Proteção do consumidor em São Marino

A proteção do consumidor em São Marino protege consumidores particulares quando compram bens, usam serviços ou celebram contratos para fins alheios à sua atividade profissional ou empresarial. O principal quadro legal está em vigor desde 1 de janeiro de 2025, ao abrigo do Decreto Delegato de 29 de outubro de 2024 n.º 160 e do Decreto Delegato de 20 de dezembro de 2024 n.º 206. Abrange a segurança dos produtos, a publicidade leal, os preços, os contratos à distância, bens defeituosos, serviços digitais, serviços financeiros, viagens, energia, produtos de saúde, reclamações e fraude.

Dica

Trate um problema de consumo em São Marino como um processo por etapas: preserve provas, reclame à empresa ou ao prestador e, depois, escolha entre supervisão, conciliação, associação ou tribunal, conforme o resultado pretendido. Use ativamente o prazo de desistência de 14 dias, os prazos para comunicar defeitos e os prazos de reclamação, em vez de esperar por uma promessa informal. A autoridade de proteção do consumidor pode investigar e ordenar medidas corretivas, mas o reembolso ou a indemnização exige normalmente a intervenção da empresa, conciliação ou tribunal.