A Constitution of Solomon Islands, a Electoral Act 2018 e a Provincial Assemblies and Honiara City Council Electoral Act 2023 constituem o principal enquadramento legal. O National Parliament tem 50 membros eleitos por 50 círculos eleitorais, com um lugar por círculo. Uma eleição pelo sistema maioritário a uma volta tem uma só votação e vence o candidato com o maior número de votos válidos. As eleições para as Assembleias Provinciais e para o Honiara City Council também utilizam círculos eleitorais uninominais e o mesmo princípio de votação. Em regra, o Parlamento tem um mandato de quatro anos, contado a partir da primeira sessão depois das eleições gerais. Após a dissolução do Parlamento, o Governor-General convoca as eleições gerais por Proclamação no prazo de quatro meses. A data da eleição tem de ser publicada com pelo menos 56 dias de antecedência. As National General Election de 2024 realizaram-se em 17 de abril de 2024 e foram as primeiras eleições conjuntas para o Parlamento, as Assembleias Provinciais e o Honiara City Council. Os eleitores receberam dois boletins: um para o Parlamento e outro para a sua província ou Honiara. Western e Choiseul não realizaram eleições provinciais em 2024 porque os respetivos mandatos provinciais continuavam até 2028; estava prevista a sincronização para 2028. O eleitor tem de ser cidadão das Ilhas Salomão, ter pelo menos 18 anos e residir habitualmente no círculo eleitoral em que está inscrito. O recenseamento limita-se a um círculo eleitoral, pelo que uma pessoa não pode votar noutro círculo apenas por se encontrar aí no dia da votação. A lei exclui os não cidadãos, as pessoas que cumpram uma pena de pelo menos seis meses, incluindo pena suspensa, as pessoas condenadas à morte, as pessoas com perturbação mental certificada por um médico e as pessoas inabilitadas por um motivo relacionado com eleições. Uma pessoa de 17 anos pode fazer um pré-registo e ser transferida para a lista final de eleitores depois de completar 18 anos. A Solomon Islands Electoral Commission, habitualmente chamada SIEC, mantém o caderno eleitoral, realiza ações de educação dos eleitores, designa os locais de votação, recebe candidaturas, acredita observadores, supervisiona a votação e a contagem e publica os resultados. O pedido de recenseamento usa o formulário Form 1 e é apresentado durante o período de recenseamento num centro de registo, acompanhado de prova de identidade e de elegibilidade. A lista provisória é disponibilizada para consulta e apresentação de objeções; segue-se um inquérito público e a publicação da lista final. As fontes primárias consultadas sobre o recenseamento não indicam uma taxa. O recenseamento eleitoral contínuo e o voto no estrangeiro não foram introduzidos no processo de 2024, e não estava em vigor um sistema geral de voto fora do círculo ou no estrangeiro. Foram anunciadas novas operações de recenseamento no terreno para 2027. Um candidato ao Parlamento tem de ser cidadão das Ilhas Salomão, ter pelo menos 21 anos e não estar abrangido por uma inabilitação constitucional. A candidatura exige três eleitores recenseados que residam no círculo, o Form 2, a apresentação presencial no local de candidatura e o pagamento de uma taxa de candidatura de $5,000. Uma pessoa só pode candidatar-se num círculo eleitoral. O candidato de um partido político também tem de cumprir os requisitos da secção 65 da Electoral Act 2018. O período de candidaturas começa no dia seguinte à convocação da data eleitoral e termina pelo menos 42 dias antes da votação. O período de campanha começa quando a data da eleição é publicada e termina 24 horas antes da votação. Os candidatos podem nomear agentes para a votação e a contagem. As despesas de campanha estão limitadas a $500,000, e as contribuições só podem vir de cidadãos das Ilhas Salomão ou de empresas cujos acionistas sejam exclusivamente das Ilhas Salomão. A corrupção eleitoral, a influência indevida, a interferência nos boletins ou na votação, os materiais falsos da SIEC e a campanha fora do período permitido constituem infrações. A declaração de campanha tem de ser apresentada no prazo de 90 dias após a publicação do resultado eleitoral. No dia da votação, os funcionários identificam o eleitor e assinalam o caderno eleitoral. O eleitor recebe o boletim oficial, faz a marca oficial na casa de um candidato, mantém o voto secreto, dobra o boletim e coloca-o na urna. Um Presiding Officer e uma testemunha podem auxiliar um eleitor com deficiência. Um boletim inutilizado por um erro credível pode ser substituído. O voto antecipado está disponível para funcionários eleitorais, agentes policiais em serviço e outras categorias previstas por lei; o pedido tem de ser apresentado no prazo legal, pelo menos sete dias antes do voto antecipado. O voto à distância só está disponível se houver regulamentos que o autorizem; não é uma opção geral e automática. O Returning Officer verifica todo o material das assembleias de voto antes de iniciar a contagem de um círculo. Os boletins do voto antecipado e da votação normal são misturados e organizados em lotes; depois, separam-se os boletins válidos dos inválidos. Um boletim é válido quando a intenção do eleitor é clara. É inválido quando não contém um voto, não tem a marca oficial, identifica o eleitor ou não indica claramente a escolha. Os agentes de contagem e observadores acreditados podem assistir. Um empate leva a uma recontagem e, se continuar, a uma nova eleição. Se houver apenas um candidato, o Returning Officer declara-o eleito sem votação contestada. A SIEC publica o resultado na Gazette pertinente e publica a lista final de eleitores no prazo de 30 dias, incluindo a participação eleitoral. Um eleitor ou candidato pode contestar uma eleição apresentando uma petição ao High Court no prazo de 30 dias após a publicação do resultado. O Tribunal pode declarar a eleição inválida, por exemplo, quando um candidato não tinha as qualificações exigidas ou uma prática corrupta ou ilegal afetou a eleição. As petições relativas ao estatuto ou a uma vaga seguem um processo separado. Nas Ilhas Salomão, o Primeiro-Ministro não é eleito diretamente: depois das eleições gerais, os membros do Parlamento escolhem o Primeiro-Ministro de entre si, nos termos do Schedule 2 da Constituição.
Eleições nas Ilhas Salomão
As eleições nas Ilhas Salomão escolhem os membros do National Parliament, das Assembleias Provinciais e do Honiara City Council. As eleições parlamentares nacionais utilizam 50 círculos eleitorais uninominais e o sistema maioritário a uma volta: vence o candidato com mais votos. Para votar, é necessário estar registado num círculo eleitoral; a Solomon Islands Electoral Commission gere o recenseamento, a votação, a contagem e a publicação dos resultados.
Dica
Nas Ilhas Salomão, considere o recenseamento no círculo eleitoral a condição essencial para votar: estar noutro local no dia da votação geralmente não permite votar noutro círculo. Consulte cedo o calendário da SIEC e confirme o seu registo; depois, organize uma modalidade de voto elegível ou um plano de viagem. Quem se candidata deve incluir os requisitos de candidatura, financiamento da campanha e conduta num plano escrito de conformidade.

