O Suriname realiza eleições para a Assembleia Nacional de 51 cadeiras (DNA), os conselhos regionais de nove membros (RR) e os conselhos distritais (DR). Os membros da DNA, RR e DR cumprem mandatos de cinco anos. Os membros da RR são eleitos diretamente em cada ressort, com 7, 9, 11, 13, 15 ou 17 cadeiras, conforme a população. As cadeiras da DR são formadas indiretamente a partir dos resultados da RR, com 7, 9, 11, 15 ou 21 cadeiras, conforme a população do distrito. Desde a eleição de 25 de maio de 2025, a DNA usa um único círculo eleitoral nacional, em vez de círculos eleitorais distritais. As cadeiras são distribuídas proporcionalmente pelo método das maiores médias. A lista com o maior número de votos recebe a primeira cadeira, e as seguintes vão para as listas com as maiores médias calculadas. Os votos preferenciais podem alterar a ordem dos candidatos quando um candidato atinge o quociente partidário aplicável. Partidos e organizações políticas podem apresentar listas com até 51 candidatos e 25 suplentes. O Presidente e o Vice-Presidente não são eleitos diretamente pelos eleitores. A DNA os elege por cinco anos. Um candidato à presidência deve ser proposto por pelo menos sete membros da DNA e precisa de 34 dos 51 votos. Depois de duas votações sem sucesso, a Verenigde Volksvergadering (VVV), composta por membros da DNA, RR e DR, elege o candidato por maioria simples. O candidato à presidência deve ter nacionalidade surinamesa, pelo menos 30 anos de idade, direito de voto, não ter cometido violação constitucional desqualificante e ter vivido ou residido principalmente no Suriname por pelo menos seis anos antes da candidatura. O Ministério do Interior, conhecido como BiZa, organiza as eleições, mantém o registro de eleitores e providencia os locais de votação. O CBB administra o registro populacional e emite documentos de identidade, nacionalidade e residência. Os Districts-Commissarissen cuidam da organização eleitoral local e dos cartões de convocação. Um Stembureau conduz a votação e a apuração pública. O Hoofdstembureau verifica os resultados distritais e pode ordenar uma recontagem. O Centraal Hoofdstembureau, ou CHS, aprova as listas de candidatos, determina a distribuição de cadeiras e consolida o resultado final. O Onafhankelijk Kiesbureau, ou OKB, supervisiona o processo e dá confirmação vinculante ao resultado. Um eleitor da DNA deve ter nacionalidade surinamesa, estar registrado como residente no quadragésimo dia anterior à indicação de candidatos e ter pelo menos 18 anos no dia da eleição. Para votar na RR, também é necessário residir efetiva ou principalmente no ressort pertinente. O registro de eleitores é atualizado diariamente a partir do Registro Central da População. As listas eleitorais ficam disponíveis na BiZa, nos escritórios dos comissários distritais, nas delegacias e online pelo menos 30 dias antes do encerramento do registro. Em 2025, o período de consulta ocorreu de 14 de janeiro a 12 de fevereiro. Um pedido de correção tinha de ser apresentado até o quadragésimo dia anterior à indicação de candidatos. O Ministro decide em cinco dias; recursos posteriores podem ser apresentados ao Presidente e, em seguida, ao Kantongerecht dentro dos prazos legais especificados. Esses procedimentos não têm custas judiciais nem taxas administrativas. O Districts-Commissaris deve entregar um oproepingskaart pelo menos três dias antes do dia da eleição. O cartão identifica o eleitor, o número de eleitor, o distrito eleitoral ou ressort, o local de votação designado e o horário de votação. Quem perder o cartão ou não o receber pode solicitar uma segunda via ao Districts-Commissaris ou ao Stembureau após comprovar a identidade. O local de votação designado segue o endereço registrado no cadastro populacional. A votação é feita pessoalmente no Stembureau designado, normalmente das 07:00 às 19:00. O eleitor apresenta uma carteira de identidade válida, passaporte surinamês ou carteira de habilitação surinamesa, além do oproepingskaart. Os funcionários conferem a identidade e a autorização para votar e, em seguida, entregam uma cédula da DNA e uma cédula da RR. Em cada cédula, o eleitor marca um quadrado vermelho para um candidato. A cédula também precisa do carimbo da BiZa, do número do carimbo