Direito da imigração no Togo

O direito da imigração no Togo rege a entrada, os vistos, a residência, o trabalho, os estudos, a migração familiar, a proteção de refugiados, a naturalização e a nacionalidade. Desde 18 de maio de 2026, os nacionais de todos os Estados africanos podem entrar sem visto com um passaporte nacional válido por um período máximo de 30 dias, mas isso não autoriza automaticamente trabalho remunerado ou instalação permanente. As estadias mais longas e os fins específicos exigem a autorização pertinente das autoridades togolesas.

Dica

Escolha a autorização em função do objetivo real e da duração prevista da estadia, e não da opção de entrada mais fácil. A entrada sem visto para titulares de passaporte africano é adequada a uma visita curta de até 30 dias, mas não abrange trabalho remunerado ou instalação permanente. O trabalho, os estudos, a instalação familiar, as necessidades de proteção ou estadias mais longas exigem um plano separado com prazos, documentos e medidas de seguimento para a residência.

Direito de residência

Residence law clarifies permits, deadlines, rights and duties.