Uma eleição geral preenche os 17 lugares eleitos da Assembleia Legislativa de Santa Lúcia, a câmara cujos membros eleitos representam os círculos eleitorais. O país usa um sistema parlamentar de Westminster, com um membro eleito por círculo. Vence o candidato com o maior total de votos naquele círculo, mesmo sem obter mais de metade dos votos. O Parlamento pode durar até cinco anos, mas o Governador-Geral pode dissolvê-lo antes, mediante o parecer constitucional aplicável. O Senado tem 11 membros nomeados e não é eleito pelos eleitores. Depois de uma eleição geral, o Governador-Geral nomeia o Primeiro-Ministro, normalmente tendo em conta qual partido ou grupo consegue obter o apoio da maioria na Assembleia. Nove dos 17 lugares da Assembleia constituem uma maioria. Uma eleição suplementar preenche uma vaga individual na Assembleia, por exemplo, devido a uma renúncia ou morte. Uma pessoa pode inscrever-se voluntariamente se tiver pelo menos 18 anos e cumprir os requisitos da Lei Eleitoral, capítulo 1.02 (Elections Act Cap.1.02). Os principais requisitos são ser cidadão de Santa Lúcia ou cidadão da Commonwealth com pelo menos sete anos de residência contínua em Santa Lúcia, e ter pelo menos dois meses de residência contínua no círculo eleitoral até à data de qualificação. A inscrição é pessoal e está associada a um círculo. O Departamento Eleitoral e os centros de inscrição tratam das inscrições, enquanto a Comissão Eleitoral exerce a supervisão constitucional e dirige o processo eleitoral. A inscrição normalmente exige uma certidão de nascimento e um cartão de identificação nacional. Um requerente que não seja cidadão também precisa de um Certificado de Cidadania. As datas de qualificação são 15 de fevereiro e 15 de julho. As listas suplementares podem ser revistas durante até seis meses. A revisão anual termina até 31 de janeiro, com publicação até 31 de março. Depois da emissão dos mandados eleitorais, a inscrição especial dura 15 dias, e a lista final de eleitores deve estar disponível pelo menos quatro semanas antes da votação. Os eleitores podem confirmar a inscrição e o local de votação através do serviço oficial de consulta e das listas publicadas de locais de votação. O guia de inscrição atual e a Lei Eleitoral indicam os requisitos de sete anos e dois meses; algumas orientações online mais antigas indicam períodos diferentes, pelo que devem prevalecer a Gazette mais recente e as informações do Departamento Eleitoral. A votação decorre normalmente das 06:30 às 18:00 no local atribuído. O voto é secreto, e o eleitor marca um único candidato com um X bem visível, dobra o boletim e coloca-o na urna selada. A identificação aceite pode incluir um cartão de identificação eleitoral, uma segunda via do registo de inscrição, um formulário de pedido com fotografia, passaporte, carta de condução com fotografia ou cartão de membro do Fundo Nacional de Previdência (National Provident). O presidente da mesa pode aceitar outra forma adequada de identificação. A tinta eleitoral ajuda a impedir um segundo voto. Os eleitores da polícia usam um registo separado e votam segundo um procedimento próprio. Pode ser prestada assistência sob juramento a um eleitor com incapacidade física ou cegueira. A contagem na mesa ocorre na presença de candidatos, agentes e testemunhas. Os funcionários rejeitam boletins não oficiais, em branco, assinalados para mais de um candidato ou marcados de forma que identifique o eleitor. Em seguida, os boletins, as atas de apuramento, os envelopes e os selos são enviados ao responsável pelo círculo eleitoral (Returning Officer). A contagem final acontece normalmente por volta das 08:30 da manhã seguinte, após o que o candidato com o maior total é declarado eleito. Os números divulgados na noite da eleição são preliminares. O Departamento Eleitoral publica e coordena informações eleitorais sob a direção do Diretor-Geral das Eleições (Chief Elections Officer), enquanto os responsáveis pelos círculos eleitorais gerem as nomeações, as mesas de voto, as contagens e as declarações de resultados. Os candidatos devem ser cidadãos de Santa Lúcia com pelo menos 21 anos e cumprir as condições de nascimento e residência aplicáveis. Devem apresentar consentimento por escrito e uma declaração legal, obter nomeações de pelo menos seis eleitores inscritos e pagar um depósito de EC$250. O depósito é reembolsado se o candidato for eleito ou receber pelo menos um oitavo dos votos. A elegibilidade também exclui várias situações, incluindo certas lealdades a países estrangeiros, determinados cargos públicos ou eleitorais, falência não liquidada, algumas condenações criminais, incapacidade mental e infrações eleitorais relevantes. A inscrição não tem uma taxa indicada e não é obrigatória, pelo que não há sanção apenas por não se inscrever. A substituição de um cartão de identificação custa EC$100 mais um selo de EC$5, embora possam aplicar-se isenções a beneficiários de assistência pública, pessoas com deficiência que cumpram os requisitos, pessoas com pelo menos 70 anos e determinados casos envolvendo pessoas dos 60 aos 69 anos, incêndio, desastre natural ou furto. Um cartão de identificação para cidadão normalmente demora cerca de sete dias úteis; para não cidadãos, cerca de 14 dias úteis; e uma substituição, cerca de três dias úteis. Os candidatos e os seus agentes podem observar a contagem e apresentar objeções no âmbito do processo eleitoral. Uma petição eleitoral deve, em geral, ser apresentada no Tribunal Superior no prazo de 21 dias após o regresso oficial, com um prazo separado de 28 dias para petições relativas a pagamentos corruptos. Suborno, oferta de vantagens, influência indevida, personificação e violações do segredo do voto são infrações eleitorais. Assim, a Comissão Eleitoral, o Departamento Eleitoral, o Diretor-Geral das Eleições, os responsáveis pelos círculos eleitorais, o Governador-Geral e o Tribunal Superior têm responsabilidades distintas nas diferentes fases de uma eleição.
Eleições em Santa Lúcia
As eleições em Santa Lúcia escolhem representantes para os 17 círculos eleitorais uninominais da Assembleia Legislativa. Santa Lúcia usa um sistema parlamentar de maioria simples: vence em cada círculo o candidato com mais votos. Os eleitores escolhem um candidato do seu círculo, não o Primeiro-Ministro diretamente.
Dica
Se pretende votar em Santa Lúcia, confirme atempadamente a sua elegibilidade e inscrição no círculo eleitoral e, depois, confirme o local de votação e a identificação aceite. Considere a Lei Eleitoral, capítulo 1.02, e as orientações do Departamento Eleitoral como fontes determinantes, pois algumas informações online indicam períodos de residência diferentes. No dia da eleição, preserve o sigilo, marque apenas um candidato e cumpra os prazos formais para resultados ou objeções.

