O ciclo formal de vida de uma empresa no Togo começa geralmente com uma ideia de negócio, verificações do mercado e da localização, pesquisa do nome ou raison sociale, escolha da forma jurídica e preparação dos documentos necessários. O Centre de Formalités des Entreprises (CFE), ligado à Chambre de Commerce et d’Industrie du Togo (CCIT), funciona como serviço único para a criação, alterações e dissolução de empresas. Os pedidos podem ser apresentados em linha através de service-public.gouv.tg ou presencialmente. O CFE emite a Carte unique de création d’entreprise, que reúne o número de registo RCCM, o número de identificação fiscal NIF e o número de segurança social CNSS. RCCM significa Registre du Commerce et du Crédit Mobilier; o NIF identifica a empresa perante a administração fiscal e CNSS refere-se à Caisse Nationale de Sécurité Sociale. O registo não substitui automaticamente as licenças ou autorizações específicas da atividade. Os cidadãos togoleses, os cidadãos da CEDEAO e outros estrangeiros com estatuto de residência válido podem recorrer ao processo formal de registo. Os documentos habituais incluem bilhete de identidade, cartão consular ou passaporte, autorização de residência quando exigida, declaração sob compromisso de honra de não condenação, planta da localização e fotografia. Em certos casos, pode ser exigida certidão de casamento. Uma société também apresenta os seus estatutos e as atas societárias pertinentes. O CFE funciona na CCIT, em Lomé, mas o procedimento destina-se a todo o país. À data da pesquisa, a taxa indicada para uma entreprise individuelle era de 25.400 FCFA para cidadãos togoleses e da CEDEAO e de 30.400 FCFA para os restantes cidadãos estrangeiros. Para uma société, a taxa indicada era, respetivamente, de 28.250 FCFA ou 33.250 FCFA. A apresentação em linha pode demorar cerca de 5 a 15 minutos e um processo completo no CFE é geralmente tratado em menos de quatro horas; as taxas e os prazos publicados devem ser confirmados antes da entrega. Uma entreprise individuelle é mais simples de constituir, mas não separa a empresa do seu proprietário da mesma forma que uma sociedade. As formas societárias da OHADA disponíveis na prática do CFE incluem SNC, SCS, SARL, SARL U, SA, SAU, SAS, SASU e GIE. As cooperativas, SCI e SCP também podem ser pertinentes, consoante a atividade e a prática do CFE. A escolha afeta a responsabilidade, a titularidade, a governação, as modalidades de capital e o volume de trabalho fiscal e contabilístico. A atividade informal, chamada activité informelle, é uma alternativa funcional na prática, mas não equivale ao registo formal em matéria de proteção jurídica, contratos executáveis ou acesso à contratação pública. Após o registo, a empresa declara o início de atividade e recebe o tratamento fiscal aplicado pelo Office Togolais des Recettes (OTR) em função da forma jurídica, atividade e volume de negócios. A Taxe Professionnelle Unique (TPU) pode aplicar-se a pessoas singulares com volume de negócios anual até 60.000.000 FCFA. Quando aplicável, a TPU substitui o imposto sobre o rendimento empresarial, o imposto mínimo, a patente e o TVA; há exceções, incluindo algumas atividades BNC, padarias industriais e operações de importação ou exportação. Para pessoas singulares registadas no CFE, a TPU não é devida nos primeiros 24 meses. Desde 1 de janeiro de 2025, o TVA aplica-se geralmente quando o volume de negócios anual ultrapassa 100.000.000 FCFA. As empresas já sujeitas ao TVA segundo o anterior limite mais baixo mantêm esse estatuto até 31 de dezembro de 2027; a opção voluntária pelo TVA vincula a empresa durante cinco anos. As obrigações contabilísticas dependem do regime fiscal. Uma empresa abrangida pela TPU utiliza o SYSCOHADA Système Minimal de Trésorerie; uma empresa no regime real utiliza o SYSCOHADA-Normal. Os registos podem incluir receitas e despesas, contas a receber e a pagar, inventários e ativos fixos, seguidos das contas anuais e declarações fiscais. Os documentos comprovativos têm de ser conservados durante pelo menos dez anos. O OTR GUDEF disponibiliza um processo eletrónico central para a entrega anual das demonstrações financeiras, e a empresa precisa de uma conta para o utilizar. A empresa tem de declarar os beneficiários efetivos ao apresentar a declaração de