O sistema fiscal federal é administrado sobretudo pelo Ministério Federal das Finanças, pela Direção-Geral das Receitas, pelo Departamento de Impostos Internos e pelo Departamento das Alfândegas. Os ministérios das finanças dos Estados-Membros federais e a Administração Regional de Banadir também exercem funções fiscais. As responsabilidades e a aplicação não estão plenamente harmonizadas em toda a Somália. Por isso, uma empresa ou pessoa singular poderá ter de verificar as regras federais, os requisitos do Estado-Membro federal pertinente e a prática local. A Somalilândia usa, na prática, um sistema fiscal separado, e Puntland não aderiu aos acordos fiscais centrais entre o Governo Federal e os Estados-Membros federais descritos na investigação atual. O principal quadro jurídico inclui a Lei do Imposto sobre o Rendimento n.º 37/2025, em vigor desde 11 de maio de 2025; os respetivos Regulamentos do Imposto sobre o Rendimento, datados de 15 de maio de 2025; a Lei da Administração das Receitas de 2019 e o seu regulamento de 2024; a Lei do Imposto sobre as Vendas n.º 2/1984 e extensões posteriores; a Lei do Imposto sobre a Produção n.º 3/1985; a Lei do Imposto do Selo n.º 6/1996; a Lei do Imposto sobre Veículos Automóveis n.º 4/1965; a Lei do Imposto de Registo n.º 1174/1921; e os Regulamentos Gerais das Alfândegas de 2024. Quando os sítios mais antigos das autoridades fiscais apresentam diferentes escalões do imposto sobre o rendimento ou taxas de imposto sobre as sociedades, prevalecem a Lei de 2025 e os seus regulamentos sobre essas tabelas antigas. Em geral, um contribuinte residente inclui uma pessoa com domicílio permanente na Somália, um cidadão somali sem domicílio no estrangeiro durante o ano completo, uma pessoa presente na Somália durante pelo menos 183 dias num período de 12 meses ou um funcionário do Governo Federal ou de um Estado-Membro federal ao serviço no estrangeiro. Os residentes são geralmente tributados sobre o rendimento mundial. Um não residente é geralmente tributado sobre o rendimento de origem somali e sobre o rendimento ligado a um estabelecimento estável na Somália, ou seja, um local de atividade suficientemente fixo. Um local fixo pode ser considerado estabelecimento estável após pelo menos 90 dias num período de 12 meses, segundo as regras atuais. Para os trabalhadores por conta de outrem, as taxas mensais do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares são 0% sobre rendimentos de 0 a 100 USD, 6% acima de 100 até 500 USD, 12% acima de 500 até 1 500 USD e 18% acima de 1 500 USD. Em regra, a entidade empregadora retém e paga este imposto. As orientações atuais indicam que um trabalhador com um único emprego e sem outros rendimentos relevantes geralmente não terá de apresentar uma declaração anual separada, mas a entidade empregadora deve aplicar corretamente as regras da folha salarial. Os materiais publicados indicam datas mensais diferentes para a entrega: o Manual do Imposto sobre o Rendimento refere o dia 15 do mês seguinte, enquanto o calendário fiscal indica o dia 25 de cada mês. O serviço de receitas responsável deve confirmar a data aplicável ao período de declaração em causa. O rendimento anual do trabalho por conta própria é tributado a 0% sobre 0 a 1 200 USD, 6% acima de 1 200 até 6 000 USD, 12% acima de 6 000 até 18 000 USD e 18% acima de 18 000 USD. Segundo estas regras, o rendimento do trabalho por conta de outrem não beneficia de deduções por despesas empresariais. Os rendimentos empresariais e de investimento podem criar deveres próprios de registo e declaração. O Regime Fiscal Pessoal só está disponível para pessoas singulares residentes com rendimentos empresariais de origem somali, volume de negócios médio não superior a 50 000 USD em três anos, sem estrutura de sociedade de pessoas e com atividade elegível. Exclui determinadas atividades profissionais e empresas dominadas por rendimentos de arrendamento; o pagamento trimestral corresponde ao valor mais elevado entre 37,50 USD e 1,5% do volume de negócios trimestral. As sociedades residentes com volume de negócios anual inferior a 10 000 USD pagam 150 