Um empregador formal em Vanuatu pode ser uma empresa, estabelecimento comercial, empreendimento ou outra organização que empregue trabalhadores. O trabalho por conta própria não cria, por si só, uma relação entre empregador e trabalhador. Trabalhadores por conta própria podem aderir voluntariamente ao Vanuatu National Provident Fund, conhecido como VNPF, mas esse regime é diferente de empregar pessoal. O Department of Labour and Employment Services, ou DOLES, fornece informações sobre o mercado de trabalho, formulários, serviços de emprego, apoio às relações laborais e orientação de saúde e segurança no trabalho. O Commissioner of Labour e os agentes laborais podem inspecionar locais de trabalho, investigar reclamações, exigir informações e fazer cumprir regras laborais. O DOLES também pode exigir declarações anuais ou estatísticas. Uma declaração de 2025 pediu informações sobre a empresa, a data de abertura, o pessoal, a nacionalidade, o cargo, a situação laboral, os salários e a categoria de visto. O Employment Services Vanuatu ajuda a ligar empregadores a candidatos ni-Vanuatu. A Vanuatu Chamber of Commerce and Industry e o Vanuatu Council of Trade Unions representam, respetivamente, empregadores e trabalhadores; o Tripartite Labour Advisory Council apoia a consulta entre governo, empregadores e trabalhadores. Um contrato de trabalho pode ser verbal ou escrito. É obrigatório contrato escrito para um período a termo superior a seis meses ou para trabalho realizado fora da residência do trabalhador. Deve indicar as partes, o trabalho, a remuneração e o método de pagamento e, quando pertinente, alojamento, rações, transporte e repatriamento. Um contrato pode durar até três anos. Um contrato sem termo pode prever até três meses de período experimental; nesse período, qualquer das partes pode terminar a relação sem aviso, e o período não pode ser prolongado nem renovado. O empregador deve fornecer o trabalho contratado, salvo emergência, ou pagar ao trabalhador como se tivesse trabalhado nesse dia. Quando uma empresa é transferida como negócio em funcionamento, os contratos existentes continuam. Qualquer outra transferência de contrato exige o consentimento do trabalhador. O salário mínimo atual referido em material judicial é VT300 por hora. A taxa oficial da Gazeta do DOLES não foi claramente confirmada na pesquisa disponível; por isso, o empregador deve verificar a taxa oficial vigente antes de preparar a folha de pagamento. Os salários vencem, no máximo, oito dias depois do fim do período de pagamento. Os salários dos trabalhadores têm prioridade sobre créditos de fornecedores. As deduções só são permitidas com fundamento legal. O horário normal limita-se a 44 horas em seis dias por semana e oito horas por dia, excluindo intervalos. Os trabalhadores recebem pelo menos 24 horas de descanso semanal. Trabalho de emergência e turnos contínuos podem permitir uma média de até 56 horas semanais ao abrigo das regras aplicáveis. O empregador pode recuperar até 30 dias de trabalho perdido por ano, acrescentando no máximo uma hora por dia e notificando um agente laboral. As horas extraordinárias acima do limite semanal são pagas a 125% nas primeiras quatro horas e a 150% depois disso. O trabalho ao domingo e em feriados é pago a 150%, enquanto o trabalho noturno entre 20:00 e 04:00 acima do limite semanal é pago a 175%. Podem aplicar-se exceções a serviço doméstico, gestão, funções confidenciais e empresas exclusivamente familiares. Após 12 meses de emprego contínuo, as férias anuais acumulam-se a 1.25 dias úteis por mês nos anos um a seis e 1.75 dias úteis por mês nos anos sete a dezanove, seguindo depois a escala legal da secção 29. O empregador define o período de férias, tendo em conta, quando viável, a preferência do trabalhador. Por acordo, as férias anuais podem ser divididas em no máximo dois períodos. Após mais de três meses consecutivos de emprego, o trabalhador tem direito a 21 