O sistema fiscal nacional aplica-se em Trindade e Tobago, incluindo Tobago; não há provas de um código fiscal separado para Tobago. O Ministério das Finanças supervisiona a Divisão do Imposto sobre o Rendimento (IRD), também conhecida através do Conselho de Receitas Internas (BIR), e a Divisão das Alfândegas e Impostos Especiais (CED). O serviço regional da IRD em Sangster's Hill, Scarborough, presta serviços em Tobago. A Divisão de Avaliação e o Conselho de Recurso Fiscal também têm funções definidas. Em geral, as pessoas singulares pagam imposto sobre o rendimento tributável. O registo oficial atual da IRD indica uma dedução pessoal de TT$90 000 desde 1 de janeiro de 2023, com imposto sobre o rendimento de 25% até TT$1 000 000 e de 30% sobre o rendimento tributável excedente. As deduções e os créditos disponíveis incluem despesas elegíveis com ensino superior no estrangeiro até TT$72 000, despesas de aquisição da primeira habitação até TT$30 000, planos aprovados de pensões ou anuidades diferidas em conjunto com 70% das contribuições para o Seguro Nacional até TT$60 000, donativos elegíveis até 15% do rendimento total, certas despesas de viagem, investimento em capital de risco, equipamento de aquecimento solar de água e equipamento de GNC, e Obrigações de Poupança Nacionais Isentas de Imposto. O montante aplicável depende dos requisitos legais e dos comprovativos apresentados. Normalmente, os trabalhadores têm o imposto retido através do sistema PAYE (pagamento à medida que se aufere o rendimento). Entregam o formulário TD1 quando iniciam o emprego e no prazo de sete dias úteis após uma alteração que afete as deduções. Em geral, os empregadores pagam o PAYE e a sobretaxa de saúde e entregam a declaração correspondente até ao dia 15 do mês seguinte. Os empregadores emitem os certificados TD4 até ao último dia de fevereiro e entregam a declaração anual PAYE até 28 de fevereiro ou no último dia útil desse mês. Em regra, os trabalhadores assalariados não entregam uma declaração anual de imposto sobre o rendimento, salvo se forem profissionais, trabalhadores por conta própria ou se a IRD a exigir. Qualquer saldo apurado vence normalmente em 30 de abril; a IRD indica juros de 20% ao ano a partir de 1 de maio. Os trabalhadores por conta própria e os empresários em nome individual entregam declarações anuais, mantêm livros e registos adequados e, em geral, fazem pagamentos trimestrais de imposto sobre o rendimento, contribuição empresarial e sobretaxa de saúde em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O imposto sobre o rendimento incide sobre o lucro tributável após as despesas e deduções empresariais permitidas. A contribuição empresarial é geralmente de 0,6% das vendas ou receitas brutas, com um limite de TT$360 000 para pessoas singulares e uma isenção de três anos para empresas novas que cumpram os requisitos. Os pagamentos do imposto sobre o rendimento podem ser imputados à contribuição empresarial até ao montante desta. O empresário em nome individual não paga a contribuição para o Fundo Verde, mas uma sociedade paga-a. As empresas precisam de um número de processo BIR e de uma conta na Divisão de Contas de Empregadores e Contribuintes (EATD). O imposto sobre as sociedades é, em geral, de 30% dos lucros tributáveis e de 35% para empresas petroquímicas. A contribuição empresarial é, em geral, de 0,6% das vendas ou receitas brutas. A contribuição para o Fundo Verde é normalmente de 0,3% das vendas ou receitas brutas; para empresas petrolíferas, a taxa indicada é de 0,1%. Em regra, as empresas pagam prestações trimestrais em março, junho, setembro e dezembro. Empregadores e empresas com trabalhadores também precisam da conta PAYE correspondente. As empresas petrolíferas estão sujeitas a impostos adicionais, incluindo o imposto sobre os lucros petrolíferos de 50% dos lucros tributáveis, o imposto suplementar sobre o petróleo, cujas taxas dependem da licença, do preço e da categoria de produção terrestre ou marítima, e a contribuição para o desemprego de 5% dos lucros tributáveis. O IVA é cobrado à taxa normal de 12,5%. Normalmente, uma empresa registada para efeitos de IVA calcula o montante a pagar subtraindo o IVA suportado dedutível ao IVA liquidado. O excesso de IVA suportado pode dar origem a reembolso ou compensação. A página atual de registo de IVA indica um limite de TT$600 000 para fornecimentos comerciais realizados ou previstos nos 12 meses anteriores ou seguintes, desde 1 de janeiro de 2023, embora páginas mais antigas da IRD continuem a indicar TT$500 000. As empresas devem confirmar o limite atual no aviso mais recente do BIR antes de se basearem nele. Os períodos de IVA abrangem normalmente dois meses; a declaração e o pagamento vencem no dia 25 do mês seguinte ao fim do período. O IVA é declarado através do e-Tax. Os fornecimentos a taxa zero incluem os elementos enumerados no Anexo 2, e o Aviso Legal 380/2025 acrescentou alimentos e produtos especificados a partir de 17 de outubro de 2025. Uma proposta orçamental para 2026 refere uma revisão do IVA e a possível criação de um imposto sobre vendas no