O quadro eleitoral do Sudão baseia-se principalmente na Lei Eleitoral Nacional de 2008 e alterações posteriores, embora algumas disposições e a alteração de 2018 tenham sido contestadas judicialmente. A Carta Constitucional de 2019 substituiu a Constituição Transitória de 2005 e previa uma transição para eleições após 39 meses. Previa também uma nova comissão eleitoral nomeada pelo Conselho Soberano após consulta ao Conselho de Ministros. Um projeto de lei sobre a comissão eleitoral, preparado antes do golpe de outubro de 2021, não foi promulgado. Alterações constitucionais publicadas pelo Ministério da Justiça em 23 de fevereiro de 2025 entraram em vigor, mas as regras eleitorais e o calendário atuais não foram verificados de forma fiável. Historicamente, a Comissão Nacional Eleitoral (NEC) organizava o registo de eleitores, eleições e referendos através de estruturas nos 18 estados. Não foi confirmada de forma fiável a sua atual reconstituição, independência ou capacidade operacional. Não foram verificados um registo eleitoral atual, calendário de votação, período de inscrição de candidatos, processo de acreditação de observadores, orçamento eleitoral ou plano de segurança nacional. A guerra em curso perturbou instituições políticas, deslocou pessoas e dividiu funções estatais; por isso, os procedimentos históricos não podem ser tratados como base atual para votar. Segundo as regras históricas, podia registar-se um cidadão sudanês com 18 anos ou mais e capacidade mental. Em geral, era necessário ter residido pelo menos três meses no círculo eleitoral antes do encerramento do registo e apresentar prova de identidade, elegibilidade e residência. Quando faltavam documentos, testemunhas, uma autoridade tradicional ou uma estrutura administrativa local podiam por vezes confirmar os dados. Militares e pessoas nómadas estavam isentos da condição de residência de três meses, mas os procedimentos especiais aplicáveis eram pouco claros. O registo no estrangeiro limitava-se a eleições ou referendos não geográficos, e o acesso era difícil para refugiados devido aos requisitos de passaporte e residência válida. A situação das pessoas deslocadas internamente não estava claramente resolvida. Historicamente, a NEC verificava o registo cerca de três meses antes de uma eleição ou referendo. As listas provisórias eram divulgadas e qualquer pessoa podia apresentar objeção escrita no prazo de sete dias. Um comité presidido por juiz em cada círculo eleitoral deveria decidir no prazo de cinco dias. Cada pessoa só podia estar registada num círculo eleitoral geográfico. Os limites dos círculos baseavam-se em dados censitários, não podiam atravessar fronteiras estaduais e procuravam limitar diferenças populacionais a 15%. O censo de 2008 utilizado para limites anteriores foi contestado devido ao conflito e a lacunas nos dados sobre pessoas deslocadas; a delimitação atual dos círculos não foi verificada. As eleições de 13 a 16 de abril de 2015 ilustram o antigo sistema nacional. O presidente era eleito diretamente e, se nenhum candidato ultrapassasse 50%, havia uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados. Os assentos da Assembleia Nacional usavam um modelo paralelo: 50% em círculos de maioria simples, 30% em listas fechadas de representação proporcional para mulheres e 20% em listas fechadas de representação proporcional dos partidos. A eleição decorreu em contexto de boicote e concorrência política limitada; o desenho formal não garantia, portanto, ampla escolha prática. Historicamente, candidatos à presidência tinham de ser sudaneses de nascimento, ter pelo menos 40 anos, saber ler e escrever, ter capacidade mental e não ter condenações relevantes. Um candidato precisava do apoio de 15 000 eleitores registados distribuídos por pelo menos dois terços dos 18 estados, com pelo menos 200 apoiantes em cada estado participante. A caução histórica era de 10 000 SDG e era devolvida se o candidato recebesse mais de 10% dos votos ou desistisse nos 45 dias seguintes. Não se conhecem as taxas, prazos e condições de acesso atuais às candidaturas. As regras históricas de campanha proibiam apoio financeiro de Estados e organizações estrangeiras, mas permitiam donativos privados nacionais e proibiam donativos anónimos. Partidos e candidatos tinham de divulgar fontes de financiamento e despesas no prazo de 30 dias após o resultado final e estavam sujeitos a auditoria. O quadro jurídico previa igual acesso gratuito aos meios de comunicação públicos e permitia financiamento estatal, embora as regras de distribuição fossem pouco claras. As eleições de 2015 foram totalmente financiadas pelo Estado e a NEC tinha um orçamento noticiado de 800 milhões de SDG; esse valor não estabelece custos ou orçamento atuais. Historicamente, o voto era secreto. Comités estaduais superiores, responsáveis eleitorais e funcionários eleitorais de círculo tratavam do registo, votação, apuramento e contagem. Era legal contestar eleições, registos, candidaturas e limites, mas a Lei Eleitoral Nacional não criava um capítulo separado de resolução de litígios. A legitimidade para reclamar limitava-se às partes diretamente afetadas, e os organismos competentes e prazos de recurso eram pouco claros; reclamações históricas chegaram por vezes a procuradores ou tribunais. As proteções legais à participação política, ao segredo de voto e à liberdade contra coerção continuam relevantes, mas a guerra limita gravemente a sua disponibilidade prática.
Eleições no Sudão
O Sudão tem um quadro jurídico formal para eleições nacionais, mas atualmente não há processo eleitoral nacional, data de eleição, período de registo de eleitores ou período de inscrição de candidatos documentado de forma fiável. A última votação nacional decorreu de 13 a 16 de abril de 2015 e abrangeu a presidência e a Assembleia Nacional. A guerra iniciada em abril de 2023, o deslocamento e a fragmentação das funções estatais tornam incertos o acesso eleitoral atual e o funcionamento dos organismos eleitorais.
Dica
Para quem pretende votar ou participar no Sudão, a questão imediata é saber se existe um processo eleitoral nacional legal e operacional. Não confie nas regras de 2015, em ofertas não oficiais de registo ou numa data eleitoral não verificada antes de gastar dinheiro, viajar ou entregar documentos de identidade.