dias úteis de baixa por doença remunerados por ano. Deve comunicar a doença assim que possível e apresentar atestado médico quando a doença durar mais de dois dias em Port Vila ou Luganville, ou mais de quatro dias noutro local. A licença de maternidade dura 12 semanas, com 66% da remuneração, seis semanas antes e seis depois do parto. O empregador não pode cessar o emprego por motivo de gravidez ou doença relacionada com a gravidez. Mulheres e homens recebem remuneração igual por trabalho igual. A pesquisa disponível não confirmou diretamente qualquer licença de paternidade legal. É proibido empregar crianças com menos de 12 anos, e aplicam-se regras especiais a jovens de 12 a 14, 14 a 15 e com menos de 18 anos. Quando exigido, os empregadores devem manter o Registo de Jovens. O trabalho forçado, o trabalho infantil e a discriminação são proibidos, em consonância com a ratificação por Vanuatu das Convenções da OIT C087, C098, C100, C111, C138 e C182. Para empregar um não cidadão, o empregador solicita uma autorização de trabalho laboral. O Employment Services Vanuatu verifica se há um trabalhador ni-Vanuatu disponível e se os requisitos de localização estão cumpridos. O processo pode exigir taxa, fotografias, qualificações, contrato escrito, comprovativos da empresa ou da VFSC ou VFIPA, anúncio de emprego, descrição do cargo e contraparte local ou plano de formação. A partir de 1 de julho de 2025, uma autorização de trabalho temporária de até quatro meses custa VT60,000, enquanto uma isenção de até um mês custa VT30,000. O empregador também coordena o visto de emprego exigido através da MIDAS e do processo de imigração pertinente. Um visto de emprego para mais de dois meses exige patrocínio, é válido por 12 meses e custa VT257,500; um visto de emprego de curta duração, de um a quatro meses, custa VT51,500. A autorização e o visto autorizam apenas o trabalho aprovado. O empregador deve registar a empresa no VNPF no prazo de sete dias após iniciar as operações e registar cada trabalhador no prazo de 14 dias após a contratação. Em 2026, a taxa de contribuição do VNPF é 12%, dividida igualmente em 6% pagos pelo empregador e 6% pelo trabalhador, para pessoas abrangidas entre 14 e 55 anos com rendimentos mensais de pelo menos VT3,000. Os trabalhadores expatriados estão incluídos, salvo se se aplicar um regime alternativo aprovado de pensão no estrangeiro ou uma exceção para missões diplomáticas. As contribuições vencem no fim do mês seguinte; o atraso implica sobretaxa de 5% por mês. Alterações ao encerramento, localização, número de trabalhadores ou atividade principal devem ser comunicadas através do processo do VNPF. O Portal do Empregador do VNPF permite gerir mapas e pagamentos. O Health and Safety at Work Act aplica-se de forma ampla às empresas. Os empregadores são responsáveis por condições de trabalho seguras, equipamento e sistemas de trabalho seguros, saneamento, água potável, primeiros socorros, assistência médica e transporte seguro, sem cobrar estas proteções aos trabalhadores. Condições perigosas devem ser corrigidas rapidamente. Acidentes de trabalho ou doenças profissionais devem ser comunicados prontamente a um agente laboral. A Health and Safety Unit pode inspecionar, prestar orientação e emitir notificações. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório. A indemnização por morte ou incapacidade total pode atingir três vezes o salário anual, até ao máximo de VT8,640,000. Estas obrigações têm especial importância prática na construção, turismo e hotelaria, transportes, agricultura e locais de trabalho remotos ou insulares expostos a ciclones ou sismos. Vanuatu não tem um equivalente nacional de conselho de trabalhadores legalmente estabelecido na pesquisa consultada. Sindicatos registados, o Vanuatu Council of Trade Unions, a Industrial Relations Unit do DOLES e o Tripartite Labour Advisory Council oferecem alternativas funcionais. O empregador não pode impedir