O quadro eleitoral do Togo assenta na Constituição de 6 de maio de 2024 e no Código Eleitoral alterado em 2024. O direito de voto é universal, igual e secreto, com voto direto ou indireto consoante o cargo. A CENI, Commission électorale nationale indépendante, é um organismo permanente, independente e autónomo com sede em Lomé. As estruturas locais da CENI, denominadas CELI, supervisionam as operações eleitorais; cada CELI abrange no máximo três comunas. As equipas CLC tratam das listas e cartões de eleitor, enquanto as assembleias de voto BV conduzem a votação e afixam o resultado local. O ministério responsável pela administração territorial e segurança e as autoridades de comunicação também apoiam o processo no âmbito das respetivas responsabilidades legais. No atual sistema constitucional, o Presidente da República não é escolhido por votação popular direta. O Parlamento reúne-se em Congresso, e os grupos parlamentares apresentam candidatos. É necessária uma maioria absoluta; se nenhum candidato a obtiver, realizam-se rondas adicionais, sendo suficiente uma maioria simples a partir da terceira ronda. O mandato presidencial dura quatro anos e pode ser renovado uma vez. O Presidente do Conseil, que dirige o governo, é designado pela maioria parlamentar após a proclamação final dos resultados legislativos e toma posse perante a Cour constitutionnelle. A Assemblée nationale tem 113 membros eleitos por voto direto e secreto, através de listas fechadas e representação proporcional. Os lugares são atribuídos utilizando o quociente eleitoral e o método da média mais alta, e a ordem da lista determina quais os candidatos eleitos. Os membros têm mandatos de seis anos. O Sénat tem 61 lugares: 41 são eleitos indiretamente pelos conselheiros regionais e municipais de cada préfecture, e 20 são nomeados pelo Presidente do Conseil. Os lugares eleitos utilizam um sistema maioritário de uma só volta; vence o candidato com mais votos e, em caso de empate, o candidato mais velho. Os conselhos regionais e municipais são eleitos diretamente através de listas fechadas e sistemas proporcionais. As eleições regionais utilizam o quociente eleitoral e o método do maior resto; as municipais utilizam o quociente eleitoral municipal e o método do maior resto. Nas eleições legislativas, regionais e municipais, os cidadãos togoleses de ambos os sexos podem votar a partir dos 18 anos se conservarem os direitos civis e políticos, estiverem registados e não tiverem incapacidade legal. O registo é biométrico e realiza-se normalmente através de um CLC. Os documentos de identidade aceites incluem passaporte, bilhete de identidade nacional, caderneta de pensão civil ou militar ou livro de registo familiar. Na falta desses documentos, um chefe tradicional ou notável pode ajudar a estabelecer a identidade. Cada eleitor só pode registar-se uma vez e vota na lista do local do seu domicílio ou residência. Os cidadãos togoleses no estrangeiro podem candidatar-se através da CENI, apresentando provas consulares ou diplomáticas, e registar-se no local de nascimento ou numa comuna de Lomé. O cartão de eleitor é emitido pelo CLC e é exigido na assembleia de voto. As listas eleitorais permanentes são revistas antes das eleições. Uma lista revista permanece válida por um ano, sem prejuízo de revisões antecipadas ou parciais específicas. As listas e os cartões são afixados nos centros de revisão e votação. Quem for removido de uma lista pode reclamar junto da CELI no prazo de 48 horas após a publicação. O processo pode prosseguir para a CENI e depois para o tribunal de primeira instância, dentro de prazos legais curtos. Uma omissão puramente material pode ser comunicada ao presidente da CELI até ao dia das eleições. A CENI recebe e verifica as candidaturas. A administração territorial realiza uma análise administrativa no prazo de cinco dias e a Cour constitutionnelle ou o Conseil d’État decide sobre objeções no prazo de 72 horas. A lista definitiva de candidatos é publicada, no máximo, 35 dias antes da eleição. Em geral, os candidatos apresentam os processos entre 40 e 60 dias antes de uma eleição individual, sem prejuízo das regras do Código Eleitoral para listas. A caução é paga no prazo de 48 horas após a aceitação pela CENI; o montante é fixado por decreto e as mulheres pagam metade. Nas eleições