Emprego em São Tomé e Príncipe

O emprego em São Tomé e Príncipe inclui trabalho por conta de outrem em empresas privadas, serviço público e atividade independente formalmente registada, embora uma grande parte do trabalho continue a ser informal. O trabalho formal por conta de outrem rege-se sobretudo pela Lei n.º 6/2019 Código do Trabalho, enquanto a Função Pública segue a Lei n.º 2/2018 e a atividade independente usa o REPSO ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/2022. Os contratos, a remuneração, o horário de trabalho, a segurança social e a forma como o emprego termina determinam as proteções e obrigações do trabalhador.

Dica

Considere o emprego em São Tomé e Príncipe como um conjunto de condições contratuais, inscrição na segurança social, condições de trabalho e documentos de saída, e não apenas como uma oferta salarial. Prefira um acordo formal documentado quando precisar de provas mais claras de remuneração, férias e proteção da segurança social; escolha trabalho por conta de outrem, recrutamento público ou trabalho independente registado de acordo com a forma como o trabalho é realmente organizado. Confirme o despacho atual sobre o salário mínimo e guarde registos de prazos, pagamentos e comunicações.