O Ministério do Emprego, Trabalho e Segurança Social apoia o encaminhamento para vagas, o registro de candidatos a emprego, a orientação profissional, as informações sobre o mercado de trabalho, as autorizações de trabalho, a fiscalização e a resolução de conflitos. O Rastreador de Vagas do SL-LMIS oferece vagas gratuitas, ferramentas para criar currículos, alertas de emprego e candidaturas diretas. Centros de emprego podem disponibilizar vagas, candidaturas, cartões de trabalho e certificados de desemprego. Agências privadas de emprego, anúncios, entrevistas e candidaturas diretas são outras opções. Em geral, os empregadores precisam comunicar as vagas ao Comissário do Trabalho e Emprego, e os cidadãos da Serra Leoa têm prioridade no recrutamento e na formação. Em regra, um especialista estrangeiro só é considerado quando há falta de competências locais e o empregador dispõe de um plano de formação e sucessão. Trabalhadores estrangeiros também podem precisar de uma autorização eletrônica de trabalho e, em profissões regulamentadas, de registro profissional. Em geral, não se permitem cobranças ou presentes pelo recrutamento, exceto uma taxa prescrita. O emprego formal é estabelecido por lei, mas o acesso e a cobertura são fragmentados. Na prática, são relevantes a agricultura, o comércio de mercado, a pesca, a mineração e o artesanato, o transporte, o trabalho doméstico e de serviços, a construção, a aprendizagem profissional e o trabalho por conta própria; essas atividades muitas vezes dependem de redes locais, capital disponível e contatos pessoais. Dados administrativos do SL-LMIS registraram 31.803 trabalhadores formais registrados ativos, mas esse número não representa o emprego total na Serra Leoa. A pesquisa domiciliar mais recente da OITSTAT identificada na pesquisa data de 2018, enquanto a Pesquisa sobre a Força de Trabalho da Statistics Sierra Leone data de 2014; nenhuma delas deve ser substituída pelo registro administrativo. A Lei do Emprego de 2023 geralmente se aplica a empregadores e trabalhadores, inclusive trabalhadores civis, mas exclui as Forças Armadas, a Polícia, o Corpo de Bombeiros e o Serviço Correcional. Um contrato de trabalho pode ser oral ou escrito, mas o contrato e as regras de recursos humanos geralmente precisam ser examinados e certificados pelo Comissário, com uma cópia para o trabalhador. A falta de certificação não elimina direitos já adquiridos. Os termos escritos devem ser fornecidos até 12 semanas após o início do trabalho e devem indicar a função, o local de trabalho, a remuneração e o intervalo entre pagamentos, os descontos, as horas extras, a jornada, as licenças, as condições em caso de doença, o aviso prévio, os acordos coletivos e as regras disciplinares. O período probatório pode durar até seis meses. Em geral, uma rescisão durante o período probatório exige aviso prévio de sete dias ou pagamento equivalente. Um contrato por prazo determinado inferior a seis meses pode ser prorrogado uma vez, enquanto o trabalho ocasional ou temporário se destina a atividades sazonais ou intermitentes e é limitado a seis meses; após mais de seis meses com o mesmo empregador e havendo uma vaga disponível, pode surgir o direito ao tratamento como trabalhador permanente. O salário mínimo nacional é de NLe 1.200 por mês a partir de 1º de abril de 2026 e se aplica a trabalhadores com contratos orais ou escritos. Cada pagamento deve incluir um demonstrativo discriminado com o salário bruto, cada desconto e sua finalidade, e o valor líquido. Em geral, o empregador retém e envia o imposto de renda PAYE à Autoridade Nacional de Receitas segundo o regime tributário aplicável, normalmente até o dia 15 do mês seguinte. O registro no Fundo Nacional de Previdência Social e Seguro (NASSIT) é obrigatório mesmo quando o empregador tem apenas um trabalhador. A contribuição é de 5% para o trabalhador e 10% para o empregador, com pagamento devido até o dia 15 após o fim do mês; trabalhadores contratados, em tempo parcial, ocasionais e domésticos estão cobertos, enquanto trabalhadores autônomos podem contribuir voluntariamente