O emprego no Ruanda pode basear-se num contrato a termo ou por tempo indeterminado e ser escrito ou não escrito, embora se exija contrato escrito em situações específicas, incluindo o emprego de trabalhadores estrangeiros. Um contrato não escrito não pode durar mais de 90 dias consecutivos, e a relação laboral pode ser provada por qualquer meio legal. Um contrato escrito deve indicar as condições essenciais exigidas pela Ordem Ministerial n.º 007/19.20. O período experimental pode durar até três meses e pode ser prolongado uma vez por até mais três meses após avaliação escrita e aviso. O empregador não pode transferir um trabalhador para outro empregador sem o consentimento deste, nem reduzir o salário ou a categoria sem consentimento. O horário no setor privado é geralmente de 40 horas por semana. Os empregadores definem os horários diários e os trabalhadores têm pelo menos uma hora de intervalo por dia e 24 horas consecutivas de descanso semanal, excluindo as horas de trabalho. São permitidas horas extraordinárias por motivos definidos, como trabalho urgente, excecional ou sazonal, necessidades de produtividade ou a natureza especial do trabalho. O empregador regista as horas extraordinárias e obtém a confirmação do trabalhador. O descanso compensatório deve ser concedido no prazo de 30 dias; caso contrário, as horas extraordinárias são pagas com o salário da segunda-feira seguinte e indicadas no recibo. O trabalho noturno, em feriados ou aos fins de semana segue as mesmas regras remuneratórias previstas na Ordem Ministerial n.º 01/MIFOTRA/23, salvo se o contrato ou acordo coletivo estipular uma taxa diferente para as horas extraordinárias. Os serviços essenciais podem usar turnos contínuos ou rotativos. O trabalho à distância pode ser realizado com aprovação, equipamento adequado, regras de comunicação e requisitos de disponibilidade. O salário é pago na conta bancária indicada pelo trabalhador ou numa instituição financeira aprovada. Os intervalos de pagamento dependem de o trabalhador ser pago à hora, ao dia, à semana, quinzenalmente ou ao mês. O ministro define salários mínimos por categoria profissional; não se indica aqui um valor geral atual porque as fontes oficiais consultadas não permitiram estabelecê-lo. Em geral, as deduções não podem exceder metade do salário quando se destinam a pagar uma dívida, execução judicial ou contribuições voluntárias a uma associação. O empregador deve inscrever os trabalhadores na segurança social e efetuar as contribuições exigidas. A partir de janeiro de 2025, a contribuição obrigatória para a pensão do RSSB é de 12% do salário bruto, dividida igualmente entre trabalhador e empregador, enquanto a cobertura de riscos profissionais acrescenta 2% a cargo do empregador. O seguro de maternidade é de 0.6% do salário bruto, dividido igualmente entre trabalhador e empregador. As férias anuais acumulam-se à razão de 1.5 dias úteis por mês, ou dois dias por mês para trabalhadores de 16 ou 17 anos, com um dia adicional por cada três anos na mesma empresa, até ao limite de 21 dias úteis remunerados. O direito surge após 12 meses, incluindo o período experimental. Os feriados não são contabilizados e as férias não gozadas são compensadas após a cessação. A licença por doença pode durar até 15 dias mediante certificado médico reconhecido. Uma doença mais prolongada é avaliada por uma comissão de três médicos, com até três meses de salário integral seguidos de até três meses de suspensão sem remuneração. A licença de maternidade dura 14 semanas consecutivas, incluindo duas semanas antes do parto. A licença de paternidade dura sete dias de calendário, com até cinco dias úteis adicionais em caso de complicações. Após o regresso ao trabalho, uma trabalhadora que amamenta tem direito a uma hora remunerada por dia durante 12 meses, e é proibido despedir com base na gravidez. Os empregadores devem proporcionar um local de trabalho seguro, avaliação de riscos, equipamento de proteção, instruções, sistemas