O quadro eleitoral de Vanuatu baseia-se na Constituição de 1980, Electoral Act n.º 16 de 2023, em vigor desde 9 de agosto de 2024, Political Parties Registration Act n.º 15 de 2023, National Referendum Act de 2004 e alterações posteriores, incluindo a Electoral (Amendment) Act n.º 41 de 2025. A Electoral Commission é o organismo independente responsável por políticas e supervisão. Define as ordens eleitorais, apoia a educação dos eleitores, gere resultados, recontagens e recursos e supervisiona o processo. O Vanuatu Electoral Office administra as eleições através do Principal Electoral Officer, Returning Officers, Registration Officers, Presiding Officers e escrutinadores. A polícia assegura a segurança dos locais de votação. O Parlamento tem 52 lugares em 18 círculos eleitorais. Seis círculos elegem um membro. O candidato com mais votos vence segundo o sistema First Past the Post (FPTP). Doze círculos elegem entre dois e sete membros. Cada eleitor dispõe de um voto para um candidato, e os candidatos com mais votos ocupam os lugares disponíveis. Este sistema chama-se Single Non-Transferable Vote (SNTV). Os eleitores escolhem candidatos, não listas partidárias. A Constituição exige um elemento de representação proporcional, mas as eleições parlamentares funcionam sobretudo segundo estas regras maioritárias centradas nos candidatos. Os Conselhos de Governo Provinciais e os Conselhos Municipais também usam eleições de candidatos baseadas em círculos eleitorais. As eleições municipais abrangem Port Vila e Luganville, com quatro bairros em cada município. O Vanuatu Electoral Office descreve o sistema municipal como SNTV de vários lugares, embora uma página de perguntas frequentes do VEO o tenha descrito de modo diferente. A ordem eleitoral em vigor para cada eleição prevalece. Os Conselhos Municipais reservam 30% dos lugares a mulheres. O Presidente é eleito por um colégio eleitoral, não por voto popular direto. A liderança do Malvatumauri também é escolhida indiretamente. Os referendos limitam-se a questões constitucionais. Em geral, um eleitor tem de ser cidadão de Ni-Vanuatu, ter pelo menos 18 anos na data de qualificação, constar do Registo Eleitoral eletrónico e poder apresentar um Cartão de Identidade Nacional. Os princípios constitucionais incluem voto universal, igual e secreto. Votar é voluntário. A dupla nacionalidade pode limitar a participação política e o voto ao abrigo do artigo 13; o efeito das decisões judiciais de 2025 difere entre cidadãos com dupla nacionalidade indígenas e naturalizados. Uma pessoa com dupla nacionalidade deve pedir à Electoral Commission que confirme a elegibilidade para o seu caso concreto. O registo é contínuo. O Vanuatu Electoral Office mantém durante todo o ano o serviço de registo em Port Vila e centros de registo indicados no calendário aplicável. O registo é gratuito. Na prática, pode usar-se certidão de nascimento e, quando exigido, dois testemunhos locais. Quem se muda para outro distrito eleitoral deve voltar a registar-se. O registo e a atribuição do local de votação ficam fixos pelo menos seis semanas antes do dia de votação. Quem não encontrar o seu registo pode pedir revisão ao Principal Electoral Officer e recorrer à Electoral Commission em 48 horas. A decisão da Comissão é definitiva nessa revisão. A substituição de Cartão de Identidade Nacional perdido ou em falta pode estar sujeita a taxa definida pelas regras atuais do VEO. Os eleitores votam normalmente no local de votação que lhes foi atribuído, muitas vezes uma escola ou centro comunitário. Não se pode votar sem inscrição no registo e o Cartão de Identidade Nacional exigido. Votar a partir do estrangeiro só está legalmente disponível para eleições nacionais; o VEO documenta atualmente um mecanismo para o estrangeiro em Nouméa, Nova Caledónia. O voto por procuração está disponível em casos específicos: o procurador precisa do seu próprio documento eleitoral, do formulário exigido e dos documentos da pessoa representada. Um eleitor com limitação física ou idade avançada pode escolher uma pessoa acompanhante na cabine. O VEO, rádio, televisão, cartazes pictográficos e organizações da sociedade civil fornecem informação sobre acessibilidade, mas transporte e distância continuam a ser grandes obstáculos nas ilhas remotas. A votação decorre normalmente das 07:30 às 16:30. Um local pode permanecer aberto por mais tempo se ainda houver eleitores na fila. Antes do início, os funcionários mostram a urna vazia, fecham-na com dois selos numerados e registam os dados correspondentes. O escrutinador confere o Cartão de Identidade Nacional com o registo e marca o eleitor. O eleitor recebe um boletim, assinala secretamente um candidato com um visto, dobra o boletim e coloca-o na urna. Os funcionários marcam o polegar esquerdo do eleitor com tinta indelével. Agentes dos candidatos e observadores podem permanecer no local de votação; o público em geral fica do lado de fora. Um boletim pode ser anulado se identificar o eleitor, usar um envelope não oficial ou não usar envelope quando este for obrigatório, ou colocar mais de um boletim num envelope. A falta de inscrição no registo ou do Cartão de Identidade Nacional não pode ser corrigida depois do voto mediante explicação posterior. Em geral, candidatos ao Parlamento devem ser cidadãos de Ni-Vanuatu com pelo menos 25 anos e não podem estar impedidos de votar, presos, em situação de falência não reabilitada ou sujeitos a determinadas dívidas ao governo. Cargos incompatíveis incluem a presidência, funções judiciais e de magistrado, polícia, certos cargos de chefia tradicional, Teaching Service, Citizenship Commission e cargos da administração pública abrangidos pela lei. Num círculo rural, o candidato deve geralmente ser originário desse círculo. A