A Direção-Geral das Eleições (DGE) organiza eleições nacionais e locais e referendos. A Comissão Eleitoral Nacional Autônoma permanente (CENA) supervisiona o processo desde a inscrição no cadastro eleitoral até os resultados provisórios; o Conselho Constitucional examina candidaturas presidenciais e legislativas, atua como juiz nacional das eleições e proclama os resultados finais. A Comissão Nacional de Apuração de Votos (CNRV) e comissões departamentais e regionais agregam resultados antes da revisão final. Eleições presidenciais usam voto direto e sistema de maioria absoluta. Se nenhum candidato receber mais da metade dos votos válidos, os dois mais votados disputam segundo turno, normalmente no segundo domingo depois de o Conselho Constitucional confirmar o resultado do primeiro turno. O mandato presidencial dura cinco anos, com máximo de dois mandatos consecutivos. O candidato presidencial deve ser exclusivamente senegalês, ter direitos civis e políticos, ter de 35 a 75 anos no dia da eleição e ler e escrever fluentemente no idioma oficial. Candidatos entregam seus dossiês ao Conselho Constitucional entre 60 e 75 dias corridos antes do primeiro turno e atendem aos requisitos de apadrinhamento definidos pelo decreto ou ordem específico da eleição. A Assembleia Nacional tem 165 membros eleitos por cinco anos. Cidadãos senegaleses residentes no exterior também votam. Segundo o guia eleitoral de 2024, 112 cadeiras usam sistema majoritário de turno único — 97 para circunscrições dentro do Senegal e 15 para circunscrições no exterior — e 53 usam representação proporcional por listas nacionais. As cadeiras proporcionais são distribuídas por quociente nacional e maiores sobras. Listas legislativas devem cumprir paridade de gênero e incluir documentos exigidos de estado civil e antecedentes criminais, além do depósito. Eleições locais e territoriais seguem regras próprias; a referência oficial mais recente na pesquisa é a eleição departamental e municipal de 2022. O Senegal usa cadastro eleitoral biométrico permanente. Comissões administrativas funcionam em cada município e em missões diplomáticas ou consulares. Inscrição ou alterações podem tratar da circunscrição eleitoral, endereço, estado civil ou militar e exclusão do cadastro. A revisão ordinária mais recente documentada ocorreu de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2025. A DGE oferece consulta on-line ao cadastro eleitoral. Para eleitores registrados, o documento biométrico de identidade da CEDEAO também serve como cartão eleitoral e indica número do eleitor, área administrativa, comuna, local de votação e Número de Identificação Nacional (NIN). Em geral, uma nova inscrição exige idade mínima de 18 anos, documento biométrico de identidade da CEDEAO e prova de vínculo com a localidade pertinente; eleitores no exterior também podem precisar de cartão consular ou certificado de trabalho. Em seção eleitoral padrão, presidente, assessor, secretário e representantes das listas administram o voto. A abertura costuma ocorrer às 8h, após a chegada da equipe às 7h, e o fechamento às 18h, embora prefeito ou subprefeito possa estender a votação. Missões diplomáticas e consulares definem horários no exterior segundo condições locais. O eleitor deve constar da lista de presença e apresentar o documento biométrico original da CEDEAO com informações eleitorais; cópia autenticada não basta. Não existe voto por procuração. O eleitor recebe um envelope e pelo menos cinco cédulas quando há cinco ou mais candidatos ou listas, entra na cabine, coloca uma cédula no envelope, deposita-o na urna lacrada, recebe tinta indelével e assina ou deixa impressão digital. Eleitores com deficiência têm prioridade e podem usar seção acessível no mesmo local ou receber assistência de eleitor escolhido por eles ou de membro da seção. Categorias previstas em lei, como equipe eleitoral, funcionários da CENA, certos agentes públicos, jornalistas, motoristas e militares ou paramilitares, podem votar fora da seção original quando as condições legais e documentos de missão forem atendidos. Material de campanha não pode ser distribuído, e propaganda ou discussão perturbadora não é permitida dentro da seção no dia da eleição. A apuração começa imediatamente após a votação e é pública, com quatro escrutinadores. Cédulas podem ser rejeitadas por motivos como várias cédulas diferentes de listas, marca identificável, envelope ausente ou irregular ou cédula não conforme; duplicatas idênticas contam como um voto. Os resultados são lidos em voz alta e afixados na seção. A ata inclui observações, reclamações e decisões, e todos os membros da seção a assinam. Originais e documentos de apoio seguem sob transporte supervisionado à comissão departamental; cópias vão a representantes das listas, CENA e prefeito ou consulado pertinente. Candidatos presidenciais podem contestar resultados provisórios em até 72 horas, e o Conselho Constitucional decide em cinco dias; anulação leva a novo turno em até 21 dias. Candidato legislativo tem cinco dias para contestar resultados provisórios; depois, os mandatos tornam-se definitivos se não houver contestação. O registro oficial informa 7.371.890 eleitores inscritos e participação de 61,30% na eleição presidencial de 24 de março de 2024. A eleição legislativa de 17 de novembro de 2024 teve 7.371.891 inscritos e participação de 49,51%. Não há taxa oficial estabelecida para inscrição ou votação, embora substituir documento de identidade possa custar dinheiro; a perda do documento da CEDEAO exige declaração de perda e selo fiscal de 10.000 francos CFA. Depósitos de candidatura dependem da eleição. Depois da eleição presidencial, o Presidente nomeia o Primeiro-Ministro, que propõe ministros; o Primeiro-Ministro apresenta declaração de política geral à Assembleia Nacional, onde um voto de confiança é facultativo e, se realizado, exige maioria absoluta.
Eleições no Senegal
As eleições no Senegal permitem que cidadãos elegíveis escolham o Presidente da República, membros da Assembleia Nacional e representantes locais, ou votem em referendo. Cidadãos senegaleses com 18 anos ou mais e direitos civis e políticos podem votar por sufrágio universal, igual e secreto. O processo abrange inscrição eleitoral, campanha, votação, apuração, revisão dos resultados e, quando aplicável, formação do governo.
Dica
Trate o voto no Senegal como uma questão de documentos e prazos: confirme seu registro, local de votação e documento original antes do dia da eleição. Escolha a eleição pertinente ao seu objetivo e confira suas regras específicas, pois eleições presidenciais, legislativas e locais têm procedimentos diferentes. Não conte com voto por procuração, cópia autenticada de documento ou informações informais sobre prazos.