de primeiros socorros e combate a incêndios e medidas para perigos iminentes. Os trabalhadores não suportam os custos das medidas de segurança profissional. Os empregadores comunicam acidentes de trabalho, doenças profissionais e mortes ao RSSB e à Inspeção do Trabalho local. Os benefícios do regime de riscos profissionais do RSSB podem incluir cuidados médicos, subsídios diários por doença, prestações por incapacidade e prestações de sobrevivência. A incapacidade temporária é compensada a 75% do rendimento diário médio dos três meses anteriores, por até 180 dias; a incapacidade permanente pode dar direito a uma pensão calculada a 85% do rendimento mensal médio desse período. Os trabalhadores podem criar, integrar e participar em sindicatos, e as empresas que cumpram os critérios legais elegem representantes e suplentes dos trabalhadores. Um acordo coletivo pode regular o recrutamento e a cessação, os salários, a compensação de horas extraordinárias, o período experimental, as licenças remuneradas, a antiguidade e os subsídios de transporte, a revisão e os procedimentos de resolução de litígios. As empresas com pelo menos cinco trabalhadores precisam de regras internas, elaboradas após consulta dos representantes dos trabalhadores e entregues ao inspetor do trabalho local no prazo de 30 dias. MIFOTRA é o Ministério da Função Pública e do Trabalho. A Administração do Trabalho e a Inspeção do Trabalho, incluindo o inspetor do trabalho ou Umugenzuzi w’Umurimo, fiscalizam o cumprimento e tratam de questões laborais especificadas. RSSB é o Conselho de Segurança Social do Ruanda, conhecido localmente como Urwego rw’Ubwiteganyirize mu Rwanda. Em geral, um litígio laboral individual passa por uma tentativa de resolução amigável com os representantes dos trabalhadores e pelo inspetor do trabalho local e, depois, se for caso disso, pelo inspetor nacional do trabalho ou por um tribunal competente. Ignorar as etapas preliminares obrigatórias pode levar o tribunal a rejeitar o pedido. Os litígios coletivos começam com o inspetor do trabalho local; os que não forem resolvidos podem passar ao inspetor nacional e, depois, ao ministro responsável pelo trabalho. Em geral, as reclamações laborais têm um prazo de prescrição de dois anos, interrompido por um pedido escrito de acordo ou pelo encaminhamento para os representantes, um inspetor ou um tribunal. Em geral, a cessação exige aviso escrito e justificação. O prazo de aviso é de pelo menos 15 dias para um tempo de serviço inferior a um ano e de pelo menos 30 dias após mais de um ano. Durante o prazo de aviso dado pelo empregador, o trabalhador pode usar um dia por semana para procurar trabalho. A falta muito grave pode eliminar a obrigação de aviso. A suspensão económica ou técnica pode durar até 90 dias num ano; depois disso, é tratada como despedimento com prestações de cessação. Nos casos económicos ou técnicos especificados, é obrigatória a consulta aos representantes dos trabalhadores e a comunicação escrita ao inspetor do trabalho. Um despedimento ilícito pode dar lugar a uma indemnização de pelo menos três e no máximo seis meses de salário. No fim do emprego, o empregador fornece um certificado de serviços prestados e paga os valores finais devidos. Em geral, as empresas declaram o início de atividade ao inspetor do trabalho local no prazo de um mês; o encerramento ou a mudança exige um aviso com pelo menos 15 dias de antecedência.
Direito do trabalho no Ruanda
O direito do trabalho no Ruanda rege contratos de trabalho, horário, remuneração, licenças, segurança no local de trabalho, representação, litígios e cessação. O principal quadro legal é a Lei n.º 66/2018 que regula o trabalho, alterada pela Lei n.º 027/2023, juntamente com ordens ministeriais sobre regras específicas de emprego. Aplica-se principalmente ao emprego privado; os funcionários públicos estatutários são regidos sobretudo pela Lei n.º 017/2020.
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