As regras nacionais de imigração de Samoa se aplicam a todo o país; não há evidências de um regime administrativo ou municipal separado. A Lei de Imigração de 2020 substituiu a Lei de Imigração de 2004. A Divisão de Imigração do Gabinete do Primeiro-Ministro e do Conselho de Ministros (MPMC) administra a imigração, enquanto o ministro e o diretor-executivo de Imigração tomam as decisões que lhes são atribuídas por lei. O Ministério do Comércio, Indústria e Trabalho (MCIL) cuida das autorizações para empregados estrangeiros, conhecidas como FEEPs. Condições prévias relacionadas a investimentos também podem envolver o Ministério da Alfândega e da Receita e o Ministério dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente. Em geral, uma pessoa que não seja cidadã precisa de visto para entrar ou permanecer em Samoa, a menos que se aplique uma isenção. O diretor-executivo de Imigração pode exigir visto antes da chegada mesmo quando uma isenção poderia se aplicar. A entrada deve ocorrer por um porto e uma zona de controle regulamentados, com o passaporte ou documento de identidade exigido e qualquer declaração necessária. As autoridades podem avaliar o interesse nacional e público, segurança, caráter, saúde, fraude, segurança de crianças e questões de imigração correlatas. Um visto é uma autorização sujeita a condições, não uma garantia de admissão. Um visitante pode receber na chegada uma Autorização de Visitante sem taxa por até 90 dias, apresentando o cartão de chegada. Em geral, o viajante precisa de passaporte válido por pelo menos seis meses após a data planejada de saída, passagem de volta ou para outro destino, qualquer visto ou autorização exigido pelo próximo país, acomodação — inclusive endereço de aldeia ou família — e recursos suficientes. A pessoa não pode ter registro de deportação de outro país, risco para a saúde comunitária, condenação com pena de pelo menos um ano de prisão nem constar em lista de alerta ou advertência. A condição de visitante não autoriza trabalho. Um pedido de prorrogação da estadia pelo formulário MPMC100 ou de Residência Temporária não mantém, por si só, a legalidade da estadia; a autorização existente deve continuar válida até que a prorrogação seja concedida. O pedido exige comprovantes como passagem de saída, recursos e acomodação. Um visitante a negócios pode realizar atividades como visitar uma filial, negociar ou participar de uma conferência, desde que continue empregado e remunerado no exterior. Trabalhar para um empregador samoano ou realizar atividades fora desse propósito limitado exige as autorizações apropriadas de residência temporária e trabalho. As Autorizações de Residência Temporária (TRPs) abrangem negócios ou investimentos, emprego, estudos, pesquisa acadêmica ou científica, motivos culturais ou religiosos, reunião ou apoio familiar e outros fins aprovados pelo ministro. Pesquisa e algumas outras TRPs podem exigir aprovação antes da viagem. Para estadias de um ano ou mais, candidatos com mais de 16 anos podem precisar de relatório médico. Candidatos com mais de 18 anos podem precisar de certidões policiais dos países onde viveram por mais de um ano durante os cinco anos anteriores. Para trabalhar, é necessária uma autorização de emprego ou residência do MPMC e uma FEEP do MCIL. O empregador deve solicitar a autorização antes do início do trabalho; o pedido pode ser avaliado em função da demanda e oferta de mão de obra. Uma autorização de emprego pode ter validade de até três anos, mas permanece vinculada ao empregador e à função aprovados e não pode simplesmente ser transferida. Quando o emprego termina, pode ser necessário cancelar a autorização, sair de Samoa ou obter uma nova. Estudantes não têm autorização geral para trabalhar; atividades em tempo parcial exigem autorização específica. Dependentes podem solicitar autorização de trabalho quando as regras permitirem. Candidatos a estudos precisam de confirmação de matrícula, recursos para o período da estadia e, quando exigido, comprovante de bolsa de estudos ou acomodação privada. A instituição de ensino deve verificar o visto de estudante antes da admissão. O cônjuge ou parceiro de uma pessoa cidadã ou residente permanente de Samoa não recebe automaticamente status de residência. Familiares usam a categoria de reunião ou apoio familiar, enquanto o casamento pode oferecer um caminho separado para solicitar cidadania se suas condições forem cumpridas. Candidatos a negócios e investimentos podem precisar de certificado de investimento ou aprovação de investimento estrangeiro, licença comercial e registro da empresa. Os requisitos para investimento estrangeiro podem envolver o FIC e o MCIL. Algumas atividades são reservadas, incluindo ônibus, táxis, veículos de aluguel, comércio varejista geral de alimentos, serraria e criação ou impressão de elei. Atividades restritas incluem pesca, atividades relacionadas a nonu ou óleo de coco e certos serviços sujeitos a condições de participação acionária, joint venture ou constituição de empresa. Verifique a atividade comercial pertinente antes de comprometer recursos. As Autorizações de Residência Permanente são discricionárias. Uma Autorização de Residência Temporária não se converte automaticamente em residência permanente. O formulário MPMC105 lista fatores como idade, histórico profissional, competências profissionais, domínio da língua samoana, atividades planejadas, período de residência, saúde, caráter, vínculos com Samoa, referências e benefícios econômicos ou sociais. As taxas atualmente indicadas incluem SAT 3.200 para o pedido de um adulto, SAT 1.100 para uma criança de até 17 anos, SAT 550 para um pedido por vínculo sanguíneo, SAT 300 para revisão, SAT 150 para reemissão ou averbação, SAT 300 para pedido de pessoa que excedeu o prazo de permanência e SAT 100 para processamento urgente. O prazo de processamento indicado é de aproximadamente 10 dias úteis. Informações antigas citam residência