serve como comprovativo; no estrangeiro, utiliza-se um passaporte. Os documentos caducados também são aceites para a atualização. Quem não tiver documento de identidade deve primeiro solicitar um através do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Os dados são transferidos do BDIC para a base de dados central dos eleitores, também conhecida como FICM, o Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores. As autoridades previam aproximadamente 16,7 milhões de eleitores potenciais, 634 BUAP e 10.747 trabalhadores eleitorais. Não existe oficialmente nenhuma taxa de eleitor indicada, embora a obtenção de um documento de identidade possa ser um procedimento separado. A CNE publica as listas de eleitores de cada assembleia de voto no máximo 30 dias antes da eleição. Os eleitores votam geralmente na mesa de voto onde estão registados. Cada mesa de voto atende no máximo 750 eleitores e é composta por um presidente, um secretário e dois escrutinadores; pelo menos um membro deve falar a língua predominante localmente. As mesas de voto abrem às 7:00. O acesso termina às 16:00 e a mesa de voto normalmente encerra às 17:00, mas os eleitores que já estejam presentes ainda podem votar. Depois de a sua identidade ser verificada, os eleitores recebem um boletim de voto, assinalam claramente a sua lista na cabine com um X, uma cruz, um V ou outra marca clara, dobram o boletim e colocam-no na urna. Os funcionários eleitorais marcam então o dedo do eleitor com tinta. Um boletim em branco é contado como branco; várias marcas, uma marca pouco clara, o voto numa lista retirada ou cortes, desenhos ou texto adicionais podem invalidar o boletim. As pessoas com deficiência podem usar um acompanhante da sua escolha, mas o segredo do voto deve ser mantido. Os eleitores analfabetos podem usar a sua impressão digital com tinta. O voto antecipado está legalmente disponível, entre outros, para membros das forças armadas, dos serviços de segurança e de emergência, funcionários eleitorais, trabalhadores hospitalares e pessoas que trabalham no mar, nos transportes ou no estrangeiro. O pedido deve ser apresentado no máximo 30 dias antes da eleição; a votação realiza-se entre 15 e 10 dias antes da eleição na Comissão Eleitoral Municipal. Esta opção não está disponível para eleitores que se encontrem no estrangeiro. Para 2022, a CNE decidiu não realizar o voto antecipado por não haver tempo suficiente para a preparação; as regras específicas para 2027 ainda estavam em aberto. A campanha começa 30 dias antes do dia da eleição e termina à meia-noite do dia anterior. Partidos, candidatos e cidadãos podem participar dentro e fora do país em condições de igualdade. Os meios de comunicação social devem informar de forma cuidadosa, profissional e imparcial, dando oportunidade de resposta. São proibidos a difamação e os apelos à insurreição, ao ódio, à violência ou à guerra; também são proibidas ofertas materiais ou financeiras destinadas a influenciar os votos. A campanha com altifalantes é permitida entre as 7:00 e a meia-noite, mas é proibida num raio de 250 metros de uma mesa de voto no dia da eleição. Pessoas armadas não podem permanecer num raio de 100 metros. A polícia geralmente só intervém nessa área quando é solicitada; pessoas perturbadoras, armadas ou visivelmente embriagadas podem ser retiradas de um raio de 500 metros. Observadores eleitorais nacionais e internacionais podem observar desde a acreditação até à publicação dos resultados definitivos. Os delegados de lista representam cada lista concorrente numa mesa de voto. Fiscalizam a votação e a contagem, apresentam reclamações por escrito e recebem cópias das atas oficiais. Depois de terminada a votação, a mesa de voto abre a urna, compara o número de boletins com o número de eleitores e separa os boletins por lista, brancos e inválidos. O presidente lê os votos em voz alta; os membros e delegados presentes assinam a ata oficial. Os materiais são selados e entregues à Comissão Provincial Eleitoral, enquanto os centros de contagem central consolidam os resultados e as atas provinciais. A CNE publica continuamente resultados provisórios para cada círculo eleitoral e os resultados nacionais definitivos no máximo 15 dias depois do fim da votação. Uma irregularidade deve ser contestada primeiro no local de votação e objeto de recurso através da CNE; o Tribunal Constitucional é a autoridade final sobre a regularidade e a validade da eleição. Na última eleição concluída, em 24 de agosto de 2022, estavam registadas 14.399.391 pessoas e 6.454.109 votaram. A participação foi de 44,82 por cento; 6.272.104 votos foram válidos, 107.746 foram brancos e 74.259 foram inválidos. O MPLA recebeu 51,17 por cento e 124 lugares, enquanto a UNITA recebeu 43,95 por cento e 90 lugares; o PRS, a FNLA e o PHA receberam cada um dois lugares. A eleição de 2022 foi também a primeira eleição com votação no estrangeiro: mais de 22.000 angolanos votaram em doze países e 25 cidades. Para 2027, a CNE está a dar destaque ao elevado nível de não participação em 2022. As eleições locais são regidas por uma lei separada e não fazem parte destas eleições gerais.
Eleições em Angola
As eleições em Angola determinam o presidente, o vice-presidente e a Assembleia Nacional através de listas partidárias ou de coligações. A data para 2027 ainda não estava definida em 5 de setembro de 2026.
Dica
Para participar nas eleições em Angola, é necessário estar devidamente inscrito no registo eleitoral; a cidadania ou a posse de um documento, por si só, não são suficientes. Verifique atempadamente o seu registo; para as eleições de 2027, o período de atualização decorre até 31 de março de 2027. Não planeie viagens ou ausências antes de a data oficial da eleição ser anunciada.

