O sistema eleitoral da Somália abrange eleições federais, os estados membros federais, SSC-Khaatumo, Gobolka Banaadir e eleições distritais ou locais. O quadro atual substitui o anterior modelo indireto de clãs e delegados 4.5 por Qof iyo Cod, geralmente descrito como uma pessoa, um voto. A transição ainda não resultou numa eleição federal nacional concluída ao abrigo do novo sistema, e as fontes oficiais consultadas não identificaram uma data federal fixa para as eleições. A Comissão Nacional Independente Eleitoral e de Fronteiras, geralmente chamada NIEBC e também designada GMDQS, é a autoridade constitucionalmente independente para eleições e fronteiras. A Lei n.º 26 de 21 de novembro de 2024 atribui-lhe responsabilidades pelo recenseamento eleitoral, delimitação de círculos eleitorais, organização das eleições, supervisão dos partidos, informação pública, contagem, resultados preliminares e oficiais e queixas eleitorais. Os seus membros têm mandatos de seis anos e prestam contas ao Parlamento Federal. O Parlamento Federal legisla e supervisiona o processo, enquanto o Supremo Tribunal profere as decisões finais em litígios eleitorais. O Ministério do Interior assegura a coordenação política e administrativa. Os estados membros federais, SSC-Khaatumo, Banadir e administrações locais ajudam na implementação, e as forças de segurança protegem os locais de votação. As regras variam consoante o cargo. O presidente é escolhido por eleitores recenseados num boletim único com candidatos de três partidos nacionais, através de um sistema de pluralidade. Os 275 lugares da Golaha Shacabka são eleitos diretamente por listas abertas e distribuição proporcional destinada a equilibrar votos e lugares. A Aqalka Sare tem 54 lugares, além da representação de Banadir, e é eleita diretamente por eleitores recenseados em cada estado membro federal ou SSC-Khaatumo, com distribuição proporcional e participação de três partidos nacionais. Os dirigentes e respetivos adjuntos dos estados membros federais e de SSC-Khaatumo são eleitos diretamente por pluralidade, entre três partidos. As assembleias dos estados membros federais e de SSC-Khaatumo, a Golaha Caasimadda e os conselhos distritais utilizam listas fechadas com distribuição proporcional. Os presidentes de câmara distritais, os vice-presidentes de câmara e o presidente e vice-presidente da câmara de Mogadíscio são eleitos diretamente por pluralidade. As zonas do norte, acordos relacionados com a Somalilândia e lugares para minorias podem seguir regras especiais de lista aberta ou maioria simples. As listas de candidatos têm de respeitar uma quota de 30% para mulheres e os requisitos legais relativos ao equilíbrio social e entre clãs. Um eleitor tem de ser cidadão somali e ter pelo menos 18 anos no momento do recenseamento. A lei exclui estrangeiros, pessoas legalmente consideradas incapazes de exercer responsabilidade, pessoas condenadas ou detidas na sequência de uma condenação criminal, pessoas com condenação definitiva por infração eleitoral nos cinco anos anteriores e pessoas cujos direitos de voto tenham sido suspensos por um tribunal. O recenseamento é gratuito e utiliza um sistema biométrico único de identificação eleitoral. Cada eleitor pode recensear-se uma vez, votar uma vez e votar apenas no local de votação associado ao recenseamento. A NIEBC indica como possíveis documentos de recenseamento um documento de identidade nacional, registo de nascimento ou certificado do ensino secundário. O eleitor recebe um cartão de eleitor. A substituição de um cartão perdido ou danificado tem um custo e deve ser solicitada pelo menos 30 dias antes do dia das eleições. Depois de encerrado o recenseamento, a NIEBC tem de publicar uma lista provisória de eleitores no prazo máximo de dois meses. Prepara a lista definitiva após análise e envia-a ao Ministério do Interior e aos partidos políticos pelo menos 30 dias antes das eleições. Uma comissão de sete membros trata das queixas de recenseamento e tem de as decidir no prazo máximo de sete dias. Os dados dos eleitores devem permanecer confidenciais e ser armazenados na Somália. Os candidatos têm de estar previamente recenseados. Os candidatos ao Parlamento Federal têm de ter pelo menos 25 anos, ter concluído a escolaridade ou possuir experiência equivalente e não ter uma condenação criminal definitiva nos cinco anos anteriores. As pessoas que ocupem determinados cargos estaduais, de segurança, judiciais ou públicos independentes têm de se demitir seis meses antes de se candidatarem. Os partidos ou associações políticas, chamados Urur Siyaasadeed, nomeiam os candidatos e pagam a taxa de candidatura aplicável. As listas de candidatos