A legislação laboral de Tuvalu define empregador como a pessoa que emprega um trabalhador. Uma organização de empregadores é uma organização formada por pelo menos dois empregadores. O principal enquadramento é a Lei das Relações Laborais e de Emprego de 2017, revista em 2022, que abrange geralmente empregadores, trabalhadores e locais de trabalho, incluindo a Coroa. No Serviço Público, a Comissão da Função Pública (PSC) trata do recrutamento, das promoções, da política de pessoal, da formação e do cumprimento das regras; as Ordens Administrativas Gerais (GAO) estabelecem as condições de serviço, a conduta e a disciplina do governo. As regras da PSC podem aplicar-se em vez das disposições disciplinares e de despedimento comuns da Lei quando o Serviço Público tem um regime próprio. O mercado de trabalho de Tuvalu é pequeno e a administração pública tem um papel importante. Em 2022, a população em idade ativa era de 7.288 pessoas, a população ativa era de 3.136 e estavam empregadas 2.937 pessoas. Havia 2.847 trabalhadores remunerados, incluindo 2.362 trabalhadores formais e 485 informais; 90 pessoas trabalhavam sem remuneração. O desemprego era de 199 pessoas, ou 6,3%, e a participação na população ativa era de 43,0%. A administração pública, defesa e segurança social era a maior categoria ISIC registada, representando 10,6% das pessoas com 15 ou mais anos. A proporção atual de empregadores públicos e privados não é publicada localmente; uma estimativa anterior, de 2012, segundo a qual o governo empregava 66% dos trabalhadores remunerados, é apenas contexto histórico. O emprego privado continua relativamente reduzido e repartido por cooperativas, comércio a retalho, comércio e serviços, enquanto o emprego no estrangeiro, a atividade marítima e a pesca criam outras relações de emprego. Para empregos com duração superior a três meses, o empregador tem de fornecer um contrato escrito de prestação de serviços. O contrato deve incluir as informações exigidas pelo Anexo II, ser assinado pelo empregador e pelo trabalhador e autenticado pelo Secretário do Trabalho. O trabalhador recebe uma cópia. Se um contrato abrangido não for devidamente autenticado, é considerado por tempo indeterminado. O empregador tem de permitir que o trabalhador compreenda o contrato e obtenha aconselhamento jurídico, sindical ou do Ministério antes de assinar. Um agente de recrutamento ou de emprego privado precisa de autorização escrita do Secretário do Trabalho, e não pode cobrar os seus serviços ao trabalhador. O empregador paga a remuneração acordada e fornece um recibo de vencimento em cada ciclo de pagamento. Os registos de emprego têm de ser conservados por seis anos e apresentados a um inspetor do trabalho quando solicitado. O empregador não pode fazer deduções não autorizadas. O horário normal está geralmente limitado a oito horas por dia e 40 horas por semana, sem prejuízo de exceções razoáveis. Os trabalhadores têm direito a pelo menos 12 horas de descanso diário e 48 horas de descanso semanal. Uma jornada com mais de seis horas inclui uma pausa de refeição não remunerada de uma hora e uma pausa remunerada para chá de 20 minutos. Um trabalhador que amamente pode fazer duas pausas diárias de uma hora até a criança completar 12 meses. A licença remunerada inclui pelo menos 12 dias de licença anual após um ano completo, com direito proporcional após seis meses; pelo menos cinco dias de licença por doença por ano; e até três dias de licença por motivos familiares graves por ano. A licença de maternidade e a licença por adoção duram 12 semanas com remuneração pelo menos integral; a licença de paternidade dura dez dias com remuneração pelo menos integral e deve ser utilizada nos quatro meses seguintes. O contrato e as regras aplicáveis ao Serviço Público podem prever condições adicionais. Os empregadores não podem discriminar no recrutamento, na formação, na promoção, nas condições de trabalho ou no despedimento por motivos de origem, raça, género, gravidez, responsabilidades familiares, idade, saúde, VIH/sida, deficiência, religião, opinião política, atividade sindical ou participação num litígio. O assédio sexual é proibido e os empregadores têm de tomar medidas preventivas razoáveis. Aplica-se a remuneração igual por trabalho de igual valor. O trabalho forçado é proibido. Em geral, as crianças com menos de 15 anos não podem trabalhar, salvo em trabalho ligeiro permitido; o trabalho perigoso é proibido a menores de 18 anos. Os empregadores têm de manter o registo exigido dos trabalhadores menores. Os empregadores têm de proporcionar um local de trabalho seguro e com riscos limitados para a saúde. Isto inclui identificar e avaliar perigos, eliminá-los ou minimizá-los, isolar ou controlar os riscos restantes, fornecer equipamento de proteção individual, prestar informação e formação, supervisionar o trabalho e monitorizar e registar questões de saúde e segurança. A Lei das Relações Laborais e de Emprego estabelece a base operacional para estas obrigações. Segundo a investigação disponível, uma lei abrangente e independente sobre segurança e saúde no trabalho ainda estava