ponto de venda, mas não há provas aqui de que tenha sido aprovada uma substituição. As importações podem gerar direitos aduaneiros, IVA de importação, impostos especiais e outros tributos fronteiriços. A CED calcula o montante devido com base na classificação pautal, no valor aduaneiro e na declaração de importação, normalmente antes de autorizar a saída das mercadorias. As taxas dependem do artigo e da classificação; não existe uma taxa única de importação. A calculadora da CED, o ASYCUDA World e os sistemas eletrónicos de pagamento conexos apoiam o processo. O serviço e-Tax da IRD permite fazer pedidos ao BIR, entregar declarações de imposto sobre o rendimento e de imposto sobre as sociedades, tratar do PAYE, IVA, imposto retido na fonte e declarações de impostos petrolíferos, pedir reembolsos, obter guias de pagamento, consultar saldos, pedir planos de pagamento, apresentar objeções e trocar correspondência. Os contribuintes também podem pagar nas caixas da IRD e nos serviços distritais. Pode ser exigida uma certidão de situação fiscal para concursos, pedidos de cidadania, assuntos de residência e prorrogações de autorizações de trabalho. Em geral, para concorrer a concursos é necessário ter entregue seis declarações obrigatórias e pago as dívidas. O contribuinte que conteste uma liquidação deve, em regra, apresentar uma objeção escrita com os fundamentos e comprovativos no prazo de 15 dias úteis após a notificação. Pode recorrer posteriormente ao Conselho de Recurso Fiscal. Em geral, os residentes são tributados sobre o rendimento mundial, enquanto os não residentes são tributados sobre o rendimento proveniente de ou acumulado em Trindade e Tobago. A IRD aplica operacionalmente um teste de presença de 183 dias, mas um tratado fiscal aplicável e as respetivas regras de estabelecimento permanente podem alterar o resultado. Em geral, os não residentes não podem pedir deduções pessoais ou outras deduções, salvo se cumprirem a condição de presença indicada. Pode incidir imposto retido na fonte sobre pagamentos a não residentes, normalmente pagável ou remetido no prazo de 30 dias. A taxa normal de muitos pagamentos é de 15%, mas os materiais oficiais da IRD indicam taxas contraditórias para distribuições: 8% e 3% num guia, e 10% e 5% numa página relativa ao setor petrolífero. É, portanto, necessário verificar a operação, o destinatário, o tratado e as orientações atuais da IRD. Trindade e Tobago tem acordos para evitar a dupla tributação com os países indicados, incluindo o Canadá, o Reino Unido, os Estados Unidos, a Alemanha, a Índia, a China e vários Estados das Caraíbas; existe também um procedimento amigável para litígios relativos a tratados. As instituições financeiras e os grupos multinacionais também estão sujeitos a regras internacionais de comunicação de informações. O FATCA e a Norma Comum de Comunicação (CRS) apoiam a troca automática de informações sobre contas financeiras. A comunicação país a país aplica-se a grupos multinacionais com receitas consolidadas de pelo menos USD850 000 000 no âmbito do regime de comunicação relevante; em geral, a declaração deve ser entregue nos 12 meses seguintes ao fim do ano financeiro. O primeiro exercício de comunicação indicado começa em ou após 20 de dezembro de 2024. A apresentação local por Trindade e Tobago está suspensa ao abrigo das regras consultadas, sendo permitida a apresentação pela sociedade-mãe substituta. A Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal entrou em vigor em Trindade e Tobago em 1 de abril de 2025, e o acordo multilateral da Norma Comum de Comunicação foi ativado para trocas de informações em 2026. As regras fiscais e as páginas administrativas podem mudar. Os materiais consultados da IRD apresentam valores contraditórios para o registo de IVA, a dedução pessoal e as distribuições a não residentes. Para decidir sobre uma declaração ou pagamento, deve prevalecer a lei, o aviso legal, o tratado e o aviso do BIR atuais.
Impostos em Trindade e Tobago
Os impostos de Trindade e Tobago incluem o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, impostos sobre empresas, imposto sobre o valor acrescentado (IVA), descontos salariais, encargos aduaneiros e taxas setoriais. A Divisão do Imposto sobre o Rendimento (IRD) administra a maioria dos impostos internos, enquanto a Divisão das Alfândegas e Impostos Especiais (CED) trata dos direitos de importação e dos impostos fronteiriços. O registo, a manutenção de registos exatos, a entrega atempada das declarações e o pagamento são obrigações essenciais; os montantes em atraso podem gerar juros e sanções.
Dica
Considere o cumprimento das obrigações fiscais em Trindade e Tobago como um processo recorrente de gestão de tesouraria e manutenção de registos, não como uma única declaração anual. Comece por identificar a sua categoria de contribuinte, obtenha a conta BIR correta e marque no calendário todos os prazos de pagamento, declaração e emissão de certificados aplicáveis. Antes de se basear em valores contraditórios publicados em linha, confirme-os no aviso mais recente da IRD, na lei ou no tratado aplicável.