são apresentadas 120 dias úteis antes das eleições. A campanha dura 45 dias e termina 48 horas antes da votação, com igualdade no tempo de campanha. Agentes partidários, observadores e meios de comunicação social acreditados podem estar presentes. A NIEBC determina os centros de votação, locais e horários de abertura. Os funcionários verificam o cartão de eleitor, a identidade e se a pessoa já votou e, em seguida, entregam um boletim carimbado. O eleitor assinala-o numa cabina secreta. Os funcionários podem ajudar eleitores que precisem de assistência, e a tinta indelével apoia o controlo da votação. O presidente da mesa mantém a ordem dentro do local de votação. O pessoal de segurança permanece no exterior, salvo se o presidente solicitar a entrada. A ausência de um agente partidário não interrompe a votação. Um boletim é inválido se não tiver marca, tiver uma marca incorreta ou múltipla, ou uma marca fora do espaço indicado. A contagem começa publicamente no local de votação, na presença de agentes partidários. Os funcionários abrem a urna, leem cada voto em voz alta, preenchem formulários e registos de rastreio, separam os boletins contestados e apresentam o resultado. A contagem deve terminar no prazo de 24 horas. A NIEBC e as forças de segurança transportam o material sob supervisão dos agentes partidários. As autoridades estaduais ou de SSC-Khaatumo verificam e agregam os resultados antes de os enviarem ao nível central. Após verificação, a NIEBC anuncia o resultado oficial no prazo máximo de 24 horas. Eleitores e partidos podem contestar direitos de voto, candidaturas, operações eleitorais ou resultados. Em geral, as queixas têm de ser apresentadas no prazo de sete dias após o resultado, e o Supremo Tribunal tem de decidir no prazo de 14 dias; a sua decisão é definitiva. A distribuição dos lugares considera em conjunto os votos dos partidos e dos candidatos, além dos requisitos de representação e equilíbrio entre clãs. Um lugar vago numa lista é preenchido pela lista de suplentes. A formação do governo segue um processo de coligação ou maioria após as eleições, ao abrigo da Constituição de 2026, embora o alinhamento pormenorizado entre a Constituição, a Lei Eleitoral e a prática ainda esteja em desenvolvimento. A implementação tem variado na Somália. Em 2025, a NIEBC recenseou eleitores em Banadir, Galmudug, Hirshabelle e South West, e Banadir realizou nesse ano eleições locais diretas. Em 10 de maio de 2026, South West realizou eleições locais e para representantes estaduais combinadas em 13 distritos ao abrigo do Qof iyo Cod, tendo os resultados sido anunciados oficialmente. A implementação regional de 2026 foi faseada: o Supremo Tribunal anulou um resultado de Galmudug e ordenou uma repetição das eleições, enquanto o calendário de Hirshabelle foi revisto. A participação no Puntlândia, Jubaland e noutros territórios depende dos acordos entre o governo federal e os estados, da segurança e do acesso efetivo da NIEBC. O controlo por grupos armados, as deslocações de população, a fraca capacidade administrativa, os litígios fronteiriços, a competição entre partidos e regiões e a inclusão de mulheres, jovens e minorias podem afetar substancialmente os locais e a forma como as eleições se realizam.
Eleições na Somália
As eleições na Somália escolhem o presidente, os representantes parlamentares federais, os responsáveis estaduais e as autoridades locais, através de um sistema que está a passar da escolha indireta baseada em clãs e delegados para Qof iyo Cod, ou seja, uma pessoa, um voto. A Constituição de 2026 e a Lei Eleitoral Nacional n.º 28/2024 preveem eleições universais, diretas, livres, iguais, secretas e multipartidárias, mas a implementação continua faseada e desigual. Para votar, é necessário ter cidadania somali, estar recenseado a partir dos 18 anos e possuir cartão de eleitor; cada eleitor só pode votar no local onde se recenseou. O calendário nacional e o acesso prático variam consoante o território, a segurança, a capacidade administrativa e os acordos entre o governo federal e os estados membros federais.
Dica
Considere as eleições na Somália um processo específico por local e cargo, não um único calendário nacional. Se tenciona votar, candidatar-se, observar a votação ou contestar um resultado, confirme primeiro o aviso aplicável da NIEBC, o estatuto do recenseamento, o local de votação, as regras específicas do cargo e o prazo aplicável no seu território. Não se comprometa com viagens, campanha ou ação judicial até registar esses dados, pois a implementação, o acesso e os calendários variam e a informação oficial consultada não indica uma data fixa para as eleições federais nacionais.