e da assinatura do presidente. Se o eleitor cometer um erro, há uma cédula substituta por eleição. É proibido fotografar uma cédula aberta, e levar ou reter uma cédula pode ter consequências criminais. Os empregadores devem permitir que os empregados participem da votação. O voto por procuração é limitado a grupos definidos, incluindo funcionários eleitorais que trabalhem fora de sua área eleitoral, policiais ou militares em serviço fora do distrito e determinados funcionários e inspetores do CHS ou OKB. O pedido deve ser apresentado ao Districts-Commissaris pelo menos seis dias antes do dia da eleição. O procurador deve constar da mesma lista eleitoral ou pertencer ao mesmo Stembureau, e uma pessoa pode ter no máximo uma procuração. As regras pesquisadas não preveem um sistema geral de voto postal ou no exterior. Um eleitor com deficiência física pode usar um assistente pessoal com pelo menos 18 anos e documento de identidade válido, sujeito à aprovação do presidente do local de votação. O assistente pode acompanhar o eleitor até a cabine ou ajudar a marcar a cédula conforme a escolha do eleitor. Em 2025, não havia sistema de votação em braille ou áudio, e a regra legal de assistência não abrangia automaticamente dificuldades de leitura nem deficiências intelectuais ou múltiplas. A apuração começa imediatamente após o encerramento da votação. Os funcionários contam primeiro as cédulas da DNA e depois as da RR. O presidente lê em voz alta o nome de cada candidato ou organização política e mostra cada cédula, enquanto os membros mantêm listas separadas das cédulas válidas e inválidas. Cidadãos, observadores e supervisores podem acompanhar. Uma cédula é inválida se marcar mais de um candidato, não tiver uma marca válida, contiver acréscimos, não tiver o carimbo exigido ou não tiver a marca obrigatória do eleitor. As objeções são registradas no relatório oficial. O local de votação exibe imediatamente uma cópia desse relatório, enquanto os materiais lacrados são enviados ao Hoofdstembureau sob proteção policial. O Hoofdstembureau pode recontar os votos quando objeções graves o justificarem. O CHS consolida e publica o resultado, e o OKB dá a confirmação vinculante. Os membros eleitos da DNA devem declarar sua aceitação em 14 dias. Em geral, as vagas são preenchidas pelo candidato não eleito mais bem colocado na lista pertinente. A DNA examina então as credenciais, empossa os membros e elege o Presidente e o Vice-Presidente. Em geral, a formação do governo depende do apoio de coalizão na DNA, e não de uma votação presidencial direta. Em 2025, 14 organizações políticas disputaram a eleição da DNA: a NDP ganhou 18 cadeiras, a VHP 17, a NPS 6, a ABOP 6, a PL 2, a BEP 1 e a A20 1. O OKB confirmou o resultado como vinculante em 20 de junho de 2025, e Jennifer Geerlings-Simons foi eleita Presidente pela DNA em 6 de julho de 2025. A eleição de 2025 teve participação aproximada de 69,25%, 277.737 eleitores e 98,57% de cédulas válidas. Observadores descreveram a eleição como pacífica e inclusiva, mas também relataram abertura tardia de locais, lacunas de pessoal e treinamento, recontagens repetidas e incerteza sobre as regras de assistência. O OKB identificou irregularidades em vários locais, incluindo Totness, Johanna Maria e Tapanahony, mas não encontrou manipulação capaz de alterar o resultado eleitoral.
Eleições no Suriname
As eleições no Suriname escolhem membros da Assembleia Nacional, chamada DNA, e dos conselhos locais, enquanto o Presidente e o Vice-Presidente são eleitos indiretamente. A DNA tem 51 cadeiras e, desde 2025, usa um único círculo eleitoral nacional, com representação proporcional e votos preferenciais. Em geral, os eleitores votam pessoalmente no local de votação designado, usando um documento de identidade surinamês aceito.
Dica
Use a votação pessoal no local designado como plano padrão para as eleições no Suriname. Confirme o registro, o local de votação, o oproepingskaart e o documento de identidade aceito antes do dia da eleição, pois a falta de documento, o local incorreto ou a ausência de assistência previamente organizada podem dificultar a votação. Trate o voto por procuração e a candidatura como procedimentos excepcionais, com verificações de elegibilidade e prazos próprios.

