Impostos em São Cristóvão e Névis

Os impostos em São Cristóvão e Névis incluem cobranças sobre a renda das empresas, bens e serviços, imóveis, importações e determinadas atividades turísticas. Pessoas físicas não pagam imposto de renda pessoal sobre salários porque ele foi abolido em 1980, mas ainda podem incidir IVA, imposto predial, taxas de importação e de consumo, imposto de viagem e alguns impostos retidos na fonte ou relacionados a aluguéis. Empresas constituídas e empresas não constituídas seguem regras de imposto de renda, datas de entrega e calendários de pagamento diferentes.

Dica

Trate os impostos em São Cristóvão e Névis como um sistema contínuo de cumprimento de obrigações, e não apenas como um valor a pagar no fim do ano. Escolha o tratamento tributário da empresa conforme a forma jurídica, o padrão de vendas, a exposição a responsabilidades e a capacidade de manter registros; depois, proteja o fluxo de caixa com um calendário de prazos e reservas separadas para IVA, encargos relacionados à folha de pagamento, importações e impostos turísticos. Confirme com a autoridade responsável as alíquotas específicas de cada ilha e as de retenção na fonte para pagamentos internacionais antes de definir preços, pagar ou entregar declarações.