O Senegal não tem um único serviço nacional de chegada que trate de todas as tarefas iniciais de instalação. As questões de entrada e residência são tratadas principalmente pelo Ministère de l'Intégration Africaine et des Affaires Étrangères, pela Police nationale e pela sua Direction de la Police des Étrangers et des Titres de Voyage (DPETV), enquanto as comunas e autoridades de bairro fornecem documentos locais de endereço. Antes de viajar, consulte a lista atual de entrada no Senegal publicada pelo ministério dos Negócios Estrangeiros. Os nacionais de países isentos de visto podem, em geral, permanecer por menos de três meses com um passaporte ou laisser-passer válido por pelo menos seis meses. Os nacionais que não constam dessa lista e os refugiados que viajam com um documento de viagem para refugiados geralmente precisam de um visto d'entrée. As informações disponíveis do ministério dos Negócios Estrangeiros não indicam as taxas de visto; por isso, confirme o procedimento e o custo junto da missão senegalesa competente antes da partida. Os cidadãos da CEDEAO podem invocar os direitos regionais de entrada, residência e estabelecimento quando possuem um documento de viagem válido. Segundo as informações disponíveis da CEDEAO de 2024, a aplicação prática das alterações ao limite de 90 dias e às autorizações de residência ainda não estava concluída. Confirme a situação atual junto do Ministère de l'Intégration Africaine et des Affaires Étrangères ou da DPETV antes de contar com uma estadia mais longa. A preparação de saúde depende dos países de partida e de trânsito. Para viajantes provenientes de países não afetados por uma epidemia ou doença endémica, o ministério dos Negócios Estrangeiros recomendou, em 9 de março de 2026, vacinas contra febre amarela, difteria, tétano, poliomielite, sarampo e hepatites A e B, mas não exigiu um boletim de vacinação nessa situação. Viajantes provenientes de locais de maior risco ou em trânsito por eles devem consultar os requisitos consulares e da Organização Mundial da Saúde em vigor. Na fronteira, declare os bens de acordo com as regras aduaneiras. Um não residente deve apresentar uma declaração escrita para todas as divisas e outros meios de pagamento que excedam o equivalente a FCFA 1 000 000 e deve guardar os recibos comprovativos. Uma reserva de alojamento de curta duração pode proporcionar um primeiro lugar para ficar, mas não substitui as formalidades de residência nem constitui uma solução completa de habitação. Um estrangeiro que pretenda permanecer por mais de três meses deve iniciar cedo o processo de residência. O principal documento é a Carte d'identité d'étranger (CIE), o cartão de identidade e residência para estrangeiros. O processo inclui normalmente um requerimento manuscrito dirigido ao Ministro do Interior, cópias das primeiras cinco páginas do passaporte, um registo criminal do país de origem emitido há menos de três meses, um extrato de nascimento emitido há menos de seis meses, um certificado médico emitido há menos de três meses, um contrato de trabalho ou comprovativo de estudos com prova de financiamento, três fotografias, um selo fiscal de FCFA 15 000 e comprovativo do depósito de repatriamento. O depósito de repatriamento, denominado caution de rapatriement ou consignation de rapatriement, é obrigatório para estrangeiros que permaneçam por mais de três meses. O montante depende do país de nacionalidade. O pagamento é feito à Caisse des Dépôts et Consignations depois de obter o état de cautionnement da polícia e apresentar uma cópia do passaporte. Na partida, o reembolso exige a mainlevée do Tesouro ou da Polícia, o passaporte e o recibo original. A DPETV recebe os pedidos de CIE; as informações disponíveis não publicam um prazo oficial de processamento. Um certificat de résidence emitido pelo funcionário do registo civil da comuna e um certificat de domicile emitido pelo Délégué de quartier podem comprovar um endereço local. Têm a função de documentos de comprovação de endereço e não substituem a CIE. O portal Sénégal Services disponibiliza procedimentos e diretórios para entrada, estadia e trabalho de estrangeiros, registo civil, segurança e emergências, mas não é um centro físico único de chegada. A carte de circulation é um documento diferente. Destina-se a trabalhadores estrangeiros já estabelecidos que viajam com frequência, não sendo um documento geral de primeira chegada ou de residência. O pedido utiliza documentos da CIE, comprovativo de atividade e uma fotografia. As taxas são de FCFA 15 000 para o original ou duplicado e de FCFA 10 000 para o visto anual, além de dois selos fiscais de FCFA 1 000. É válida por cinco anos; os pedidos são tratados pela DPETV em Dakar e pelos serviços BMS nas regiões, sem prazo de processamento publicado. Um refugiado legalmente instalado segue um processo especial: um parecer favorável do HCR, um cartão de refugiado e três fotografias dão suporte ao pedido de passaporte para refugiados através do HCR e da DPETV. O passaporte leva um selo fiscal de FCFA 2 000, é válido por um ano e pode ser emitido a partir da receção de um processo completo. Não substitui o processo geral de residência para outros estrangeiros. Os serviços de saúde estão disponíveis através de estruturas do Ministère de la Santé, mas a disponibilidade regional e o tempo de deslocação variam. O SAMU 1515 é gratuito para emergências médicas, cirúrgicas e obstétricas; a linha de saúde é 800 00 50 50, a Polícia é contactada pelo 17 e os Sapeurs-Pompiers pelo 18. Mantenha passaportes, vistos, recibos e documentos apresentados acessíveis e utilize serviços oficiais e recibos escritos nos procedimentos de residência, depósito e alfândega.
Chegada ao Senegal
A chegada ao Senegal envolve verificar as regras de entrada, levar o documento de viagem correto, cumprir as formalidades aduaneiras e obter um comprovativo de endereço local. Os requisitos de visto dependem da nacionalidade, do documento de viagem, do país de origem ou de trânsito e da duração prevista da estadia. Em geral, os estrangeiros que permanecem por mais de três meses precisam de uma Carte d'identité d'étranger e de um depósito de repatriamento.
Dica
Trate a chegada ao Senegal como uma lista de etapas, não como uma única marcação. Confirme a sua situação de entrada antes da partida, mantenha um dossier completo de documentos e recibos e inicie cedo o processo da CIE e do depósito de repatriamento se a sua estadia puder exceder três meses. Não presuma que a entrada sem visto, um certificado de endereço local ou uma reserva de curta duração concedem automaticamente residência ou autorização de trabalho.