USD. Um volume de negócios entre 10 000 e 50 000 USD é tributado a 1,5% do volume de negócios, enquanto acima de 50 000 USD é geralmente tributado a 15% do lucro. Uma sociedade não residente está geralmente sujeita a uma taxa fixa de 18%. Uma sociedade de pessoas é fiscalmente transparente, pelo que o lucro ou prejuízo é imputado aos sócios. Um fundo fiduciário, ou AMAANO, está sujeito a uma taxa de 26%. As empresas devem conservar demonstrações financeiras, faturas, registos da folha salarial, extratos bancários e um registo de ativos. As despesas de exploração podem ser dedutíveis e os prejuízos podem transitar para anos seguintes, mas as deduções estão limitadas a 95% do rendimento e pode aplicar-se um imposto mínimo de 5% do rendimento mesmo quando a empresa declara prejuízo. Despesas de capital e despesas pessoais não são dedutíveis. A retenção na fonte, isto é, o imposto deduzido pelo pagador antes de pagar um montante, aplica-se a vários pagamentos. As taxas atuais incluem 5% sobre arrendamento de imóveis, 10% sobre arrendamento de bens móveis, 15% sobre mais-valias, 5% sobre dividendos, 10% sobre rendimentos de créditos de dívida ou de Murabaha, 15% sobre royalties e pagamentos de propriedade intelectual ou licenças, 10% sobre honorários de serviços e 5% sobre seguros ou resseguros. Os dividendos pagos por uma sociedade residente a outra sociedade residente podem estar isentos quando a beneficiária detém mais de 12,5% por mais de 365 dias. As mais-valias podem resultar da venda de terrenos, edifícios, ações e outros ativos. O primeiro montante de 100 000 USD de mais-valia sobre uma residência privada principal está isento ao abrigo do quadro atual. As regras baseadas na Lei aplicam uma taxa de 15% ou 18% quando o rendimento tributável total excede 18 000 USD, embora um exemplo do manual indique 10%. Por conseguinte, a Lei e os regulamentos devem orientar o cálculo, com a inconsistência devidamente registada e esclarecida quando necessário. A Somália usa o Imposto sobre as Vendas, e não um sistema de IVA. As taxas publicadas incluem 5% para importações, transações grossistas, atividade hoteleira, produtos industriais, água e eletricidade, serviços de educação e saúde e outras empresas; 15% para telecomunicações; 25% para bancos e serviços expresso; e 10% para serviços da cadeia de abastecimento. Extensões posteriores abrangem atividades e serviços adicionais, incluindo telecomunicações, eletricidade, televisão por cabo e bilhetes de avião. A cobrança eletrónica de impostos e os pagamentos móveis podem envolver uma dedução de 5%. Segundo o calendário fiscal, as declarações do Imposto sobre as Vendas são geralmente devidas no primeiro dia do mês seguinte. Outros impostos incluem o Imposto sobre a Produção, que incide sobre a indústria transformadora nacional e as importações equivalentes e é geralmente pagável nos 10 dias seguintes ao início do mês ou quando os bens saem da fábrica; o Imposto do Selo, aplicado a documentos e transações especificados; o Imposto sobre Veículos Automóveis, baseado na cilindrada, com exclusão dos veículos governamentais, de embaixadas e das Nações Unidas e uma gratificação adicional de 2%; e o Imposto de Registo sobre determinadas transações. Os exemplos publicados incluem 3% sobre faturas, acordos, projetos e rendas de casas; 11% sobre o registo de imóveis; 1% sobre contratos de arrendamento; 2% sobre veículos novos; e 5% sobre o capital de sociedades. A taxa aplicável depende da transação e da autoridade responsável. Importadores e exportadores podem estar sujeitos a direitos de importação, Imposto sobre as Vendas na importação, direitos de exportação e imposto especial de consumo na importação. O Sistema de Gestão Aduaneira da Somália, conhecido pela sigla SOMCAS, ficou plenamente operacional em maio de 2025 no porto e aeroporto de Mogadíscio e em Kismayo. O sistema PCMIS anterior foi desligado. Em agosto de 2025, a avaliação aduaneira passou a basear-se no valor contabilístico, com uma transição prevista para a avaliação ad valorem baseada em faturas e a Pauta Aduaneira Externa Comum da Comunidade da África Oriental. O