As juntas locais dos Castelli (Giunte di Castello), dirigidas pelos capitães dos Castelli (Capitani di Castello), são os principais pontos de contacto para questões de vizinhança, reuniões de cidadãos e eventos dos Castelli. Cooperam com as sedes dos Castelli (Case di Castello), centros sociais (Centri Sociali), paróquias (Parrocchie) e associações. As fontes consultadas não documentam um conselho de bairro nacional nem um serviço específico de mediação de vizinhança em San Marino. As regras de habitação e coabitação pertencem ao domínio separado da habitação; conflitos entre vizinhos, condomínios ou familiares podem, por sua vez, conduzir a procedimentos policiais ou judiciais. O Corpo de Polícia Civil (Corpo di Polizia Civile) é responsável pelo controlo do território, prevenção e investigação de crimes, eventos públicos, restrições em estradas ou espaços públicos e intervenção de emergência. A Gendarmaria (Gendarmeria) e a Proteção Civil (Protezione Civile) também têm responsabilidades definidas. Em geral, um evento público gratuito exige uma notificação pelo menos três dias antes da data, enquanto um evento pago exige, em geral, pelo menos vinte dias. Pode ser necessária autorização do Comando da Gendarmaria (Comando Gendarmeria) e um parecer de segurança do Serviço de Proteção Civil (Servizio Protezione Civile). Os encerramentos temporários de estradas ou espaços públicos seguem as regras nacionais aplicáveis. A Administração Pública (Pubblica Amministrazione) recebe comunicações sobre manutenção rodoviária, iluminação pública, resíduos, zonas verdes, mobiliário urbano, pragas e animais selvagens ou errantes. Uma comunicação não é uma denúncia criminal formal. Quando a administração ou a polícia dá seguimento, a identidade de quem comunicou é, em geral, tratada de forma confidencial. O Ponto de Facilitação Digital (Punto di Facilitazione Digitale) documenta apoio gratuito em competências digitais básicas, e as redes planeadas para os Castelli poderão alargar a participação digital local. O quadro de igualdade de San Marino protege a igualdade de tratamento e a liberdade de reunião e associação. A Lei 28.04.2008 n.66 (Legge 28.04.2008 n.66) criminaliza o incitamento ao ódio, à discriminação ou à violência com base em características raciais, étnicas, nacionais ou religiosas, ou na orientação sexual. A Lei 06.05.2016 n.57 (Legge 06.05.2016 n.57) implementa a Convenção de Istambul e aborda a violência baseada no género e a violência doméstica. A Autoridade para a Igualdade de Oportunidades (Authority per le Pari Opportunità) tem três membros com mandatos de quatro anos; pode receber exposições formais (esposti), realizar estudos e promover a igualdade e a participação. O Gabinete da Secretaria Técnico-Administrativa (Ufficio Segreteria Tecnico-Amministrativa) apoia a igualdade, a inclusão social e os direitos das pessoas com deficiência. O Centro para a Igualdade de Oportunidades (Polo per le Pari Opportunità) é um projeto de reforma planeado e não deve ser tomado como prova de que os órgãos existentes já foram substituídos. Em caso de perigo urgente, violência ou danos graves, o Corpo de Polícia Civil ou a Gendarmaria constitui a via formal de escalada, com intervenção do Tribunal (Tribunale) quando apropriado. Em 2025, o Corpo de Polícia Civil registou 61 comunicações relacionadas com conflitos familiares ou de condomínio e agressões, incluindo violência relacionada com o género. Quatro casos foram encaminhados para o Juiz Tutelar (Giudice Tutelare), 28 para a Saúde Mental (Salute Mentale), 12 para o Serviço de Menores (Servizio Minori) e 14 para o Gabinete da Violência de Género e dos Menores (Ufficio Violenza di Genere e Minori). Também registou duas inspeções no local relacionadas com vandalismo e 70 comunicações de danos. Estes números medem a atividade dos serviços, não a prevalência de conflitos em San Marino. A participação cívica inclui o direito formal de petição para o interesse público, reservado a cidadãos samarinenses adultos, chamado pedido de Arengo (Istanza d'Arengo). A petição é apresentada à Regência (Reggenza) ao meio-dia do primeiro domingo após a investidura e passa por uma análise de admissibilidade. São excluídas as petições relacionadas com ódio, racismo, discriminação, difamação ou injúria. As juntas locais dos Castelli podem emitir pareceres sobre petições locais. O acesso cívico generalizado (accesso civico generalizzato) está disponível para cidadãos samarinenses, residentes estrangeiros e titulares de autorização de residência, bem como para entidades jurídicas locais, associações e fundações; a cópia ou certificação de documentos pode implicar custos definidos por tarifa. O voluntariado formal em proteção civil exige uma organização registada de Proteção Civil ou um Grupo dos Castelli (Gruppo dei Castelli). O pedido é dirigido ao Chefe do Serviço de Proteção Civil (Capo del Servizio Protezione Civile). Nos termos do Decreto Delegado n.9/2021 (D.D. n.9/2021), conforme alterado pelo Decreto Delegado 02.09.2024 n.143 (D.D. 02.09.2024 n.143), uma organização precisa de pelo menos quatro membros operacionais e deve renovar a validação de cinco em cinco anos. A União (Unione) coordena as organizações e os grupos. A assistência espontânea prestada por uma pessoa durante uma catástrofe não está documentada como uma organização reconhecida equivalente. A convivência digital inclui a proteção de dados ao abrigo da Lei 21.12.2018 n.171 (Legge 21.12.2018 n.171) e da Autoridade independente para a Proteção dos Dados Pessoais (Autorità Garante per la Protezione dei Dati Personali). As reclamações e os pedidos de informação podem ser dirigidos ao Garante. O Decreto Delegado 29.03.2024 n.77 (D.D. 29.03.2024 n.77) está oficialmente assinalado como revogado (abrogato), tendo sido revogado pelo D.D. n.126/2024; por isso, disposições mais antigas sobre cyberbullying não devem ser apresentadas como legislação em vigor sem um texto consolidado fiável. Consoante o problema, o contacto adequado poderá ser uma junta local dos Castelli, a Administração Pública, o Garante, um órgão de igualdade, a polícia, os tribunais ou uma associação registada.
Convivência em San Marino
A convivência quotidiana em San Marino é apoiada pelas autoridades locais dos Castelli, por entidades públicas, serviços policiais, instituições de igualdade e organizações da sociedade civil, e não por uma única organização central. O sistema abrange questões de vizinhança, regras para espaços públicos, conflitos, discriminação, participação cívica, voluntariado e privacidade digital. Os procedimentos formais e o apoio informal da comunidade coexistem, mas têm efeitos jurídicos diferentes.
Dica
Aborde as questões de convivência em San Marino como um problema de encaminhamento: dirija cada assunto ao órgão que pode atuar e procure ajuda imediatamente quando houver risco para a segurança, violência ou danos graves. Use um canal de uma junta local dos Castelli ou da Administração Pública para questões locais, os serviços policiais em caso de perigo ou suspeita de infração, os órgãos de igualdade em situações de discriminação ou violência relacionada com o género e a Autoridade para a Proteção dos Dados Pessoais em questões de proteção de dados. Guarde provas e tenha em conta os prazos, pois uma comunicação pública, uma petição, uma notificação de evento e uma denúncia criminal produzem resultados diferentes.

