A maioria das chegadas aéreas utiliza o Aeroporto Internacional Gnassingbé Eyadéma (AIGE), em Lomé, operado pela SALT. Também existem pontos de entrada terrestres e marítimos, mas os procedimentos atuais dependem da passagem específica e devem ser verificados antes da viagem. A entrada deve ocorrer por um posto ou ponto de passagem fronteiriço oficial. Utilize o Togo Voyage Assistant Visa para verificar se é necessário visto em função da nacionalidade do viajante, do país emissor do passaporte, da duração prevista da estadia, da finalidade e da forma de entrada. Os cidadãos da CEDEAO geralmente não precisam de visto, mas o resultado atual do portal aplica-se à viagem específica. Quem precisar de visto deve apresentar o pedido online pelo menos 6 a 7 dias úteis antes da chegada. O processamento normal demora até 5 dias úteis; os pedidos podem ser apresentados no máximo 90 dias antes da entrada, e uma opção online acelerada pode custar mais. O Togo não emite o visto relevante na fronteira. O pagamento online pode ser feito com Visa, Mastercard, Flooz ou TMoney. As taxas de referência atuais incluem 25.000 FCFA para visto turístico de entrada única com validade de 1 a 15 dias, 35.000 FCFA para entradas múltiplas, 45.000 FCFA para 16 a 30 dias e 65.000 FCFA para 31 a 90 dias. Vistos de imigração e profissionais podem custar 65.000 FCFA por até 90 dias ou 100.000 FCFA por 91 a 365 dias. As taxas podem mudar; prevalece o resultado atual do Togo Voyage. Em regra, o passaporte deve permanecer válido por pelo menos três meses, sujeito ao tipo de visto e a qualquer validade mais longa exigida após o fim do visto. Viaje com o mesmo passaporte utilizado no pedido. Tenha consigo o formulário de imigração, chamado bordereau d’immigration, com o respetivo código QR ou de barras, bem como o visto ou outro comprovativo de entrada, bilhete de regresso ou continuação da viagem quando solicitado, comprovativo de alojamento, convite ou certificado de hospedagem quando aplicável, comprovativo bancário e seguro de viagem. Leve os documentos originais e cópias disponíveis offline, pois o acesso pelo telemóvel pode falhar. Os controlos de saúde podem exigir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, conhecido como carnet jaune. O Togo Voyage pode exigir comprovativo de vacinação contra a febre amarela para quem chega de um país de risco ou após mais de 12 horas de trânsito num desses países. A Organização Mundial da Saúde considera o Togo um país de risco de febre amarela, e uma vacinação válida contra a febre amarela é geralmente vitalícia, mas deve verificar a situação individual e de trânsito atual. Segundo a pesquisa fornecida, atualmente não são exigidos documentos de viagem relativos à COVID-19. Organize antes da partida a prevenção contra a malária, a proteção contra mosquitos, o seguro de viagem e cobertura privada para evacuação médica. Na chegada, tenha o passaporte, o bordereau, o carnet jaune e quaisquer documentos de alojamento ou continuação da viagem prontos para o controlo de imigração e saúde. A aprovação de visto pendente não substitui um documento de entrada válido. No AIGE, o apoio a passageiros está disponível pelo 8215 e o contacto de segurança aeroportuária da ASAIGE é 8202. Os números de emergência são Police secours 117 e Sapeurs-pompiers 118. Um anfitrião, hotel, táxi, carro alugado ou transfer previamente combinado pode assegurar o transporte seguinte; combine o preço antes de entrar no táxi quando não houver taxímetro. Reserve o primeiro alojamento antes da partida. Pode ser solicitado como comprovativo uma reserva de hotel ou um certificat d’hébergement emitido por uma mairie ou préfecture. Não há evidência fiável de um procedimento municipal nacional de registo para estadias curtas; não presuma que existe tal exigência sem confirmação da autoridade local responsável. Durante uma estadia curta, guarde o passaporte, o estatuto de entrada, o bordereau e o comprovativo de alojamento e acompanhe a data de fim do visto ou do período de permanência autorizado. É possível solicitar uma prorrogação à Direction Générale de la Documentation Nationale (DGDN), mas ela não é automática. Quem estuda, trabalha ou se junta à família no Togo pode precisar de um visto de imigração e, após a chegada, de um carte de séjour, isto é, um cartão de residência, através da DGDN. As fontes oficiais indicam limites de acesso contraditórios: o Service Public refere estadias superiores a três meses, enquanto o artigo 5 da Lei n.º 2022-005 refere seis meses consecutivos ou um período acumulado por ano. Confirme com a DGDN qual é o limite aplicável antes de expirar a permanência autorizada. As taxas de referência atuais do Service Public são 100.000 FCFA por cartão temporário de estudante com validade de um ano, 250.000 FCFA por cartão ordinário de estudante com validade de três anos, 200.000 FCFA por cartão temporário de um ano noutras categorias, 500.000 FCFA por cartão ordinário de três anos e 800.000 FCFA por cartão privilegiado de cinco anos. O processamento está indicado como demorando 30 a 45 dias. O pedido é apresentado online, analisado pela DGDN, pago digitalmente e entregue presencialmente na DGDN às segundas, quartas ou sextas-feiras, das 07:30 às 12:00 e das 14:30 às 17:00. O levantamento está previsto para terças e quintas-feiras nesses horários e sábados das 08:00 às 12:00. Os documentos habituais incluem cópias do passaporte, fotografia, certificado de registo criminal ou attestation de non-condamnation emitido há menos de três meses, certificado médico emitido há menos de três meses, comprovativos financeiros e, quando relevante, documentos de estudos, emprego ou família. Um cartão de residência válido pode facilitar a reentrada sem novo visto. O ANID-NIU/e-ID é um serviço voluntário e gratuito de registo de identidade e comprovativo eletrónico para pessoas que vivem no Togo, incluindo residentes estrangeiros. Não substitui o cartão de residência. O registo utiliza dados biográficos e biométricos através de pré-registo ou de um centro de inscrição, com passaporte, fotografia ou comprovativo permitido por testemunha; espera-se que o comprovativo NIU/QR fique disponível após cerca de 24 a 48 horas. Os centros de inscrição locais dependem do local de residência, e o serviço pode facilitar o acesso a alguns serviços públicos, sociais e financeiros. Tenha os documentos oficiais disponíveis para inspeção e confirme as regras atuais de entrada, saúde, taxas e fronteira junto do Togo Voyage, da DGDN, do AIGE ou da mairie ou préfecture competente antes da partida e antes de qualquer data de expiração.
Chegada ao Togo
Chegar ao Togo exige verificar a autorização de entrada, preparar documentos de viagem e saúde, organizar alojamento e cumprir as formalidades num posto oficial de fronteira. As exigências de visto dependem da nacionalidade, do país emissor do passaporte, da duração e finalidade da estadia e da forma de entrada. Após a chegada, visitantes de curta duração devem acompanhar o período de permanência autorizado; quem se instalar no Togo pode solicitar um cartão de residência e fazer o registo de identidade voluntário.
Dica
Trate a chegada ao Togo como um projeto de documentos e prazos: confirme o estatuto de entrada correto, garanta o primeiro alojamento e mantenha os comprovativos disponíveis offline. Se pretende ficar para além de uma visita curta, inicie cedo o processo do cartão de residência, pois o limite de acesso aplicável não é claro e o processamento pode demorar 30 a 45 dias.

