As principais bases legais incluem a Lei do Imposto sobre o Rendimento, a Lei do IVA, a Lei do Imposto sobre Terrenos e Habitações, a Lei do Imposto do Selo, a Lei 16/2023 sobre o Imposto de Saúde e Segurança dos Cidadãos e a Lei 1/2024 sobre o Desenvolvimento do Turismo. Santa Lúcia usa o dólar das Caraíbas Orientais (XCD), e não há evidência de um nível regional ou municipal separado de imposto sobre o rendimento. No imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, uma pessoa residente e normalmente residente é, em geral, tributada sobre rendimentos de todas as fontes. Uma pessoa residente que não seja normalmente residente é, em geral, tributada sobre rendimentos de origem santa-luciana e sobre rendimentos estrangeiros apenas quando estes são remetidos para Santa Lúcia. Uma pessoa não residente é, em geral, tributada sobre rendimentos de origem santa-luciana, enquanto pagamentos passivos a não residentes podem estar sujeitos a retenção na fonte sobre o valor bruto. O rendimento pessoal tributável está sujeito, em geral, a 15% sobre XCD 0–15.000, 20% sobre XCD 15.001–30.000 e 30% acima de XCD 30.000. A dedução pessoal é de XCD 25.000. Desde 1 de janeiro de 2025, determinadas deduções e abatimentos têm um limite conjunto máximo de XCD 40.000. Podem existir outros benefícios, incluindo deduções por filhos de XCD 5.000 para ensino primário ou secundário e XCD 10.000 para ensino superior, uma dedução por familiar dependente de XCD 5.000, juros hipotecários até XCD 40.000, participações em cooperativas de crédito até XCD 10.000, investimentos locais e regionais até XCD 10.000 e deduções médicas alargadas. Os rendimentos de pensões estão totalmente isentos desde 1 de janeiro de 2025 quando se cumpram as condições aplicáveis. Um cidadão residente de Santa Lúcia com 60 anos ou mais também pode ter até XCD 6.000 de rendimentos do trabalho isentos, excluindo pensões, sujeito às condições relevantes. Uma pessoa singular residente cujo rendimento anual exceda XCD 17.400 geralmente entrega declaração de imposto sobre o rendimento. Os trabalhadores por conta própria geralmente entregam declaração mesmo que declarem rendimento nulo ou prejuízo. O prazo habitual é 31 de março e é necessário um Número de Conta Fiscal (TAN). Os empregadores deduzem o imposto Pay As You Earn (PAYE) dos salários dos trabalhadores conforme o código fiscal do trabalhador e as tabelas aplicáveis. Os pagamentos de PAYE, retenção na fonte e imposto sobre contratos vencem geralmente no dia 15 do mês seguinte; os empregadores entregam os formulários anuais de remessa PAYE e TD5 até 31 de janeiro. As empresas e empresas individuais precisam de um TAN. O registo de uma empresa normalmente inclui o certificado de constituição, a lista de trabalhadores e os dados da National Insurance Corporation. O imposto sobre o rendimento das sociedades é geralmente de 30% quando a empresa está em situação regular junto do Inland Revenue Department e de 33,3% quando não cumpre as obrigações ou não está em situação regular. Todas as sociedades normalmente entregam declaração, mesmo sem lucro ou estando isentas. A regra legal geralmente exige a entrega no prazo de três meses após o exercício financeiro, embora o portal público também indique 31 de março; confirme o prazo aplicável ao exercício da empresa junto do Inland Revenue Department. O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é normalmente de 12,5%. O alojamento tem uma taxa de 7% incluída no preço, e o guia do Inland Revenue Department indica 10% para outros prestadores turísticos. Alguns bens e serviços têm taxa zero ou isenção ao abrigo das listas do IVA. O registo para IVA geralmente é obrigatório quando o fornecimento tributável atinge XCD 180.000, e o pedido deve ser apresentado no prazo de pelo menos 10 dias úteis após surgir a obrigação relevante. O Inland Revenue Department indica um prazo de processamento de até 15 dias úteis, e pode haver registo voluntário. As declarações e o pagamento do IVA vencem geralmente no prazo de 21 dias após o período fiscal. Uma empresa registada normalmente deduz o IVA de entrada elegível do IVA de saída. O destinatário pode dever 12,5% de IVA sobre serviços importados, especialmente quando não está registado ou usa o serviço em atividades isentas ou não tributáveis. Um pedido de reembolso exige a declaração de IVA e a declaração ou recibo aduaneiro correspondente. O Health and Citizen Security Levy (HCSL) é geralmente de 2,5% sobre bens importados, calculado sobre o valor de custo, seguro e frete, e de 2,5% sobre serviços abrangidos prestados por um contribuinte registado para IVA. A Alfândega cobra a taxa sobre os bens e o Inland Revenue Department trata da taxa sobre serviços. Há isenções para bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos a taxa zero, serviços turísticos especificados e