existência ou as informações RCCM e atualizar sem demora qualquer alteração. O Registre des Bénéficiaires Effectifs (RBE) regista o controlo ou a titularidade, a identidade, o endereço, a nacionalidade e os dados de identificação fiscal. Os documentos do RBE têm de ser conservados durante dez anos. A cessação, suspensão ou transferência de uma empresa ou fonds tem de ser comunicada no prazo de 15 dias. Os empregadores têm de se registar na CNSS no prazo de oito dias após abrirem ou adquirirem uma empresa com trabalhadores, ou no prazo de oito dias após a primeira contratação. Os trabalhadores também têm de ser registados no prazo de oito dias. A contribuição total indicada para um trabalhador é de 21,5%: 17,5% a cargo do empregador e 4% a cargo do trabalhador. A contribuição de um trabalhador independente é calculada à taxa de 21,5% do rendimento; para a economia informal, a taxa indicada é de 19,5%. A CCIT e o seu Espace Création d’Entreprises prestam apoio na análise do modelo de negócio e do plano de negócios, na orientação sobre formas jurídicas e impostos e no encaminhamento para Centres de Gestion Agréés. A Agence de Développement des Très Petites, Petites et Moyennes Entreprises (ADTPME) apoia o desenvolvimento, a estruturação, a digitalização e a formação das TPME. O PAJEC apoia jovens elegíveis, mulheres e homens, empresas em fase inicial, cooperativas, organizações de agricultores e TPME existentes ou novas em cinco regiões económicas. Os seus programas têm candidaturas e regras de elegibilidade específicas; a candidatura não garante financiamento. O Code des investissements e a API-ZF podem oferecer um procedimento distinto para investimentos elegíveis ou benefícios de zona franca; não constituem o procedimento normal para todas as empresas. O crescimento ou a reestruturação podem envolver expansão, alteração, transformação, transferência de participações ou de empresa, fusão ou cisão ao abrigo das regras da OHADA. As alterações ao nome, sede social, gerentes ou objeto social exigem atualizações no CFE e no RCCM. Uma alteração do nome estava indicada por 10.000 FCFA para cidadãos togoleses e da CEDEAO e 15.000 FCFA para outros cidadãos estrangeiros, com um prazo estimado de 5 a 15 minutos. As alterações societárias apareciam, à data, como procedimentos presenciais. A alteração do nome, endereço ou titularidade também pode afetar os registos do OTR, RBE e CNSS. O encerramento de uma empresa é diferente de uma suspensão temporária da atividade. A dissolução exige a ata registada, o original da Carte unique de création d’entreprise e um documento de identificação para apresentação no CFE. A taxa indicada pelo CFE é de 2.000 FCFA e o prazo de tratamento é de cerca de 5 a 10 minutos. O processo conduz ao cancelamento no CFE e no RCCM e exige seguimento junto do OTR e da CNSS. As obrigações de liquidação e publicação da OHADA dependem da forma jurídica. A cessação na CNSS deve ser comunicada prontamente para evitar novas questões ou reclamações relativas a contribuições.
Empresas no Togo
Abrir e gerir uma empresa no Togo pode seguir um processo formal através do Centre de Formalités des Entreprises (CFE), que reúne etapas de registo, fiscais e de segurança social. O CFE emite uma Carte unique de création d’entreprise com números RCCM, NIF e CNSS, mas podem continuar a ser necessárias licenças específicas do setor. A empresa pode funcionar como entreprise individuelle ou como société, segundo as formas da OHADA; a atividade informal não oferece a mesma proteção jurídica, segurança contratual nem acesso a contratos públicos. Ao longo da sua existência, as empresas formais têm de cumprir obrigações fiscais, contabilísticas, de identificação dos beneficiários efetivos, de segurança social e de encerramento.
Dica
Use o registo formal como opção de referência para uma empresa duradoura no Togo quando precisar de contratos executáveis, registos de titularidade mais claros ou acesso a contratos públicos. Escolha a forma jurídica com base na responsabilidade, titularidade e administração, e não apenas na taxa do CFE. Os principais riscos evitáveis são presumir que a Carte unique abrange licenças setoriais, escolher a TPU ou o TVA sem verificar a atividade e o volume de negócios, e não cumprir obrigações de RBE, CNSS, alteração ou encerramento.