nem forçar a filiação sindical. Um sindicato registado que represente menos de metade do pessoal pode pedir espaço razoável para reuniões e atividade, quando viável; pode também acordar-se tempo razoável para formação. O apoio às relações laborais pode passar da mediação à conciliação e arbitragem. O trabalhador pode apresentar um formulário de reclamação ao DOLES. O DOLES regista a reclamação; um agente laboral pode convocar as partes e organizar uma reunião. A orientação de Relações Laborais indica cerca de sete dias para conciliação ou mediação no processo normal. Se a questão continuar por resolver, as partes podem recorrer ao Employment Tribunal, ao Public Solicitor, a advogado particular ou ao processo de conciliação e arbitragem previsto no Trade Disputes Act. Má conduta grave pode justificar despedimento sem aviso ou pagamento em substituição, mas o trabalhador deve ter oportunidade adequada de responder. Uma reclamação de boa-fé ou participação em processos não pode ser usada legalmente como motivo de despedimento ou retaliação. Os tribunais tratam a redundância, reestruturação e quebra de atividade como cessação ao abrigo da Parte 10, e não como um regime de redundância separado comprovado. Por isso, o aviso e a indemnização por cessação são relevantes. Num contrato sem termo com menos de três anos, o aviso segue o intervalo de pagamento; quando este é de pelo menos 14 dias, é necessário avisar com pelo menos 14 dias de antecedência do fim do mês. Após três anos, aplica-se aviso de pelo menos três meses. Pode-se pagar em substituição do aviso. Após pelo menos 12 meses de emprego contínuo, a indemnização por cessação é de um mês de remuneração por cada período completo de 12 meses, sujeito a exceções legais, incluindo má conduta grave e alguns trabalhadores recrutados fora de Vanuatu que não residem habitualmente no país. Uma transferência da empresa em funcionamento preserva os contratos de emprego. As alterações às operações também devem ser comunicadas ao VNPF; um não cidadão que mude de empregador ou ocupação pode precisar de novo processo de autorização. Empregadores afetados por desastres podem consultar o DOLES e a VCCI; o sismo de Port Vila de dezembro de 2024 levou a um inquérito empresarial e a orientações pós-sismo para empregadores. A National Employment Policy 2025-2030 centra-se no trabalho digno, competências, segurança, inclusão, mobilidade laboral e resiliência. Os custos contínuos do empregador podem incluir salários, horas extraordinárias, férias, licença de maternidade, contribuição de 6% para o VNPF, medidas de segurança e primeiros socorros, apoio médico, seguros e taxas de autorização de trabalho ou visto. O acesso formal está disponível através do DOLES ou do serviço laboral mais próximo, do Portal do Empregador do VNPF, da MIDAS e dos serviços da VCCI. O processo exato depende do pessoal, setor, localização, contrato, cidadania e riscos operacionais.
Empregador em Vanuatu
Um empregador em Vanuatu organiza o trabalho, contrata e gere trabalhadores, paga salários e proporciona condições de trabalho seguras. O quadro principal inclui o Employment Act [CAP.160], o Health and Safety at Work Act [CAP.195], o Labour (Work Permits) Act [CAP.187] e o Vanuatu National Provident Fund Act [CAP.189]. As obrigações do empregador abrangem contratos, horário, férias, registos, contribuições sociais, autorizações de trabalho, segurança, seguro e tratamento justo. O Department of Labour and Employment Services e o Vanuatu National Provident Fund prestam os principais serviços públicos.
Dica
Se emprega pessoal em Vanuatu, trate a conformidade laboral como um sistema operacional, não apenas como documentação. Configure salários, registo no VNPF, contratos, controlos de segurança, verificações de autorização de trabalho e registos antes de começar a primeira contratação, pois prazos perdidos podem criar problemas de pagamento, fiscalização e continuidade da atividade.

