A principal base jurídica é o Código Tributário unificado do Turquemenistão, Salgytlar hakynda Türkmenistanyň bitewi Kanuny, também referido como Nalogovyy kodeks. O Ministério das Finanças e da Economia, a Direção Tributária, os serviços fiscais locais nas áreas de welaýat, şəhər e etrap, o Serviço Estatal das Alfândegas e as autoridades financeiras administram diferentes partes do sistema. As regras fiscais nacionais são geralmente uniformes, embora a distribuição das receitas fiscais entre orçamentos regionais varie. Os serviços eletrónicos estão disponíveis através de e.fineconomic.gov.tm sobretudo para pessoas coletivas e empresários em nome individual. O registo online utiliza dados do passaporte e do telefone; a confirmação da identidade ocorre normalmente presencialmente num serviço fiscal e um inspetor ativa o acesso. O portal funciona sobretudo em Türkmençe e permite a entrega eletrónica de declarações após a ativação. O ano fiscal decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Os montantes em moeda estrangeira são convertidos segundo a taxa de câmbio oficial do Türkmenistanyň Merkezi banky. Os acordos fiscais internacionais prevalecem quando as respetivas condições se aplicam. Em geral, os contribuintes têm de manter registos de rendimentos, deduções, custos e bens tributáveis, entregar as declarações exigidas e pagar os valores devidos. As pessoas coletivas e os empresários em nome individual têm de comunicar a abertura ou o encerramento de contas bancárias estrangeiras no prazo de três dias. As transferências bancárias de pagamentos para o orçamento estatal não estão sujeitas a comissão de transferência. As pessoas singulares são geralmente tributadas a 10% sobre o rendimento tributável. Um agente fiscal normalmente retém o montante em cada pagamento e transfere-o no próprio dia para pagamentos monetários ou, no máximo, no dia seguinte para benefícios em espécie. Em geral, o relatório anual do agente vence em 20 de janeiro do ano seguinte. Os rendimentos não pagos por um agente e os rendimentos estrangeiros seguem regras distintas, e uma pessoa estrangeira geralmente entrega a declaração pertinente até 1 de abril do ano seguinte. Os dividendos e outros rendimentos de participações recebidos por uma pessoa singular são tributados a 10%. Os empresários em nome individual podem utilizar o regime geral, que aplica 10% ao rendimento menos custos documentados, ou um regime simplificado ou baseado em patente quando a atividade seja uma das designadas pelo Conselho de Ministros. No regime de patente, aplica-se um pagamento fixo a cada atividade e, quando se exercem várias atividades, utiliza-se o pagamento aplicável mais elevado. Pode também aplicar-se um imposto adicional de 2% sobre o rendimento bruto, sem dedução dos custos. As declarações simplificadas vencem normalmente no dia 15 do mês seguinte e o pagamento no dia 25; no regime geral, a declaração vence normalmente no dia 25 e o pagamento no dia 10 do mês seguinte. As pessoas coletivas residentes e os estabelecimentos permanentes calculam o imposto sobre os lucros com base no lucro após as deduções permitidas. A taxa padrão para uma pessoa coletiva residente é 8%. Aplica-se uma taxa de 50% às instituições estatais de crédito, seguradoras estatais e atividades de telecomunicações, normalização, metrologia ou certificação, enquanto a taxa de 20% se aplica a outras pessoas coletivas. Pequenas pessoas coletivas privadas podem estar sujeitas a um regime especial de 2% sobre o rendimento bruto, com deduções limitadas. As empresas juvenis podem receber uma redução de 50% no primeiro ano e de 25% no segundo e terceiro anos. Os dividendos e outros rendimentos de participações recebidos por uma pessoa coletiva são tributados a 15%. As atividades com hidrocarbonetos estão sujeitas a regras especiais ao abrigo da Lei dos Recursos de Hidrocarbonetos. Um não residente sem estabelecimento permanente está geralmente sujeito a retenção de 15% sobre o rendimento bruto proveniente do Turquemenistão, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado. A taxa para o aluguer de um navio ou