Um rapporto di lavoro subordinato é trabalho subordinado realizado sob direção do empregador em troca de remuneração. As principais regras laborais de San Marino incluem Legge 17 febbraio 1961 n. 7, Legge 4 maggio 1977 n. 23, Legge 9 maggio 2016 n. 59, Legge 18 febbraio 1998 n. 31, Legge 31 marzo 2010 n. 73, Legge 9 dicembre 2022 n. 164 e medidas de execução posteriores. A Legge n. 164/2022 rege sobretudo o emprego privado. O emprego público e o Settore Pubblico Allargato podem estar sujeitos a regras adicionais. Um Contratto Collettivo di Lavoro, habitualmente designado CCL, é um acordo coletivo setorial escrito. San Marino tem CCL para áreas como indústria, artesanato, emprego público, comércio, construção e serviços. O CCL deve ser publicado e registado, aplica-se à categoria abrangida e não pode eliminar uma condição contratual mais favorável. Fixa frequentemente remuneração mínima, horário, período experimental, condições de contratação, representação interna e regras detalhadas de férias ou pré-aviso. Os empregadores registam o CCL aplicado através do portal pertinente; a falta de registo pode resultar em multa administrativa de EUR 250. A via pública de emprego é gerida pelo LABOR e pela UO Ufficio per il Lavoro e le Politiche Attive–Centro di Formazione Professionale, conhecida como ULPA-CFP. Os candidatos podem apresentar CV em linha e inscrever-se nas Liste di Avviamento al Lavoro. A inscrição pode exigir informações fiscais e familiares, documentos de escolaridade ou qualificações e certificado de registo criminal ou declaração substitutiva. Quem tenha zero dias de trabalho deve geralmente confirmar a inscrição trimestralmente através da Timbratura Cartellino. A falta de confirmação pode levar à remoção oficial da lista e eventual perda da Indennità di Disoccupazione. Não podem ser cobradas taxas de colocação aos candidatos; em 2026, as comunicações laborais pertinentes são geralmente gratuitas. O contrato sem termo é a modalidade legal padrão. Um contrato a termo exige fundamento escrito e motivo legal. Nos termos do Decreto Delegato 30 ottobre 2023 n. 153, a duração máxima habitual, incluindo renovações e prolongamentos, é 24 meses e o número máximo habitual é quatro. Um contrato a termo com duração superior a 18 e até 24 meses implica contribuição adicional de 3%. O contrato sazonal pode durar até nove meses por ano. Exceder o limite aplicável pode converter a relação em contrato sem termo. Se o empregador não der o pré-aviso exigido antes do termo, os primeiros 10 dias adicionais têm acréscimo de 20% e depois a relação converte-se. A não renovação exige normalmente aviso escrito pelo menos 10 dias antes do termo. Pode haver prioridade para função semelhante após mais de seis meses de trabalho, válida por três meses, ou seis meses após contrato de 24 meses. O pedido de prioridade deve ser contestado em 60 dias, seguido de ação judicial nos 60 dias seguintes. A contestação da legalidade de contrato a termo tem geralmente prazo de 120 dias. O período experimental é regulado pelo CCL aplicável e não pode exceder seis meses. Durante esse período, qualquer parte pode normalmente rescindir sem pré-aviso ou compensação. O contrato a tempo parcial deve ser escrito e indicar duração e distribuição do horário. Em geral, trabalhadores a tempo parcial mantêm os mesmos direitos e deveres que os de tempo completo, com remuneração e prestações calculadas proporcionalmente. Outras modalidades incluem trabalho ocasional ou acessório, trabalho temporário através de agência, distacco com consentimento para necessidade temporária, trabalho familiar e doméstico, trabalho de pensionistas, acionistas ou administradores, colaboração coordenada e trabalho independente. Estas modalidades não são automaticamente equivalentes a emprego subordinado; a relação efetiva deve ser avaliada. O quadro legal do horário fixa um máximo de 48 horas por semana e oito por dia; para impiegati (empregados administrativos) o limite semanal é 44 horas. As horas extraordinárias exigem normalmente autorização da Sezione Ispettorato del Lavoro e estão limitadas a duas horas por dia. O suplemento legal por horas extraordinárias é de 25%. O trabalho noturno decorre entre 22:00 e 06:00 e dá direito ao suplemento aplicável. Um CCL pode prever regras mais favoráveis ou específicas do setor. Por exemplo, o CCL do comércio pode fixar semana de 40 horas e regras especiais, incluindo limite anual de 150 horas extraordinárias. San Marino não tem uma tabela tarifária nacional única que abranja todas as profissões. A remuneração deve cumprir o mínimo do CCL setorial aplicável ou a norma legal. Aplica-se igualdade salarial entre mulheres e homens por trabalho de igual valor. Os empregadores pagam periodicamente através de busta paga e devem usar pagamento bancário rastreável ou instrumento equivalente. O subsídio de Natal e a compensação por antiguidade, incluindo indennità di anzianità, decorrem da lei e CCL aplicáveis. O