As eleições nacionais de Tuvalu regem-se pela Constitution of Tuvalu Act 2023 e pela Electoral Provisions (Parliament) Act e respetivos regulamentos na edição revista de 2022. O Parlamento de Tuvalu, também chamado Fale I Fono, tem 16 membros. Os oito círculos eleitorais com dois lugares são Funafuti, Nanumanga, Nanumea, Nui, Niutao e Niulakita, Nukufetau, Nukulaelae e Vaitupu. O ciclo é de quatro anos, embora as eleições gerais ocorram entre um e três meses após a dissolução do Parlamento. Uma eleição suplementar realiza-se assim que praticável quando fica vago um lugar. Os materiais jurídicos e eleitorais analisados não mostram um sistema partidário formal atual. Os candidatos concorrem, por isso, geralmente como independentes. Num círculo de dois lugares, cada eleitor pode assinalar um ou dois candidatos; são eleitos os dois com mais votos. Em caso de empate, há recontagem e, se persistir, nova votação. Se houver apenas um candidato num círculo de um lugar ou no máximo dois num círculo de dois lugares, podem ser declarados eleitos sem votação disputada. Se houver apenas um candidato nomeado para um círculo de dois lugares, o lugar restante exige novo procedimento. Para votar a nível nacional, é necessário ser cidadão de Tuvalu com pelo menos 18 anos, estar inscrito num círculo eleitoral e não ter impedimento legal. Podem aplicar-se restrições por prisão, detenção ou infração eleitoral. Uma pena superior a 12 meses pode desqualificar uma pessoa, salvo se recurso ou redução alterar a situação; aplica-se ainda uma regra de três anos após o fim da prisão. Incapacidade mental também pode ser impedimento nos termos eleitorais. Segundo as provas analisadas, o registo não é automático. Em regra, o requerente regista-se pela ilha de origem e deve comprovar propriedade de terras e participação ativa na comunidade indígena, ou residência durante pelo menos dois dos três anos anteriores com participação ativa. Se nenhum círculo satisfizer estes critérios, pode ser possível inscrever-se noutro mediante prova de participação comunitária ativa. O Falekaupule verifica a ligação à ilha de origem ou comunidade. O Ministro publica o aviso eleitoral, define os círculos e áreas eleitorais quando a lei o permite e nomeia funcionários eleitorais. O Secretary to Government supervisiona a administração geral, incluindo correções do registo. Registration Officers, Revising Officers, Returning Officers, Assistant Returning Officers e Presiding Officers tratam de registo, revisão, votação e contagem. O aviso deve conceder pelo menos sete dias para nomeações e antecedência de pelo menos 21 dias para a votação; o Returning Officer publica outro aviso nos cinco dias seguintes. Também importam o prazo de encerramento do registo e o prazo para pedir votação fora do círculo de inscrição. Condições meteorológicas e tempestades podem levar o Ministro a reagendar a votação dentro do limite legal de 14 dias. Para se candidatar ao Parlamento, é preciso ser cidadão de Tuvalu com pelo menos 21 anos, ter direito a votar, estar inscrito no círculo escolhido e não estar desqualificado. A nomeação requer apoio escrito de cinco eleitores desse círculo e deve indicar nome completo, endereço e ocupação. A lista de candidatos é publicada até 48 horas depois do encerramento das nomeações. O período legal de campanha consta do aviso ministerial. Durante o último mês antes do encerramento da votação, as regras restringem reuniões, cartazes, folhetos, vestuário de campanha, vídeos, imagens, sistemas de som e incentivos como comida ou bebidas. Em geral, as reuniões limitam-se à família nuclear do candidato. A oferta cultural de presentes é expressamente permitida; comprar votos é proibido. As infrações podem resultar numa pena máxima de $2,000 ou 12 meses de prisão, ou ambos; compra de votos pode levar a até $10,000 ou dois anos de prisão, ou ambos. Os textos oficiais analisados não identificaram taxa de candidatura nem depósito. A votação nacional decorre normalmente das 08:00 às 16:00 no local designado. O nome do eleitor deve constar da lista ou declaração e este não pode já ter votado. O voto é secreto, numa cabine protegida. O boletim tem marca oficial e talão de controlo numerado. Quem não conseguir ler ou assinalar o boletim autonomamente pode receber ajuda do Presiding Officer, conforme as instruções do eleitor. Um boletim condicionado é selado separadamente e não entra na contagem normal. Uma contestação por falsa identidade não impede automaticamente a pessoa contestada de votar. Votar fora do círculo de inscrição exige pedido e atribuição; há