aeronave sem tripulação é 6%. Em geral, o agente fiscal declara essa retenção até ao dia 20 do mês seguinte e paga-a segundo o procedimento aplicável. O imposto sobre o valor acrescentado, denominado goşulan baha üçin salgyt, aplica-se em geral ao volume de negócios tributável de pessoas coletivas e empresários em nome individual à taxa de 15%. A base tributável é o preço sem imposto sobre o valor acrescentado. Aplica-se taxa zero a transações especificadas no artigo 105. O Banco Central, determinados contratantes e subcontratantes de hidrocarbonetos que realizam trabalhos petrolíferos, as pessoas coletivas de forma privada e os empresários em nome individual abrangidos pelo regime simplificado estão entre as categorias identificadas como não sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado. Pessoas coletivas e membros de sociedades declaram normalmente mensalmente, enquanto empresários em nome individual e sociedades têm regimes especiais de declaração semestral ou anual. As declarações vencem geralmente no dia 20 do mês seguinte e o pagamento no dia 25. Pode aplicar-se um mecanismo de autoliquidação ou retenção a pagamentos a não residentes. Uma fatura fiscal, ou hasap-faktura, comprova a transação, e o imposto suportado só pode ser deduzido quando a lei o permita e quando seja imputável à atividade tributável. Os impostos especiais de consumo aplicam-se à produção ou importação de determinados bens por pessoas coletivas e singulares. Os exemplos incluem álcool e cerveja, tabaco, gasolina e gasóleo. A tabela de taxas registada indica 34,5% para cerveja; 44,85% para vinho ou álcool até 20%; 70,15% para álcool acima de 20% e até 30%; 88,55% para álcool acima de 30%; e 40% para gasolina ou gasóleo. O tratamento da importação pode diferir; os exemplos na tabela incluem cerveja a 66%, com um mínimo de 6 TMT por litro, e tabaco a 59%, com um mínimo de USD 2,5 por maço. Os prazos de declaração e pagamento dependem do Código Tributário e do procedimento aduaneiro. O imposto sobre a utilização do subsolo aplica-se a pessoas coletivas e empresários em nome individual que extraiam minerais, exceto águas subterrâneas, com exceção dos contratantes de hidrocarbonetos abrangidos por contrato especial. A taxa é de 22% para o gás e de 10% para o petróleo bruto. Para outros minerais aplica-se uma escala de rendibilidade que vai de 0% até 15% de rendibilidade a 50% acima de 25%, com taxas intermédias de 30%, 32%, 35%, 40% e 45%. O período de declaração é trimestral; a declaração vence geralmente no dia 20 do mês seguinte e o pagamento no dia 25. Os contratantes de hidrocarbonetos também podem estar sujeitos a pagamentos por conta vencidos no dia 25 de cada mês. O imposto sobre o património aplica-se geralmente a pessoas coletivas e pessoas coletivas estrangeiras que possuam bens de produção no Turquemenistão. A base é o valor médio anual dos ativos fixos e das existências, e a taxa é 1%. A contabilização é de 0,25% no primeiro trimestre, 0,5% no primeiro semestre, 0,75% em nove meses e 1% no ano. A declaração vence geralmente no dia 20 e o pagamento no dia 25 do mês seguinte. A regra fornecida exclui as pessoas coletivas de forma privada desta categoria de contribuintes do imposto sobre o património. As isenções incluem certas organizações educativas, de saúde, agrícolas, religiosas e públicas e determinados bens em zonas francas. O Turquemenistão também aplica tributos locais e específicos. O imposto sobre publicidade é de 5% em Ashgabat e Arkadag, 4% nos centros regionais e 3% noutros locais. Podem também aplicar-se uma taxa de melhoria do território, um tributo sobre prestadores de estacionamento, um tributo sobre a venda de veículos a pagar antes de concluir a transação e um tributo sobre os detentores de veículos a pagar antes da inspeção técnica. Um tributo habitacional ou doméstico é de 0,3% do rendimento bruto após o imposto sobre o valor acrescentado para empresários em nome individual, com um mínimo de 5 TMT por mês; os outros trabalhadores pagam 5 TMT por mês, as pessoas coletivas agrícolas pagam 0,5% e as outras pessoas coletivas pagam 1,5%. Uma