nomeação parlamentar exige três chefes reconhecidos ou cinco eleitores registados que residam no círculo, além de apresentação pessoal, declaração, programa político para candidatos independentes e símbolo eleitoral. O Candidate Handbook de 2025 estabelece taxa máxima de VT 150.000, mais VT 2.000 de processamento; prevalece o aviso ou manual da eleição atual se uma página antiga do VEO indicar valor diferente. Em geral, candidatos provinciais e municipais devem ter cidadania, pelo menos 21 anos, registo local e elegibilidade eleitoral. Prisão atual, falência não reabilitada e cargos incompatíveis em conselhos ou no Parlamento podem desqualificar um candidato. A nomeação costuma exigir cinco eleitores locais ou chefes reconhecidos legalmente. O Candidate Handbook de 2025 estabelece uma taxa máxima de VT 55.000, mais VT 2.000 de processamento para estas eleições, embora uma página antiga do VEO indique valor inferior. Prevalece o aviso eleitoral atual. A candidatura municipal está ligada ao bairro pertinente de Port Vila ou Luganville. Os partidos políticos são registados ao abrigo da Political Parties Registration Act. O registo público é mantido pela Electoral Commission e pelo VEO. Um novo partido precisa de pelo menos 500 assinaturas de eleitores e documentos de identificação. Um partido existente precisa de pelo menos 1.000 votos na eleição nacional anterior. O registo também exige taxa de VT 150.000, constituição, logótipo, programa político, direção com pelo menos seis pessoas e pelo menos uma mulher na direção. Candidaturas independentes e movimentos de custom continuam a ser alternativas funcionais. Na prática, a filiação partidária é muitas vezes menos importante do que a reputação pessoal dos candidatos. A Electoral Commission define datas e questões eleitorais. Para eleições parlamentares, o Presidente age com base no conselho do Primeiro-Ministro, após consulta à Comissão. O calendário provincial e municipal envolve a Comissão e consulta ministerial. As listas de candidatos são publicadas pelo menos 14 dias antes das eleições nacionais e provinciais e pelo menos quatro dias antes das municipais. Agentes de candidatos e partidos, observadores nacionais e internacionais precisam de acreditação do VEO e devem cumprir o código de conduta aplicável. Aplicam-se declarações de financiamento de campanha. São proibidos suborno, compra de votos, influência indevida, ameaças, informação falsa sobre candidatos e ofertas ou brindes destinados a influenciar eleitores. Compra de votos, personificação, votos múltiplos e interferência com materiais eleitorais são riscos principais. Os funcionários dos locais de votação contam os boletins imediatamente após o encerramento. Separam-nos por candidato e situação de validade e preenchem folhas de apuramento com eleitores registados, votantes, boletins anulados e votos válidos de cada candidato. Candidatos, agentes e observadores podem assistir à contagem. Boletins selados e relatórios seguem pelo Registration Officer para a sede da Electoral Commission em Port Vila. A Comissão apura e anuncia os resultados dos círculos, publicados no Official Gazette. Um candidato ou agente pode pedir recontagem, embora o Presiding Officer possa rejeitar um pedido irrazoável. A eleição parlamentar antecipada de 2025 realizou-se em 16 de janeiro de 2025; resultados e membros eleitos foram publicados no Official Gazette em 29 de janeiro de 2025. Uma eleição provincial de Torba realizou-se em 3 de fevereiro de 2026. As objeções ao registo são apresentadas primeiro ao Principal Electoral Officer e depois à Electoral Commission. Reclamações sobre funcionários ou outras pessoas e suspeitas de infrações podem seguir para os tribunais. Em geral, uma petição eleitoral deve ser apresentada no prazo de 21 dias após a publicação no Gazette e exige depósito de garantia de VT 20.000. Petições parlamentares são apresentadas ao Supreme Court; petições provinciais e municipais vão para o Magistrates Court ao abrigo da Electoral Act. Um tribunal pode anular uma eleição, declarar eleito outro candidato ou confirmar o resultado. Em geral, vagas são preenchidas pelo segundo candidato mais votado na eleição anterior, se continuar elegível. Pode ser necessária eleição suplementar quando não houver candidato adequado nessa posição. Os artigos constitucionais 17A e 17B, ativados pelo referendo de 2024, podem criar uma vaga parlamentar após mudança de partido ou perda de filiação partidária. O Parlamento dura normalmente quatro anos, sujeito às regras constitucionais de dissolução. Após a dissolução, realiza-se eleição geral dentro do período constitucional, geralmente entre 30 e 60 dias. O Primeiro-Ministro é escolhido por maioria absoluta do Parlamento; se nenhum candidato alcançar esse limiar, votações posteriores eliminam o candidato com menor apoio. Resultados eleitorais fragmentados conduzem frequentemente a governos de coligação.
Eleições em Vanuatu
As eleições em Vanuatu escolhem representantes para o Parlamento, Conselhos de Governo Provinciais e Conselhos Municipais. O Parlamento tem 52 lugares distribuídos por 18 círculos eleitorais e utiliza eleições de candidatos com um voto, segundo regras distintas nos círculos de um e de vários lugares. O Presidente e a liderança do Malvatumauri são escolhidos indiretamente; questões constitucionais podem ser submetidas a referendo.
Dica
Em Vanuatu, comece por confirmar a inscrição eleitoral, o Cartão de Identidade Nacional e o local de votação atribuído, com bastante antecedência. Se for candidato, escolha o nível e círculo eleitoral certos, consulte o manual de nomeação atual e documente todos os requisitos de elegibilidade e taxas. Guarde o resultado no Official Gazette e os prazos pertinentes caso possa precisar de recontagem ou petição.

