Uma empresa em Andorra pode operar através de uma sociedade ou como empresário em nome individual (empresari individual), em nome próprio. A sociedade de responsabilidade limitada (SL ou SLU), denominada SL or SLU na terminologia inglesa da fonte, é geralmente adequada para uma atividade pequena ou média e exige um capital mínimo de 3 000 euros, enquanto a sociedade anónima (SA ou SAU), denominada SA or SAU na terminologia inglesa da fonte, exige 60 000 euros e destina-se a estruturas com maior intensidade de capital. Uma sociedade adquire personalidade jurídica após o registo e deve ter a sua sede social em Andorra. A estrutura de pessoa singular (persona física) tem menor complexidade de constituição, mas expõe os bens pessoais presentes e futuros às responsabilidades da atividade. O processo de início pode incluir a obtenção de um NIA, a reserva do nome da sociedade com três propostas, a obtenção de autorização de investimento estrangeiro quando exigida, a abertura de uma conta de capital, a obtenção de um certificado bancário, a assinatura de uma escritura notarial, o preenchimento de formulários de KYC e de beneficiário efetivo e o registo no Registre de Societats Mercantils. A atividade precisa então de um NRT, de um nome comercial e da autorização de abertura da comuna competente (Comú), do registo no Registre de Comerç i Indústria, do registo na CASS e de quaisquer licenças específicas do setor. A descrição da atividade deve corresponder ao objeto social e às faturas efetivamente emitidas. Uma pessoa singular ou entidade jurídica estrangeira não residente normalmente precisa de um NIA e de autorização de investimento estrangeiro antes da constituição. O pedido pode exigir um certificado de registo criminal recente, currículo, identificação certificada, informações de KYC e um plano de negócios; a aprovação não concede automaticamente residência nem direito de trabalho. O investimento estrangeiro aprovado deve geralmente demonstrar atividade económica efetiva no prazo de 18 meses através do registo comercial, de um volume de negócios mínimo, da contabilidade e do cumprimento fiscal. A residência por conta própria tem condições adicionais, incluindo uma sociedade legalmente constituída, uma participação superior a 34 por cento, gestão e controlo efetivos, registo comercial ativo dentro do prazo aplicável e, quando exigido, um depósito não remunerado de 50 000 euros junto da Autoritat Financera Andorrana. A comuna e o Govern d’Andorra tratam do acesso comercial de acordo com a atividade. O procedimento pode ser conjunta, baseado na comuna ou baseado no Govern; as atividades listadas com uma área aberta ao público não superior a 200 metros quadrados podem beneficiar de um procedimento simplificado. O prazo de resposta indicado é de até um mês para o procedimento simplificado e de até dois meses para o procedimento ordinário, enquanto o silêncio administrativo ordinário é negativo. Uma declaração responsável falsa ou inexata pode levar à recusa, ao cancelamento, à cessação imediata e a sanções. Os custos de constituição e operação incluem capital, despesas notariais, jurídicas, de KYC, da comuna, setoriais, contabilísticas, administrativas, da CASS e fiscais. As taxas de referência publicadas incluem 5,69 euros pela reserva do nome social, 300 euros pelo procedimento de investimento estrangeiro, 1 016 euros e 67 cêntimos pelo registo de uma SL e 1 480 euros e 54 cêntimos pelo registo de uma SA. Uma empresa ativa também paga uma taxa anual do Registre de Comerç de 214,21 euros; as taxas de registo de uma SL ou SA sem comércio ativo ou com estatuto patrimonial estão indicadas como 851 euros e 935,50 euros, respetivamente, sujeitas a alteração. As sociedades devem manter a sua sede social, a atividade aprovada, a contabilidade, as contas anuais, as declarações fiscais, as informações sobre o beneficiário efetivo e os registos aplicáveis da comuna, do setor e da CASS. As contas anuais devem ser aprovadas nos primeiros seis meses após o fim do exercício financeiro, apresentadas eletronicamente através da administração fiscal e conservadas como originais assinados na sede social durante seis anos. A falta de depósito das contas durante um ano pode desencadear um aviso no BOPA, bloquear registos posteriores e levar à aplicação da sanção atualmente indicada no portal, entre 601 e 2 000 euros. A taxa geral do imposto sobre o rendimento das sociedades é de 10 por cento e a taxa geral do IGI é de 4,5 por cento, com taxas especiais de IGI consoante a operação. Os trabalhadores independentes e os trabalhadores por conta de outrem podem estar abrangidos pela CASS de acordo com o seu estatuto. A base contributiva do compte propi pode variar entre 25 por cento e 137,5 por cento do salário médio do ano anterior; a referência de 2026 para a base de 25 por cento é de 668,13 euros, com uma quota mensal de 146,99 euros para os regimes geral e de reforma. As novas atividades podem solicitar a base de 25 por cento durante os primeiros 12 meses, e o pagamento mensal deve ser efetuado nos primeiros 15 dias de calendário após o mês da contribuição. A tabela atual da CASS e o estatuto aplicável determinam o montante exato. A Punt Empresa, o Taller d’emprenedors do Govern d’Andorra e a Cambra de Comerç, Indústria i Serveis d’Andorra prestam informação, aconselhamento ou apoio ao plano de negócios, mas não substituem autorizações, decisões fiscais ou aconselhamento jurídico. Quando uma atividade altera o nome, o endereço, o objeto ou a titularidade, a comuna e os registos relevantes devem ser atualizados. O encerramento de uma sociedade exige dissolução, liquidação e cancelamento no Registre de Societats Mercantils, enquanto uma atividade individual exige o cancelamento do registo comercial relevante; os credores, os ativos, os impostos, a CASS, os contratos e as obrigações perante os trabalhadores devem ser regularizados antes do encerramento.
Empreendedorismo em Andorra
O empreendedorismo em Andorra inclui iniciar, operar, desenvolver e encerrar uma atividade independente ou uma empresa. As formas jurídicas comuns incluem a SL ou SLU de responsabilidade limitada, a SA ou SAU para estruturas com maior intensidade de capital e a estrutura de empresário em nome individual. O registo, a aprovação da comuna, as obrigações fiscais, as contribuições para a segurança social andorrana (CASS) e as licenças setoriais determinam se a atividade pode operar legalmente.
Dica
Escolha a forma jurídica comparando a atividade prevista, as necessidades de capital e a exposição à responsabilidade pessoal, e não apenas o custo de constituição. Para fundadores estrangeiros, separe a constituição da sociedade das autorizações de residência e de trabalho, porque uma aprovação não concede automaticamente a outra. Trate a aprovação da comuna, os deveres fiscais, contabilísticos, relativos ao beneficiário efetivo e à CASS como condições operacionais que devem ser planeadas antes do início das faturas ou dos contratos.