outras categorias previstas. A taxa zero temporária para alimentos essenciais terminou em 31 de maio de 2026. Determinados materiais de construção têm taxa zero de 1 de julho de 2026 a 30 de novembro de 2030 ao abrigo de códigos pautais aduaneiros específicos, e produtos de higiene menstrual têm taxa zero permanente, segundo anúncio governamental. As importações podem estar sujeitas a direitos aduaneiros, imposto especial de consumo, taxa de serviço e HCSL, conforme a classificação pautal e a tabela aplicável. O importador ou agente autorizado apresenta uma declaração no ASYCUDA. A Alfândega pode atribuir canal verde para libertação imediata, amarelo para verificação documental, vermelho para exame completo ou azul para libertação seguida de auditoria pós-desalfandegamento. Os documentos habituais incluem fatura, carta de porte aéreo ou conhecimento de embarque, Formulário 61 ou 62, licenças exigidas e certificado de origem quando se solicita tratamento preferencial. O imposto sobre terrenos e habitações aplica-se a imóveis. Terrenos de 10 acres ou menos são geralmente tributados a zero; áreas maiores seguem taxas de XCD 0,25 por acre para mais de 10 e menos de 50 acres, XCD 0,50 por acre para 50 a menos de 100 acres, XCD 0,75 por acre para 100 a menos de 500 acres e XCD 1 por acre para 500 acres ou mais. Os imóveis residenciais são geralmente avaliados em 5% do valor anual de arrendamento; os imóveis comerciais, em 0,25% do valor de mercado aberto. Uma isenção legal para imóveis residenciais abrangia 2017–2023; em geral, os imóveis são tributáveis desde 2024, salvo disposição atual em contrário. O pagamento após a avaliação vence geralmente em 30 dias, assim como o prazo para contestação. O imposto do selo sobre uma transferência de imóvel é geralmente de 2% do valor para o comprador. Um vendedor que não seja cidadão de Santa Lúcia, ou uma empresa estrangeira, paga geralmente 10%; um vendedor cidadão ou uma empresa local está sujeito a uma tabela progressiva. As alterações aplicáveis em 2026 devem ser verificadas para cada transação. Os operadores turísticos aprovados cobram aos visitantes ou clientes a taxa turística. As bandas atuais ou anteriores para alojamento usam US$3 ou US$6 por pessoa e por noite, conforme a banda do preço do quarto; hóspedes dos 12 aos 17 anos pagam 50%, e crianças com menos de 12 anos estão isentas. O operador declara e entrega a taxa mensalmente à Autoridade de Turismo de Santa Lúcia. O Inland Revenue Department disponibiliza registo, declaração e pagamento eletrónicos. O registo individual do TAN é geralmente concluído no mesmo dia útil e o registo de um TAN empresarial ou de uma empresa demora cerca de três dias úteis, sem taxa de registo. O registo para IVA não tem taxa. A certidão de situação fiscal pode demorar um a três dias úteis quando as declarações estão atualizadas e não há dívidas em atraso. Pode ser discutido um plano de pagamento com um agente de cobranças. As contestações relativas ao imposto sobre o rendimento e ao IVA têm geralmente de ser apresentadas no prazo de 30 dias de calendário após a notificação, embora possa ser concedida uma prorrogação por motivo razoável. Está em vigor até 31 de dezembro de 2027 uma amnistia fiscal para obrigações elegíveis relativas a períodos fiscais terminados até 31 de dezembro de 2025. Pode eliminar 100% dos juros e penalidades relativos a imposto sobre o rendimento, IVA, imposto predial e outras obrigações legais elegíveis, mas o imposto principal continua a ser devido. Questões transfronteiriças podem envolver o Acordo CARICOM para Evitar a Dupla Tributação, o acordo FATCA Modelo 1 dos Estados Unidos, a troca de informações ao abrigo da Norma Comum de Comunicação da OCDE, assistência administrativa mútua, regras de preços de transferência, requisitos de substância económica e regras antiabuso. O alívio previsto em tratados ou o crédito por imposto pago no estrangeiro dependem dos factos e não criam uma isenção automática.
Impostos em Santa Lúcia
Santa Lúcia combina impostos diretos sobre rendimentos, imóveis e transferências com impostos indiretos sobre consumo, importações e turismo. O Inland Revenue Department administra a maioria dos impostos internos, enquanto a Alfândega e Impostos Especiais trata dos encargos de importação. A residência, o estatuto empresarial, o tipo de pagamento e o local da atividade determinam as regras, taxas e obrigações declarativas aplicáveis.
Dica
Trate o cumprimento fiscal em Santa Lúcia como uma tarefa de calendário e de documentação, não como uma única declaração anual. Classifique a residência, os rendimentos, a atividade empresarial, os imóveis e os pagamentos transfronteiriços antes de determinar registos e taxas aplicáveis. Reserve fundos suficientes para pagar o imposto principal, pois a amnistia não elimina a obrigação subjacente.

