Impostos no Turquemenistão

O sistema fiscal do Turquemenistão abrange o rendimento de pessoas e empresas, o imposto sobre o valor acrescentado, impostos especiais de consumo, património, recursos naturais e tributos locais. O ano fiscal decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro, e os impostos são geralmente pagos em manat turcomeno, utilizando a taxa de câmbio oficial quando é necessário converter valores em moeda estrangeira. A residência fiscal, a forma jurídica, a atividade, a origem do rendimento e os acordos internacionais aplicáveis determinam as obrigações, taxas e formas de declaração.

Dica

Organize a situação fiscal no Turquemenistão segundo a forma jurídica, a residência, as atividades, as fontes de rendimento e a capacidade de documentar custos. Uma taxa percentual mais baixa não é necessariamente mais barata quando um regime sobre o rendimento bruto limita as deduções ou se aplicam IVA, impostos especiais de consumo, impostos sobre o património ou recursos e tributos locais. Mantenha um calendário de obrigações com datas e guarde comprovativos de cada declaração, pagamento, dedução e pedido transfronteiriço.