planeamento orçamental prevê a transição para essa pauta a partir de 2027; por isso, deve confirmar o tratamento aduaneiro aplicável no ponto de entrada. Os rendimentos empresariais ou de investimento exigem geralmente o registo através do formulário TR1 junto do Departamento de Impostos Internos. A Somália está a desenvolver um Número de Identificação do Contribuinte harmonizado em toda a federação através do sistema de informação de receitas SFMIS. Importadores e exportadores necessitam de um registo SOMCAS separado. As fontes disponíveis não estabelecem uma taxa uniforme fiável para o registo fiscal ou de contribuintes. O ano fiscal padrão decorre de janeiro a dezembro, embora possa ser aprovado um ano fiscal alternativo. O imposto anual estimado é normalmente pago em quatro prestações, com vencimento em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. A reconciliação e a declaração anuais, juntamente com qualquer saldo devido, vencem geralmente até 31 de março do ano seguinte. Um pagamento em excesso pode ser reembolsado ou transportado como crédito. O calendário fiscal também indica o primeiro dia do mês ou trimestre relevante para o imposto sobre rendas, o imposto rodoviário e o imposto especial de consumo, bem como 1 de abril para o imposto sobre as sociedades. A obrigação exata depende do contribuinte, do tipo de imposto, da autoridade e da localização. A fiscalização digital está a expandir-se. Existem sistemas de ponto de venda em alguns restaurantes e hotéis de Mogadíscio; utiliza-se a comunicação eletrónica do Imposto sobre as Vendas e de pagamentos móveis; e uma circular de janeiro de 2026 introduziu recibos digitais obrigatórios de receitas. Em dezembro de 2025, foi assinado um contrato para a administração fiscal ITAS, com implementação prevista para os 12 meses seguintes. Durante 2025, as autoridades comunicaram 27 investigações, 10 liquidações adicionais e dois encaminhamentos judiciais, além de auditorias anuais e sanções civis ao abrigo do regulamento de setembro de 2024. A Lei da Administração das Receitas e os seus regulamentos estabelecem o quadro geral para reclamações e litígios, mas o material público disponível não apresenta uma tabela nacional fiável e única com os prazos de reclamação, as instâncias de recurso e as fases processuais. O contribuinte deve obter a notificação aplicável, contactar o serviço de receitas responsável e confirmar o procedimento com aconselhamento fiscal local qualificado. Um crédito por imposto estrangeiro poderá estar disponível para um contribuinte residente que não seja uma sociedade de pessoas, relativamente ao imposto estrangeiro sobre o rendimento, mas não se deve presumir a existência de benefícios de convenções, uma vez que não foi identificada uma convenção fiável para evitar a dupla tributação com a Somália nas fontes consultadas. As regras federais, a prática dos Estados-Membros federais, as regras da Somalilândia e o tratamento aduaneiro no ponto de entrada pertinente devem ser verificados separadamente.
Impostos na Somália
Na Somália, os impostos são pagamentos obrigatórios sobre rendimentos, atividade empresarial, vendas, importações, rendimentos relacionados com imóveis, veículos, documentos e determinadas transações. O Governo Federal da Somália e as autoridades dos Estados-Membros federais administram sistemas sobrepostos, enquanto a Somalilândia aplica, na prática, um sistema fiscal separado. Os direitos aduaneiros são uma importante fonte de receitas públicas, e as regras do imposto sobre o rendimento foram substancialmente atualizadas pela Lei do Imposto sobre o Rendimento n.º 37/2025, em vigor desde 11 de maio de 2025.
Dica
Na Somália, encare o cumprimento fiscal como uma questão de localização e atividade, e não como um único processo nacional uniforme. Confirme a autoridade responsável, o tipo de registo, a categoria fiscal e as datas de pagamento antes de cobrar receitas, pagar salários ou importar mercadorias. Mantenha registos suficientemente completos para comprovar deduções, retenções na fonte, Imposto sobre as Vendas, declarações aduaneiras e qualquer revisão posterior.

