Quem procura trabalho pode utilizar o portal de empregabilidade PE-STP para pesquisar vagas, criar um perfil profissional, encontrar estágios remunerados e aceder a formação. O portal não indica uma taxa para candidatos. O recrutamento privado decorre habitualmente através dos empregadores e dos canais dos setores, sem um sistema universal de colocação. O emprego público segue o concurso público: o organismo recrutador publica um aviso de vaga no Diário da República ou noutros meios, e os requisitos dependem do aviso e da instituição responsável. A DGAP tem competência no processo da administração pública. Podem aplicar-se vias de contratação a prazo e eventual apoio estatal à formação dos empregadores para quem procura o primeiro emprego e para pessoas desempregadas há muito tempo. No trabalho por conta de outrem, é preferível um contrato escrito. O empregador deve enviar uma cópia ao Ministério no prazo de 15 dias úteis após o início do trabalho. Em geral, um contrato oral pode ser provado, mas a forma escrita é obrigatória para o trabalho a prazo, os trabalhadores estrangeiros, o trabalho para vários empregadores, o trabalho à comissão e as tarefas ocasionais. O contrato escrito indica as partes, a categoria profissional, o local de trabalho, a remuneração base e os suplementos regulares, o horário de trabalho, as férias anuais, as prestações em espécie, as condições especiais e a data e o local da celebração. A falta de contrato escrito não elimina a responsabilidade do empregador de provar as condições acordadas. O período experimental aplica-se normalmente, salvo se as partes o reduzirem ou excluírem por escrito. O período habitual é de 30 dias para um contrato sem termo e de 180 dias para trabalho altamente complexo, de grande responsabilidade ou qualificado. Num contrato a prazo, é de 15 dias quando o prazo é inferior a seis meses e de 30 dias quando dura pelo menos seis meses. Durante o período experimental, em geral, qualquer uma das partes pode terminar o contrato sem aviso prévio nem indemnização. Depois de mais de 60 dias de período experimental, o empregador dá um aviso prévio de 15 dias. O salário mínimo legal abrange o trabalho privado, rural, doméstico e ao domicílio. O seu montante atual é fixado e atualizado por despacho conjunto das autoridades do Trabalho e das Finanças e deve ser confirmado no despacho mais recente. Um acordo de trabalho não pode prever legalmente trabalho não remunerado. A igualdade de tratamento abrange o acesso ao emprego, a remuneração, a formação e a promoção. O empregador não pode exigir um teste de gravidez, salvo um exame clinicamente justificado relacionado com a segurança ou a natureza da função e fundamentado por escrito. O subsídio de férias equivale a um salário mensal. O horário normal de trabalho é de até oito horas por dia e 40 horas por semana. Em geral, a agricultura tem um máximo de sete horas ininterruptas por dia, mantendo o limite semanal de 40 horas. Os trabalhadores têm direito a pelo menos um dia de descanso semanal, normalmente ao domingo, e a pelo menos 22 dias úteis de férias anuais. No primeiro ano de trabalho, após seis meses de serviço, as férias acumulam-se à razão de dois dias por cada mês completo, até 20 dias. O trabalho suplementar limita-se a picos temporários de trabalho e a casos de força maior, sujeito a limites diários e anuais e a eventual descanso compensatório. A Inspecção-Geral do Trabalho e os organismos de inspeção da saúde fiscalizam os requisitos de segurança no trabalho. Os trabalhadores por conta de outrem, incluindo nacionais e estrangeiros no emprego público ou privado, trabalhadores temporários e intermitentes, aprendizes, estagiários e estagiários remunerados, estão abrangidos pela segurança social. O empregador inscreve o trabalhador, retém 4% da remuneração e apresenta a declaração de remunerações e o pagamento até ao dia 10 do mês seguinte. O NISS é o número de segurança social vitalício do trabalhador. Um registo pode ser interrompido após 12 meses sem declaração de remuneração, mas o trabalhador não perde o direito criado pelo emprego quando a falta de declaração ou pagamento pelo empregador não lhe é imputável. O empregador comunica o fim do emprego ao INSS no prazo de 30 dias. As prestações do INSS incluem prestações por doença, parentalidade, acidente de trabalho, doença profissional, invalidez, velhice, sobrevivência e funeral. Em geral, a parentalidade abrange 90 