Direito do trabalho na Cidade do Vaticano

O direito do trabalho na Cidade do Vaticano rege o trabalho por conta de outrem, incluindo contratos de trabalho, horário, remuneração, segurança, proteção social, controvérsias, disciplina e cessação do vínculo. A Cidade do Vaticano tem um sistema jurídico especial em que o direito canónico é fonte primária e critério interpretativo. A Santa Sé e o Estado da Cidade do Vaticano são juridicamente distintos, pelo que as regras aplicáveis dependem do organismo empregador e da situação do trabalhador.

Dica

Considere o emprego na Cidade do Vaticano um sistema específico de cada empregador, e não emprego italiano por defeito. Identifique primeiro o organismo empregador, a categoria contratual, a data de nomeação e a filiação na segurança social, pois estes determinam as regras, as prestações e os procedimentos de contestação aplicáveis. Tenha em atenção os prazos curtos de dez, 30 e 90 dias quando surgir uma decisão, medida disciplinar ou problema laboral.