procedimentos especiais para Niulakita e Niutao. Antes da votação, os funcionários mostram que as urnas estão vazias e selam-nas. Depois, o Presiding Officer sela os pacotes e prepara a ata dos boletins. Candidatos podem nomear agentes para a votação e contagem. O Returning Officer faz a contagem contínua, com agentes presentes, normalmente uma urna de cada vez. Rejeita-se um boletim sem marca oficial, que identifique o eleitor ou que não revele claramente a intenção. O resultado é declarado prontamente e publicado pelo Ministro e no Gazette. Os registos eleitorais são enviados ao Attorney-General; a maioria é destruída após seis meses, enquanto listas marcadas e resultados são conservados. Uma petição sobre eleições nacionais deve ser apresentada no High Court com jurisdição civil até um mês após a publicação do resultado. O Tribunal pode inspecionar boletins contados, rejeitados e condicionados, preservando o segredo do voto; a decisão é final. Segundo as regras analisadas, o cidadão tem direito a custas legais pagas por receitas públicas até $5,000. Os custos das eleições nacionais são imputados ao Consolidated Fund. Os eleitores não escolhem diretamente o Primeiro-Ministro. Após eleições gerais, o Governor-General convoca uma reunião do Parlamento assim que praticável. Os membros nomeiam candidatos e elegem o Primeiro-Ministro por voto secreto. O candidato precisa do apoio da maioria dos membros; se ninguém alcançar esse número, o candidato com menos votos é excluído em votações sucessivas. Em 2024, o tempo e as dificuldades de transporte contribuíram para um processo de formação do governo com mais de um mês. As eleições locais seguem um regime distinto ao abrigo da Falekaupule Act. Falekaupule é a instituição comunitária da ilha e o seu Kaupule é o conselho local, normalmente com seis membros eleitos. O Falekaupule pode decidir realizar eleições diretas ou terminar esse modelo; o Ministro define áreas e lugares. Os membros do Kaupule têm normalmente mandatos de quatro anos. Em geral, para votar localmente é preciso ter 18 anos, residir na área do Falekaupule, pagar as taxas do Kaupule ou ter isenção e participar ativamente na comunidade da ilha, conforme verificado pelo Falekaupule. O registo é normalmente renovado de quatro em quatro anos: reclamações são aceites durante 21 dias, a lista é publicada em 14 dias e omissões ou objeções podem ser apresentadas nos 10 dias seguintes. Um candidato precisa de nomeação apoiada por três eleitores da área. O aviso eleitoral deve ser publicado com pelo menos 35 dias de antecedência; as nomeações encerram no máximo 28 dias antes da votação. A votação do Kaupule ocorre na assembleia eleitoral da área, por voto secreto. O eleitor pode escolher até seis candidatos e votar uma única vez em cada candidato. A assistência a um eleitor com deficiência envolve o Presiding Officer e um agente policial. A contagem começa assim que praticável, com agentes de contagem presentes. Os empates resolvem-se por sorteio. Os resultados são publicados na sede do Kaupule e na área eleitoral; os registos são geralmente destruídos após seis meses. Questões de filiação ou eleições locais são levadas ao Senior Magistrate, que pode apreciar uma petição para anular a eleição. O Pule o Kaupule é depois eleito por maioria simples e voto secreto pelos eleitores elegíveis do Falekaupule presentes no edifício, normalmente dentro de duas semanas; o Tokolua Pule o Kaupule é nomeado entre os restantes membros. Os custos locais de eleição e registo são suportados pelas receitas gerais do Kaupule.
Eleições em Tuvalu
As eleições em Tuvalu escolhem membros do Parlamento unicameral e dos conselhos locais Kaupule. As eleições parlamentares nacionais usam oito círculos eleitorais, cada um com dois lugares e voto maioritário em bloco; atualmente, os candidatos concorrem como independentes, sem sistema partidário formal. Os eleitores registam-se para a ilha de origem ou outro círculo elegível, pelo que o registo, o local de votação e as viagens interinsulares afetam a participação.
Dica
Trate as eleições em Tuvalu como um processo ligado às ilhas: o seu círculo de inscrição determina, em grande medida, onde pode votar; transporte e tempo podem afetar a participação. As eleições parlamentares tratam da representação nacional; as do Kaupule tratam das decisões do conselho local e têm regras próprias de elegibilidade, nomeação e votação. Proteja a sua participação verificando cedo os prazos publicados, cumprindo cuidadosamente as restrições de campanha e guardando registos se precisar de contestar um resultado.