com 15% da renda declarada. A jornada normal é de até oito horas por dia ou 40 horas por semana. O contrato pode estendê-la até um máximo de 10 horas por dia e 48 horas por semana. Um regime de turnos escrito pode usar uma média de até 10 horas por dia e 48 horas por semana durante um período de no máximo três semanas. Aplica-se um intervalo de pelo menos 30 minutos quando o trabalho dura oito horas ou mais. Salvo regra escrita em contrário, as horas extras têm adicional de 50% nos dias úteis e de 100% nos fins de semana e feriados; o trabalho noturno tem adicional mínimo de 30%. Em geral, os trabalhadores devem comunicar uma ausência e seu motivo em até 24 horas. Após três meses de serviço, ausências justificadas e remuneradas podem abranger força maior, convocação judicial, falecimento na família e doença dentro dos limites aplicáveis. Os trabalhadores podem se filiar, desfiliar-se e participar de sindicatos. A lei proíbe discriminação, remuneração desigual entre homens e mulheres por trabalho de igual valor, trabalho forçado, violência, assédio e assédio sexual. Em geral, não se pode exigir que uma candidata faça um teste de gravidez, a menos que uma função de alto risco ou uma restrição legal justifique isso. A licença-maternidade dura pelo menos 14 semanas, com remuneração integral e proteção do direito de retorno ao emprego; a licença-paternidade dura duas semanas, com remuneração integral, e pode ser usada no máximo uma vez por ano. A licença por doença exige aviso e atestado médico. Crianças menores de 15 anos não podem ser empregadas em um local de trabalho, e trabalhadores menores de 18 anos não podem fazer trabalho noturno, horas extras ou trabalho subterrâneo. Estagiários estão limitados a oito horas por dia e 40 horas por semana e podem receber uma bolsa ou auxílio; aprendizes podem começar a partir dos 14 anos. No fim do vínculo empregatício, o trabalhador deve receber um certificado de serviço. Em geral, a rescisão de um contrato por prazo indeterminado exige aviso prévio de um mês ou o pagamento de um salário-base mensal em substituição. Conduta grave pode justificar demissão sumária. Pode haver indenização ou pagamento de fim de serviço após pelo menos um ano quando o emprego termina por rescisão, aposentadoria, morte, pedido de demissão ou redução de pessoal, exceto em caso de falta grave, e o pagamento vence em até um mês. Uma demissão coletiva que afete pelo menos 5% dos trabalhadores em quatro semanas exige consulta, informação ao sindicato e aviso ao Comissário. Em geral, o trabalhador que contesta uma rescisão injusta apresenta uma reclamação por escrito ao Comissário ou à Alta Corte em até 12 meses. As medidas possíveis incluem reintegração, reemprego ou indenização, e o Comissário pode determinar pelo menos 24 meses do salário mínimo. Guarde o certificado de serviço e o registro do NASSIT, pois eles apoiam futuras solicitações de benefícios por idade avançada, invalidez e sobrevivência.
Emprego na Serra Leoa
O emprego na Serra Leoa inclui postos formais remunerados e uma economia informal muito maior, com agricultura, comércio, pesca, mineração, transporte, trabalho doméstico, serviços, aprendizagem profissional e trabalho por conta própria. As vagas formais podem ser encontradas pelo Sistema de Informações do Mercado de Trabalho da Serra Leoa, centros de emprego, agências privadas, anúncios e candidaturas diretas. A Lei do Emprego de 2023 regulamenta contratos, remuneração, jornada, licenças, segurança, igualdade e rescisão para a maioria dos empregadores e trabalhadores. O acesso ao emprego formal continua desigual, sobretudo para mulheres, jovens e pessoas com deficiência.
Dica
Escolha o emprego formal quando precisar de remuneração documentada, licenças, cobertura do NASSIT e proteção mais clara se o trabalho terminar. O trabalho informal pode dar acesso mais rápido à renda, mas registre por conta própria o trabalho, o pagamento e as horas acordadas, pois o acesso à documentação formal é limitado. Confira o contrato, os descontos, a jornada e as cobranças de recrutamento antes de aceitar uma vaga.