a ser finalizada; os empregadores devem, por isso, seguir os requisitos atuais do Ministério e da inspeção, em vez de presumir que a Lei é a única fonte aplicável. Na falta de um acordo legal por prazo determinado, a regra é um contrato por tempo indeterminado. Em casos de incapacidade ou conduta, o empregador deve dar uma advertência, assistência razoável para melhorar e o aviso prévio exigido. A falta grave pode justificar despedimento imediato. A cessação normal exige pelo menos uma semana de aviso prévio. O despedimento por motivos económicos exige que não haja oportunidade comparável de reafetação, o cumprimento de qualquer convenção coletiva aplicável e pelo menos quatro semanas de aviso. O empregador também pode ter de pagar o repatriamento de um trabalhador que trouxe para Tuvalu, juntamente com o cônjuge e os filhos. Os salários finais, benefícios e licença não utilizada têm de ser liquidados nos 14 dias seguintes à cessação. O despedimento não é legal quando se baseia em características protegidas, ausência por doença ou lesão, atividade ou não filiação sindical, queixa ou processo, ou licença protegida de maternidade ou paternidade. Trabalhadores e empregadores têm liberdade de associação. O empregador não pode impedir, desencorajar ou influenciar a filiação sindical. A negociação coletiva tem de decorrer de boa-fé, incluindo a troca de informações relevantes, salvo motivo genuíno para não as divulgar. Uma convenção coletiva tem de ser apresentada ao Registador das Organizações Industriais no prazo de 28 dias; o registo torna-a vinculativa e executória. As discussões laborais tripartidas nacionais incluem o governo, a Organização Nacional do Setor Privado de Tuvalu (TNPSO), em representação dos empregadores, e o Sindicato dos Marítimos de Tuvalu, também conhecido como TOSU, em representação dos trabalhadores. Os litígios laborais devem ser tratados primeiro no local de trabalho. Após uma tentativa interna sem êxito, um litígio não frívolo pode ser apresentado ao Secretário do Trabalho no prazo de três meses após se tornar conhecido. A conciliação pode incluir troca de informações, cartas, correio eletrónico, conversas telefónicas ou reuniões. Um acordo escrito é definitivo e vinculativo; os litígios não resolvidos podem seguir para tribunal. Suspeitas de infração podem ser comunicadas a um inspetor do trabalho ou ao Procurador-Geral. Greves e bloqueios patronais estão limitados a litígios ligados a uma convenção coletiva e têm de seguir o procedimento legal. Os serviços essenciais, incluindo transporte marítimo, serviços aéreos e controlo de tráfego aéreo, exigem aviso prévio de pelo menos 20 dias; as outras ações abrangidas geralmente exigem pelo menos três dias. O Conselho do Salário Mínimo faz recomendações pelo menos de três em três anos. Inclui representantes dos trabalhadores, empregadores privados, Comissão da Função Pública, Finanças e Ministério responsável, e o ministro pode emitir uma ordem com a taxa. As fontes oficiais analisadas não permitiram localizar a taxa geral de salário mínimo em vigor; por isso, o empregador deve confirmar a ordem mais recente antes de definir a remuneração. Uma regra específica para tripulações de pesca exige que os tripulantes qualificados recebam pelo menos US$500 por mês e prevê viagens, seguro, segurança e saúde no trabalho, equipamento de proteção, alojamento, refeições e necessidades básicas sem tratar esses benefícios como deduções salariais. As agências de tripulação de pesca têm de ser tuvaluanas e autorizadas. Os custos do empregador incluem salários, licença legal, medidas de segurança no local de trabalho, equipamento de proteção e formação, e por vezes repatriamento. As fontes disponíveis não estabelecem uma taxa geral de conformidade para empregadores. O Secretário do Trabalho, os inspetores do trabalho, o Registador, a PSC e outros organismos responsáveis exercem as funções relevantes em matéria de contratos, inspeção, registo, recrutamento, conciliação e serviço público.
Empregador em Tuvalu
Em Tuvalu, um empregador é uma pessoa ou organização que contrata trabalhadores e dirige o trabalho ao abrigo de um contrato de prestação de serviços. A Lei das Relações Laborais e de Emprego de 2017, revista em 2022, aplica-se geralmente a empregadores, trabalhadores e locais de trabalho, incluindo a Coroa. As responsabilidades do empregador abrangem contratos escritos, registos de remuneração, horário de trabalho, licença, igualdade de tratamento, segurança no local de trabalho, despedimento legal e relações de boa-fé com representantes dos trabalhadores.
Dica
Considere as obrigações do empregador em Tuvalu como um sistema de trabalho que abrange recrutamento, remuneração, registos, segurança, licença, representação e despedimento. No Serviço Público, aplique as regras da PSC e as Ordens Administrativas Gerais; no setor privado, organize os procedimentos com base na Lei das Relações Laborais e de Emprego. Os riscos evitáveis mais importantes são contratos incompletos, falta de registos, trabalho inseguro, deduções não autorizadas, decisões discriminatórias e pagamentos finais tardios.