contribuição para o Fundo da Agricultura é de 3% do lucro faturado, e uma contribuição para a conta especial de Ashgabat é de 0,5% da respetiva base tributável. A distribuição das receitas pelo orçamento regional não equivale à taxa aplicável ao contribuinte. Em 2026, as quotas do imposto sobre o valor acrescentado, do imposto sobre os lucros e do imposto sobre a utilização do subsolo atribuídas aos orçamentos locais diferem entre Ashgabat, Arkadag, Ahal, Balkan, Dashoguz, Lebap e Mary. Por exemplo, Dashoguz e Lebap recebem 100% das quotas indicadas, enquanto Ashgabat recebe 5,1% do imposto sobre o valor acrescentado, 5% do imposto sobre os lucros e 6% do imposto sobre a utilização do subsolo. O portal fiscal oficial do Turquemenistão lista 30 acordos ativos para evitar a dupla tributação. A aplicação do benefício previsto num tratado geralmente exige um pedido e um certificado oficial de residência emitido pelo outro Estado. O certificado pode ser apresentado antes do pagamento ou no prazo de três anos após o fim do período relevante. Em geral, o crédito por imposto estrangeiro sobre rendimento, lucros ou património está limitado ao montante do imposto turcomeno e exige prova da autoridade estrangeira. A Direção Tributária pode emitir um certificado que indique os impostos pagos no Turquemenistão por um não residente. Um pagamento em excesso é primeiro aplicado a outra dívida fiscal ou de sanção, geralmente a partir do dia seguinte. Se não houver dívida, o contribuinte pode apresentar um pedido de reembolso por escrito; o serviço fiscal prepara geralmente uma recomendação no prazo de 10 dias e a autoridade financeira reembolsa o montante no prazo de 20 dias. Um reembolso atrasado acarreta uma taxa indicada de 0,03% por dia, e o pedido de reembolso está geralmente disponível por cinco anos. As inspeções fiscais podem ser documentais ou baseadas em análise de documentos. Uma inspeção documental abrange normalmente, no máximo, os cinco anos fiscais anteriores, sujeita a exceções quando a base tributável abrange vários períodos. Em geral, o serviço fiscal dá pelo menos cinco dias úteis de aviso, mas uma suspeita de infração pode permitir uma inspeção sem aviso prévio. Uma inspeção dura normalmente, no máximo, dois meses; uma autoridade fiscal superior pode prolongá-la até um ano. Podem realizar-se verificações cruzadas e as correções durante uma inspeção podem ser limitadas. Uma reclamação por escrito é primeiro dirigida ao responsável do serviço fiscal competente. Uma reclamação posterior é geralmente apresentada no prazo de um mês após a decisão, e a autoridade decide normalmente no prazo de um mês. A apresentação de uma reclamação geralmente não suspende a execução. A lei turcomena permite recorrer aos tribunais. Dívidas não pagas podem levar a juros, sanções financeiras, medidas sobre contas e apreensão ou venda de bens; uma dívida não contestada de uma pessoa coletiva pode ser cobrada sem ação judicial separada.
Impostos no Turquemenistão
O sistema fiscal do Turquemenistão abrange o rendimento de pessoas e empresas, o imposto sobre o valor acrescentado, impostos especiais de consumo, património, recursos naturais e tributos locais. O ano fiscal decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro, e os impostos são geralmente pagos em manat turcomeno, utilizando a taxa de câmbio oficial quando é necessário converter valores em moeda estrangeira. A residência fiscal, a forma jurídica, a atividade, a origem do rendimento e os acordos internacionais aplicáveis determinam as obrigações, taxas e formas de declaração.
Dica
Organize a situação fiscal no Turquemenistão segundo a forma jurídica, a residência, as atividades, as fontes de rendimento e a capacidade de documentar custos. Uma taxa percentual mais baixa não é necessariamente mais barata quando um regime sobre o rendimento bruto limita as deduções ou se aplicam IVA, impostos especiais de consumo, impostos sobre o património ou recursos e tributos locais. Mantenha um calendário de obrigações com datas e guarde comprovativos de cada declaração, pagamento, dedução e pedido transfronteiriço.

