As pesquisas disponíveis de 2012 não apresentam um quadro coerente da distribuição religiosa. O último censo publicado informa que 55% dos habitantes são católicos, 32% protestantes e 2% muçulmanos; cerca de um terço dos protestantes é classificado como pertencente a igrejas evangélicas. Em contrapartida, uma pesquisa governamental do mesmo ano informa 55% de protestantes, 32% de católicos, 2% de muçulmanos, 9% de membros de outros grupos e 2% de ateus ou pessoas sem filiação religiosa. Uma estimativa do Conselho Superior Islâmico do Congo (Conseil supérieur islamique du Congo), que inclui residentes não congoleses, calcula a proporção de muçulmanos em cerca de 14%. Portanto, os números devem ser lidos como resultados de pesquisas diferentes, e não como uma estatística populacional atual precisa. Entre as instituições importantes estão a Igreja Católica e a Conferência Episcopal do Congo (Conférence épiscopale du Congo), igrejas protestantes e evangélicas, o Conselho das Igrejas do Congo (Conseil des Églises du Congo), o Conselho Superior Islâmico do Congo, os quimbanguistas, o Exército de Salvação e igrejas independentes. Pequenas comunidades judaicas existem sobretudo em Pointe-Noire. Crenças tradicionais, incluindo a veneração dos antepassados e o conceito de kindoki, influenciam parcialmente as práticas religiosas junto com crenças cristãs ou de outras tradições. A população muçulmana é predominantemente sunita. A República do Congo é um Estado laico. A Constituição protege a liberdade de religião e de consciência e a liberdade de exercer, ensinar e praticar uma religião. São proibidos a discriminação religiosa, o uso político de atividades religiosas, o fanatismo religioso ou ideológico, a coerção e o recrutamento forçado. Partidos não podem se identificar com uma religião. As atividades religiosas estão sujeitas à lei, à ordem pública e aos direitos de terceiros. É proibido usar em público um véu que cubra todo o rosto, como niqab ou burca; muçulmanos estrangeiros não podem pernoitar em mesquitas. Organizações religiosas solicitam reconhecimento ao Ministério do Interior. O pedido exige, no mínimo, um título de propriedade ou contrato de locação do imóvel, o endereço exato e os estatutos, a missão e os objetivos da organização. Os dirigentes devem apresentar comprovante de formação religiosa formal ou informal e um certificado de conhecimento bíblico. Taxas e um prazo uniforme de processamento não foram publicados de forma confiável. Entre as possíveis sanções por infrações estão multas, confisco, nulidade de contratos ou expulsão de membros estrangeiros. O pedido de reconhecimento de uma organização não é uma autorização individual para pertencer a uma fé ou praticá-la em privado. A Igreja Católica também é abrangida por um acordo de 2017 entre a Santa Sé e a República do Congo. O Decreto 2025-14 prevê que a Conferência Episcopal do Congo, dioceses e instituições canônicas notifiquem o Ministério do Interior e anunciem publicamente sua personalidade jurídica. Até a implementação plena, continuam aplicáveis os direitos anteriores das instituições sem fins lucrativos. As escolas públicas não podem oferecer ensino religioso. As escolas privadas podem oferecê-lo; escolas públicas e privadas respeitam diferentes crenças filosóficas e religiosas. Os feriados religiosos previstos em lei são a Segunda-feira de Páscoa, Ascensão, Segunda-feira de Pentecostes, Dia de Todos os Santos em primeiro de novembro e Natal em vinte e cinco de dezembro. Também são feriados previstos em lei o Dia de Ano Novo, primeiro de maio, dez de junho e quinze de agosto. O Ramadã e o Eid não constam dessa lista de feriados legais; dias adicionais de folga podem ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. O culto, a instrução religiosa, as cerimônias e o apoio em acontecimentos da vida são organizados principalmente pelas comunidades, clérigos e imãs. Batismos, confirmações, casamentos islâmicos, funerais, cemitérios e assistência pastoral seguem as respectivas comunidades. Contudo, nos termos do Artigo 150 do Código da Família, somente o casamento perante um oficial do registro civil tem efeito jurídico; uma cerimônia religiosa não o substitui. Para acessar serviços religiosos, as pessoas entram em contato com uma comunidade local, um membro do clero ou um imã. O reconhecimento institucional segue o procedimento junto ao Ministério do Interior. Para clérigos católicos estrangeiros e membros de ordens religiosas, o Decreto 2025-14 facilita o processo de visto religioso. O Conselho das Igrejas do Congo e o Conselho Superior Islâmico do Congo participam de intercâmbios inter-religiosos e consultas governamentais. Entre essas iniciativas estão celebrações ecumênicas, participação em eventos que marcam o fim do Ramadã e iniciativas conjuntas de saúde com o Ministério da Saúde e o Conselho Superior Islâmico. Esses serviços médicos, oftalmológicos e farmacêuticos estão abertos independentemente da filiação religiosa. Os custos do culto ou dos rituais religiosos não seguem uma tarifa nacional uniforme e dependem da comunidade e da cerimônia.
Religião na República do Congo
A religião na República do Congo (Brazzaville) é predominantemente cristã; comunidades muçulmanas, grupos religiosos menores e crenças tradicionais também influenciam a vida religiosa. O Estado é laico, protege a liberdade de religião e de consciência e limita atividades religiosas por meio de disposições legais sobre ordem pública e direitos de terceiros. O culto, a educação religiosa, os feriados e os ritos de passagem são organizados principalmente pelas respectivas comunidades; contudo, um casamento religioso não substitui o casamento civil.
Dica
Se quiser utilizar serviços religiosos na República do Congo, identifique primeiro a comunidade, o membro do clero ou o imã responsável e mantenha os arranjos religiosos separados dos procedimentos estatais. Preparar-se para criar uma organização religiosa exige coisas diferentes das necessárias para um ritual pessoal, uma escola ou um casamento. Não presuma custos, datas ou consequências jurídicas, pois dependem da comunidade, da cerimônia e da instituição.