dias, com mais 15 dias em caso de nascimento múltiplo. Um pedido relativo a acidente de trabalho não tem período de carência contributiva e a prestação pode durar até 24 meses. O catálogo do INSS analisado não inclui uma prestação de desemprego, pelo que a perda de trabalho não deve ser considerada como criando automaticamente um pagamento de seguro nacional de desemprego. A atividade independente é uma via formal distinta ao abrigo do REPSO. A inscrição no INSS é obrigatória para atividades como condução de táxi, pesca, transporte de motociclos, venda ambulante, mecânica, barbearia, trabalhos elétricos e ofícios semelhantes. O regime obrigatório aplica uma contribuição de 10% sobre uma remuneração convencional escolhida e abrange pensões de velhice, invalidez e sobrevivência. O regime alargado de 14% acrescenta proteção por doença, parentalidade e funeral. O fim da atividade independente deve ser comunicado no prazo de 15 dias, embora a cobertura prática continue fragmentada e muitas pessoas trabalhem informalmente. Os trabalhadores estrangeiros necessitam de autorização laboral do Ministério, das qualificações ou especialização adequadas e de um contrato escrito. A autorização considera se está disponível um trabalhador nacional com qualificações suficientes. A entrada como turista, visitante, para negócios, estudante ou diplomata geralmente não permite trabalhar. Depois de autorizados, os trabalhadores estrangeiros têm os mesmos direitos e deveres laborais. Em regra, o trabalho regular começa aos 15 anos, após a escolaridade obrigatória e uma avaliação de aptidão. Aos 14 anos, só é permitido trabalho leve sujeito a condições de escolaridade e segurança; um trabalhador com menos de 16 anos não pode trabalhar mais de sete horas por dia nem 35 horas por semana, e não pode fazer trabalho suplementar. O emprego pode terminar por caducidade, acordo mútuo, despedimento com justa causa, despedimento económico, despedimento coletivo ou demissão. O empregador fornece um certificado de trabalho que indica as datas de admissão e saída, as funções e o motivo da saída, juntamente com os documentos oficiais de segurança social solicitados. O acerto final inclui as férias e a remuneração proporcionais acumuladas, bem como o subsídio de férias. Um trabalhador que se demita sem justa causa dá um aviso prévio escrito de 30 dias quando tem até dois anos de antiguidade e de 60 dias depois de mais de dois anos. Num contrato a prazo, o aviso de caducidade é geralmente de 15 dias para o empregador e oito dias para o trabalhador num contrato de seis meses, com aviso mais curto num contrato de três meses; pode aplicar-se uma indemnização legal na caducidade por iniciativa do empregador, com um mínimo de 15 dias úteis. O trabalhador ou o empregador pode pedir conciliação laboral ao Ministério. As partes são convocadas no prazo de 15 dias, o processo de conciliação pode durar até 15 dias e o acordo é exequível. Se a conciliação não resolver o litígio, continuam disponíveis os processos judiciais. As regras nacionais de trabalho e de segurança social aplicam-se em todo São Tomé e Príncipe; nas fontes analisadas não foi identificado um regime laboral separado para o Príncipe.
Emprego em São Tomé e Príncipe
O emprego em São Tomé e Príncipe inclui trabalho por conta de outrem em empresas privadas, serviço público e atividade independente formalmente registada, embora uma grande parte do trabalho continue a ser informal. O trabalho formal por conta de outrem rege-se sobretudo pela Lei n.º 6/2019 Código do Trabalho, enquanto a Função Pública segue a Lei n.º 2/2018 e a atividade independente usa o REPSO ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/2022. Os contratos, a remuneração, o horário de trabalho, a segurança social e a forma como o emprego termina determinam as proteções e obrigações do trabalhador.
Dica
Considere o emprego em São Tomé e Príncipe como um conjunto de condições contratuais, inscrição na segurança social, condições de trabalho e documentos de saída, e não apenas como uma oferta salarial. Prefira um acordo formal documentado quando precisar de provas mais claras de remuneração, férias e proteção da segurança social; escolha trabalho por conta de outrem, recrutamento público ou trabalho independente registado de acordo com a forma como o trabalho é realmente organizado. Confirme o despacho atual sobre o salário mínimo e guarde registos de prazos, pagamentos e comunicações.

