O mercado de trabalho de Tuvalu é pequeno e remoto. O Censo de 2022 registou 7.288 residentes com 15 ou mais anos, uma população ativa de 3.136 pessoas, 2.937 pessoas empregadas e uma taxa de desemprego de 6,3%. A taxa de participação na população ativa foi de 43,0% e a relação emprego-população foi de 40,3%. Estes números não incluem trabalhadores no estrangeiro. O emprego no Serviço Público existe a par de empregos privados e setoriais, sobretudo na pesca, agricultura, turismo e serviços públicos e privados. As vagas no Serviço Público são geralmente anunciadas a candidatos com 14 ou mais anos. Os candidatos costumam apresentar o Formulário P2 e um currículo. O anúncio também pode pedir uma carta de apresentação, o Formulário P2 assinado, um certificado académico ou transcrições autenticados e pelo menos duas referências. Candidatos das ilhas exteriores ou do estrangeiro podem enviar inicialmente uma carta, fax ou mensagem de correio eletrónico e entregar o Formulário P2 mais tarde. O anúncio indica se os documentos devem ser enviados em papel ou para psc@gov.tv e define o prazo. Um contrato de prestação de serviços é o acordo pelo qual uma pessoa trabalha para um empregador em troca de remuneração. Quando o emprego dura mais de três meses de calendário, o empregador tem de fornecer um contrato escrito. O contrato deve identificar o empregador e o trabalhador, a função, o tipo e a duração do contrato, o local de trabalho, o horário, o salário ou vencimento, os subsídios, o período de pagamento, a licença, a ordem de salário mínimo ou convenção coletiva aplicável e o procedimento de resolução de litígios. O Secretário do Trabalho autentica o contrato e ambas as partes assinam-no. Antes da assinatura, o empregador tem de explicar as condições, e o trabalhador não deve assinar sem as compreender ou sem acesso a aconselhamento jurídico, sindical ou do Ministério independente. Se não for celebrado um exemplar escrito válido, o contrato é considerado por tempo indeterminado. Um agente privado de emprego precisa de autorização do Secretário do Trabalho nos termos dos regulamentos aplicáveis. Um potencial trabalhador não pode pagar uma comissão ao agente. São proibidos conflitos de interesses e discriminação no recrutamento. O recrutamento, a formação, a promoção, as condições de trabalho e o despedimento não podem discriminar por motivos como raça, etnia, condição social ou económica, sexo, gravidez, estado civil, orientação sexual, responsabilidades familiares, idade, saúde, VIH ou sida, deficiência, religião, opinião política ou atividade sindical. Os empregadores têm de garantir remuneração igual por trabalho de igual valor, e o assédio sexual é ilegal. Tuvalu também tem vias de mobilidade laboral. O Departamento do Trabalho, integrado no Ministério dos Negócios Estrangeiros, Trabalho e Comércio, mantém uma lista de pessoas preparadas para trabalhar. O registo no programa australiano de mobilidade laboral Pacific Australia Labour Mobility está disponível através do escritório de Tuvalu, geralmente às terças-feiras, das 9h00 às 16h30. O registo não deve implicar taxas ou ofertas de presentes. Os empregadores adiantam os voos e alguns custos relacionados, que os trabalhadores reembolsam gradualmente com o salário. Tuvalu é elegível para o programa neozelandês Recognised Seasonal Employer, cujas colocações duram normalmente sete ou nove meses num período de onze meses. A atividade marítima continua a ser uma via estabelecida: Tuvalu ratificou a Convenção do Trabalho Marítimo em 2012, e um marítimo num navio com bandeira de Tuvalu precisa de um contrato de trabalho marítimo assinado e de exame médico pré-contratação. A idade mínima para emprego marítimo é 16 anos; o trabalho perigoso é proibido a menores de 18 anos. Os empregadores têm de pagar aos trabalhadores por hora, dia ou semana pelo menos de duas em duas semanas. Os trabalhadores pagos mensalmente, anualmente ou à peça têm de receber pelo menos uma vez por mês. Cada ciclo de pagamento deve incluir um recibo de vencimento. As deduções permitidas incluem ausência não autorizada, refeições solicitadas, adiantamentos ou pagamentos excessivos, montantes ordenados por tribunal ou exigidos por lei e deduções autorizadas por escrito pelo trabalhador. Se o empregador não pagar após uma notificação de exigência, esta concede um prazo de sete dias. O Conselho do Salário Mínimo recomenda um salário mínimo pelo menos de três em três anos, e o ministro pode emitir uma ordem. A taxa nacional de salário mínimo aplicável deve ser confirmada na ordem em vigor, pois não se indica aqui um valor atual. O horário normal de trabalho está limitado a oito horas por dia e 40 horas por semana. As horas adicionais têm de ser razoáveis. Os trabalhadores têm direito a pelo menos 12 horas consecutivas de descanso diário e 48 horas consecutivas de descanso semanal. Após mais de seis horas consecutivas de trabalho, o empregador deve proporcionar uma pausa de refeição não remunerada de uma hora e uma pausa para chá remunerada de 20 minutos, ou duas pausas para chá remuneradas de dez minutos. Quem amamenta uma criança com menos de 12 meses tem direito a duas pausas remuneradas de uma hora por dia. As taxas de horas extraordinárias seguem os regulamentos, com uma exceção aplicável a alguns salários anualizados. A licença legal aplica-se aos trabalhadores, exceto aos trabalhadores ocasionais; a licença dos trabalhadores a tempo parcial é calculada