documentadas, a caução foi de CFA 300.000 por candidato legislativo ou senatorial e CFA 150.000 por candidato regional, com uma redução de 50% para mulheres na eleição senatorial. O financiamento público de campanha para as eleições legislativas e regionais de 2024 totalizou CFA 650.000.000, distribuído em parte igualmente e em parte segundo os votos das listas que obtiveram pelo menos 10% dos votos válidos. A campanha começa legalmente 15 dias antes do dia da eleição e termina 24 horas antes da votação. As reuniões de campanha exigem notificação escrita ao préfet com pelo menos 24 horas de antecedência; não podem ocorrer em vias públicas e são proibidas entre as 22h00 e as 06h00. São proibidas campanhas comerciais, ofertas destinadas a influenciar eleitores e utilização de recursos públicos. Os candidatos e listas têm acesso aos meios de comunicação segundo as regras da HAAC. Os observadores nacionais necessitam de acreditação da CENI; os observadores internacionais necessitam de acreditação governamental. No dia das eleições, os eleitores apresentam o cartão de eleitor e passam por verificações de identidade e da lista antes de receber um boletim de voto. A votação realiza-se em segredo numa cabine, com urna transparente e selada e tinta indelével. Um eleitor com deficiência física pode escolher outro eleitor da mesma lista para o ajudar. O voto por procuração está limitado a grupos definidos, como certos agentes de segurança, finanças e florestas, funcionários públicos ausentes em serviço, pessoas com ausência profissional ou familiar justificada, pacientes hospitalizados, pessoas com deficiência grave e membros da assembleia de voto. O representante tem de apoiar a mesma lista, só pode deter uma procuração e obtém gratuitamente a legalização junto da CELI. As forças armadas e de segurança podem votar antecipadamente quando as regras o preveem. A contagem começa imediatamente após o encerramento, é pública e decorre sem interrupção. Os membros da assembleia de voto comparam os boletins com as assinaturas, leem os boletins em voz alta, registam objeções e afixam o resultado. São inválidos os boletins falsos, com várias escolhas, marcas de identificação, em branco ou sem o holograma exigido. A CELI procede à contagem progressiva; a CENI publica os resultados nacionais provisórios dentro do prazo legal e o tribunal competente proclama os resultados definitivos. Os litígios legislativos e senatoriais são apresentados à Cour constitutionnelle; os litígios eleitorais locais vão para o Conseil d’État ou, temporariamente, para a câmara administrativa da Cour suprême, quando aplicável. Em geral, candidatos e listas dispõem de cinco dias após a proclamação provisória para contestar os resultados, e as decisões têm de ser tomadas em dez dias. Irregularidades graves suscetíveis de afetar o resultado podem conduzir à anulação e à realização de novas eleições no prazo de 90 dias. Os pontos de referência documentados mais recentes incluem as eleições legislativas de 2024, as primeiras eleições senatoriais indiretas de 15 de fevereiro de 2025 e as eleições municipais de 2025, cujos resultados definitivos foram proclamados em 6 de agosto de 2025. As datas e procedimentos futuros devem ser confirmados no decreto em vigor e nas comunicações da CENI.
Eleições no Togo
No Togo, as eleições para a Assemblée nationale e para os conselhos regionais e municipais realizam-se por voto direto; o Presidente da República é eleito indiretamente pelo Parlamento reunido em Congresso e parte do Sénat é eleita pelos conselheiros locais. A CENI organiza e supervisiona as eleições, incluindo o registo eleitoral, as candidaturas, o material de votação, a acreditação e os resultados provisórios. Em geral, os cidadãos togoleses elegíveis votam com cartão biométrico de eleitor na assembleia de voto associada à sua residência.
Dica
Considere cada eleição no Togo um processo distinto: o cargo a preencher determina se vota diretamente, se vota através de um colégio eleitoral ou se não vota pessoalmente para esse cargo. Para participar como eleitor, confirme o registo, o cartão biométrico de eleitor e o local de votação antes do dia das eleições. Candidatos, listas e representantes devem seguir o calendário atual da CENI, pois os prazos para candidaturas, campanha, contagem e contestação são curtos.