principal por mais da metade de cada ano e ausência superior a 12 meses como riscos de cancelamento; os candidatos devem confirmar a regra atual antes de se basearem nela. Em geral, a cidadania por nascimento exige nascimento em Samoa e pelo menos um dos pais samoano, sujeito a uma exceção para apatridia; Samoa não aplica uma regra geral de cidadania automática por nascimento no território. A cidadania por descendência abrange quem nasceu fora de Samoa, tem um dos pais que se qualifique como samoano e residiu em Samoa por pelo menos três anos. Em geral, quem solicita cidadania por residência permanente precisa ter cinco anos de status contínuo e válido de residente permanente, boa saúde e bom caráter, compreensão das responsabilidades e prerrogativas da cidadania e intenção de continuar vivendo em Samoa. A via por casamento exige cinco anos de casamento e vida em comum, coabitação atual em Samoa, saúde e caráter e intenção de continuar o relacionamento e a residência. Os pedidos são apresentados à Divisão de Imigração em Apia ou a uma missão samoana. Os comprovantes podem incluir registros de nascimento e dos pais, atividade profissional ou empresarial, atividade social, documentos de saúde e caráter e evidências de coabitação e continuidade do casamento. As taxas indicadas são SAT 60 para nascimento, SAT 150 para descendência, SAT 5.400 para casamento, SAT 150 para certificação, SAT 75 para segunda via, SAT 150 para cópia autenticada e SAT 3.200 para renúncia. Não há prazo padrão de processamento publicado. O Comitê de Cidadania por Investimento e o MCIL administram a cidadania por investimento. As atividades qualificadas incluem arrendamento ou desenvolvimento de terras do governo, agricultura ou processamento de pescado, turismo, tecnologia da informação e comunicação, eletricidade renovável, fundo de desenvolvimento governamental ou instituição de caridade aprovada e serviços que não constem da Lista de Atividades Reservadas a Investimento Estrangeiro. O programa exige investimento mínimo de SAT 4 milhões, patrimônio líquido de pelo menos SAT 2,5 milhões, ativos lícitos e livres de ônus, diligência prévia e pedido familiar qualificado. Pelo menos 70% do investimento deve ser depositado em uma conta a prazo fixo antes da aprovação formal. Em geral, o investidor e sua família precisam de três anos de residência permanente, pelo menos 15 dias de residência em cada ano, cumprimento do plano de investimento e apresentação do pedido nos três meses finais antes do vencimento da autorização de residência permanente. O investimento deve ser mantido por pelo menos cinco anos. O descumprimento, uma condenação grave, risco à segurança ou informações falsas podem levar ao cancelamento. Os motivos da recusa devem ser informados em até 15 dias úteis, e cabe recurso ao Painel de Recursos. Samoa é parte da Convenção sobre Refugiados de 1951 desde 1988 e do Protocolo de 1967 desde 1994. As informações públicas atuais não comprovam a existência de legislação nacional específica sobre refugiados nem de uma estrutura nacional completa de determinação do status de refugiado. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (UNHCR) pode ajudar ou avaliar pedidos na ausência de um sistema nacional, mas as regras locais de acesso, autorizações, direitos e prazos são pouco especificadas publicamente. A proteção, portanto, continua sendo uma área fragmentada; não se deve presumir a existência de uma instituição ou procedimento local sem confirmação. A pessoa deve sair antes do vencimento do visto ou autorização pertinente. Permanecer além do prazo torna a estadia ilegal e pode levar a multa de até 100 unidades de penalidade, deportação ou exclusão por até 10 anos. A remoção ou deportação pode ocorrer após estadia ilegal, condição de imigrante proibido, entrada ilegal, infração indicada, vencimento ou cancelamento da autorização. Pode haver detenção, e a pessoa afetada pode, em geral, ser responsabilizada por passagem, acomodação e manutenção relacionadas à remoção. Cidadãos samoanos têm o direito de entrar em Samoa a qualquer momento e não podem ser deportados. Em geral, não é possível contestar judicialmente concessões, recusas, cancelamentos e condições de vistos. A declaração de imigrante proibido geralmente não está sujeita a revisão, dentro dos limites constitucionais. O cancelamento da residência permanente pode ser objeto de recurso ao ministro. Uma decisão de remoção ou deportação pode ser contestada por recurso escrito ao ministro, mas o recurso não suspende a remoção nem torna legal a presença da pessoa. Para cidadania, a notificação de recusa deve ser entregue em até 21 dias. Em geral, o pedido escrito de fundamentação deve ser feito em até 14 dias; a resposta deve ser enviada em até 30 dias e o pedido de revisão deve ser apresentado, em geral, em até 14 dias após o recebimento das razões. Um comitê independente de três pessoas analisa a questão, após o que a decisão do ministro é definitiva, exceto em questões constitucionais.
Direito de imigração em Samoa
O direito de imigração de Samoa regula a entrada, os vistos, a residência, o trabalho, os estudos, a proteção, a residência permanente e a cidadania de pessoas que não são cidadãs samoanas. A Lei de Imigração de 2020 é a principal lei sobre entrada e residência, complementada pela Lei de Cidadania de 2004 e pela Lei de Cidadania por Investimento de 2015. Um visto ou uma autorização depende da categoria e das condições aplicáveis; por si só, não garante a entrada nem cria um direito ilimitado de permanência.
Dica
Trate a imigração em Samoa como um processo de permissões e prazos. Escolha a categoria correta antes de viajar ou trabalhar, obtenha todas as aprovações necessárias antes de agir e mantenha status legal até partir ou receber formalmente uma prorrogação. Não presuma que casamento, pedido de residência, interesse de um empregador ou recurso concedam automaticamente permissão para permanecer ou trabalhar.