proporcionalmente. A licença anual é de pelo menos 12 dias úteis remunerados após um ano completo, com direito proporcional após seis meses. A licença por doença é de pelo menos cinco dias remunerados por ano, e a licença por motivos familiares graves pode chegar a três dias remunerados por ano. A licença de maternidade dura 12 semanas com remuneração integral. A licença por adoção dura 12 semanas com remuneração não inferior à integral quando a criança tem menos de três anos; a licença de paternidade dá direito a dez dias remunerados, com remuneração não inferior à integral, nos quatro meses seguintes ao nascimento ou à adoção. Uma isenção histórica por dificuldades permitia até 24 meses, mas não podia prolongar-se para além de três anos após o início. Os trabalhadores do Serviço Público podem ter uma licença mais favorável nos termos das Ordens Administrativas Gerais de 2016. A licença anual é de 24 dias úteis para os níveis L10 a L7, 26 dias para L6 a L5 e 30 dias para L4 ou superior. Um funcionário contratado cujo contrato nada diga sobre licença anual recebe 20 dias úteis por ano. Com aprovação do Secretário do Governo, podem transitar até dois direitos anuais; o Formulário P9 deve ser apresentado pelo menos duas semanas antes da licença. Os empregadores têm de identificar os perigos no local de trabalho e eliminá-los ou minimizá-los através de procedimentos seguros, formação, equipamento de proteção e vigilância da saúde. Os trabalhadores têm de agir com cuidado razoável e cooperar com as medidas de segurança. Uma criança não pode ser empregada antes de terminar o ano letivo do calendário escolar em que completa 15 anos. A partir dos 15 anos, o trabalho ligeiro só é permitido se não prejudicar a saúde nem interferir com a escola e se cumprir as condições prescritas. O trabalho perigoso é proibido a menores de 18 anos. As piores formas de trabalho infantil e o trabalho forçado constituem infrações, e os empregadores têm de manter um registo de emprego de crianças. Um contrato por tempo indeterminado pode ser rescindido por incapacidade ou conduta, falta grave, despedimento por motivos económicos ou outro motivo legal. Em geral, a incapacidade ou conduta exige uma advertência, apoio razoável para melhorar e aviso prévio. A falta grave pode justificar despedimento imediato. O prazo de aviso prévio normal é de pelo menos uma semana. O despedimento por motivos económicos exige a inexistência de colocação alternativa comparável, o cumprimento de qualquer convenção coletiva e pelo menos quatro semanas de aviso prévio. Se o empregador organizou a mudança de residência, suporta os custos de repatriamento. Os salários finais, benefícios e licença acumulada têm de ser pagos nos 14 dias seguintes ao despedimento. O despedimento não pode basear-se legalmente em características protegidas, ausência por doença ou lesão, estatuto ou atividade sindical, queixa ou processo, nem ausência relacionada com maternidade ou paternidade. Um litígio laboral deve normalmente ser apresentado e tratado primeiro no local de trabalho. O trabalhador pode pedir a resolução do litígio ao Secretário do Trabalho no prazo de três meses após tomar conhecimento do mesmo. O processo pode incluir recolha de informações e conciliação. Uma suspeita de infração pode ser comunicada a um inspetor do trabalho ou ao Procurador-Geral; um inspetor pode investigar, emitir uma notificação de exigência ou remeter o assunto para processo judicial. Em geral, é possível pedir revisão no prazo de 28 dias, e também existem procedimentos de recurso para os tribunais. O Fundo Nacional de Previdência de Tuvalu (TNPF) é um sistema obrigatório de poupança laboral. As orientações atuais do TNPF indicam que o trabalhador contribui com 13% do salário bruto e o empregador com 10%, num total de 23%. As contribuições vencem no dia 15 do mês seguinte. Os benefícios abrangem reforma, incapacidade, morte, habitação e emigração. As orientações do TNPF indicam reforma voluntária aos 50 anos e reforma normal aos 55. A emigração permanente pode permitir um levantamento parcial ou total, dependendo do estatuto e dos documentos. O fim do emprego, por si só, não cria direito a subsídio de desemprego, e não foi comprovado qualquer subsídio legal universal de desemprego.
Emprego em Tuvalu
O emprego em Tuvalu abrange o início, o exercício, a mudança e o fim do trabalho remunerado sob a direção de um empregador. O Censo de 2022 contou 2.937 residentes empregados com 15 ou mais anos, incluindo 2.847 trabalhadores remunerados; 2.362 tinham trabalho formal remunerado e 485 trabalhavam informalmente. Há empregos no Serviço Público, no setor privado e em áreas como pesca, agricultura, turismo e serviços. As condições de emprego abrangem contratos, remuneração, horário de trabalho, licença, segurança, procedimentos de resolução de litígios e contribuições obrigatórias para o TNPF.
Dica
Considere uma oferta de emprego em Tuvalu como um conjunto de remuneração, horário, licença, segurança, condições contratuais e contribuições para o TNPF, e não apenas como um cargo. Obtenha as condições por escrito, confirme o salário e o calendário de pagamentos aplicáveis e guarde registos que lhe permitam agir rapidamente se houver problemas de pagamento, segurança ou despedimento. Verifique com especial cuidado as ofertas de mobilidade laboral, pois os adiantamentos de viagem, o reembolso, a duração da colocação e as taxas proibidas afetam o valor real da oferta.