montante e calendário concretos dependem do setor e condições de emprego. As regras de segurança da Legge n. 31/1998 aplicam-se ao emprego público e privado, exceto Nucleo Uniformato Guardie di Rocca, Gendarmeria, Polizia Civile e Protezione Civile, sujeitos a disposições especiais. Os empregadores avaliam riscos, mantêm um DVR, fornecem medidas preventivas e instrução e protegem a saúde dos trabalhadores. O RLS é o representante de segurança dos trabalhadores. A Sezione Ispettorato del Lavoro e o Dipartimento Prevenzione supervisionam os deveres pertinentes; o Istituto per la Sicurezza Sociale (ISS) administra seguros sociais e funções relacionadas com doença, acidentes de trabalho, FONDISS e Cassa Ammortizzatori Sociali. A proteção laboral inclui férias pagas, descanso semanal e em feriados, proteção em caso de doença ou acidente de trabalho, proteção de maternidade e parental, subsídio de Natal e compensação por antiguidade nos termos da lei, CCL e regras do ISS. O desemprego e apoio à mobilidade são regidos principalmente pela Legge n. 73/2010. O acesso a prestações pode depender de disponibilidade para trabalhar, formação e Patto di Servizio. Os trabalhadores podem filiar-se em sindicatos, negociar coletivamente e fazer greve. Os sindicatos reconhecidos incluem CSdL, CDLS e USL. A Commissione per il Lavoro é tripartida, com representantes do ministério do trabalho, três representantes dos trabalhadores e três dos empregadores; o Servizio Minori participa quando está em causa emprego juvenil. Existem CCL e acordos coletivos por setor e para emprego público. Empregadores e trabalhadores têm também deveres decorrentes do contrato e CCL: pagamento e contribuições sociais, segurança, registos de horário, prestação laboral, diligência, cumprimento de instruções lícitas, confidencialidade e restrições à concorrência. Uma sanção disciplinar superior a advertência verbal exige descrição escrita da conduta imputada. O trabalhador tem pelo menos cinco dias para responder e pode obter apoio sindical. O empregador deve aplicar a sanção nos seis dias seguintes à resposta; caso contrário, a justificação é considerada aceite. Em regra, não se pode invocar uma sanção disciplinar após dois anos. Um contrato sem termo só pode ser rescindido por giusta causa ou giustificato motivo (justa causa ou motivo justificado). A comunicação escrita deve indicar o motivo. O despedimento sem motivo legal é inválido; é proibido o despedimento com base em convicções políticas ou religiosas, liberdade de expressão, filiação sindical ou atividade sindical. O empregador tem o ónus da prova. O trabalhador pode contestar o despedimento ou pedir conciliação em 15 dias junto da Direzione ou do Ufficio del Lavoro. As partes devem procurar acordo em 10 dias, seguindo-se geralmente outro período de 15 dias para decisão. O recurso cabe ao Commissario della Legge, na qualidade de Magistrato del Lavoro, e é sumário, sem recurso posterior. Se o despedimento for nulo, pode ser ordenada reintegração em três dias e pagamento dos salários em atraso. A indennità di anzianità é devida no fim do emprego. Os despedimentos coletivos exigem aviso prévio ao Dicastero del Lavoro e aos sindicatos. As negociações duram 10 dias. Se não houver acordo, o Estado convoca as partes nos oito dias seguintes ao prazo do procedimento de 25 dias. A seleção considera antiguidade, funções ou qualificações e responsabilidades familiares. O trabalhador pode ter prioridade de reemprego na mesma função por um ano; alguns trabalhos sazonais estão excluídos. Litígios laborais individuais e coletivos podem ser apresentados à Commissione Permanente Conciliativa. Em geral, o recurso contra a decisão deve ser apresentado ao Commissario della Legge ou Magistrato del Lavoro em 15 dias. Registos e processos ao abrigo das regras laborais pertinentes são geralmente gratuitos em 2026. Certificados do Ufficio per il Lavoro custam EUR 30 em papel e EUR 15 em formato eletrónico. O CCL aplicável, contrato de trabalho, busta paga, registos do LABOR e comunicações do Ufficio per il Lavoro são os documentos iniciais para verificar direitos e deveres.
Direito do trabalho em San Marino
O direito do trabalho em San Marino rege o trabalho subordinado, incluindo contratos, horário, remuneração, segurança no local de trabalho, representação coletiva, litígios e cessação. As regras principais aplicam-se a trabalhadores do setor privado; o Settore Pubblico Allargato segue também disposições especiais. Os acordos coletivos setoriais determinam frequentemente a remuneração concreta, horário, férias, período experimental e pré-aviso.
Dica
Considere o CCL setorial aplicável, contrato escrito, recibos de vencimento e registos oficiais de emprego como provas centrais da sua situação em San Marino. Verifique imediatamente os prazos quando estiver em causa contrato a termo, medida disciplinar, despedimento ou litígio, pois falhar limites temporais pode eliminar os recursos disponíveis.

