O Artigo 25 da Constituição de 2015 protege a liberdade de expressão e a comunicação de informações por fala, escrita, imagens e outros meios. A Lei Orgânica n.º 4-2003, alterada pela n.º 27-2022, estabelece o principal marco de supervisão da mídia. O CSLC é uma autoridade administrativa constitucionalmente independente, com responsabilidades que abrangem imprensa, radiodifusão, redes de fibra óptica, telefones celulares, redes sociais e sinais digitalizados. Pode estabelecer regras e prestar consultas, mediar disputas, aprovar ou monitorar equipamentos de rádio e televisão, emitir carteiras de imprensa e credenciamentos e supervisionar publicidade, pesquisas de opinião e proteção de crianças e adolescentes. O Ministério da Comunicação e Mídia atua como parceiro governamental em políticas e no setor. A ARPCE trata de comunicações eletrônicas, espectro, redes, qualidade de serviço e reclamações de consumidores; suas autorizações de telecomunicações são distintas das permissões editoriais ou de mídia. A publicação impressa exige uma declaração ao Procureur de la République no local de publicação antes da primeira edição. O processo normalmente inclui o estatuto da empresa proprietária, finalidade, título e frequência da publicação, local de publicação, propriedade, formato e preço, diretor da publicação e informações sobre o capital. Depois de receber o récépissé, ou comprovante de protocolo, a publicação é registrada no CSLC. Cada edição está sujeita ao depósito legal de dois exemplares assinados. As informações públicas não especificam as taxas aplicáveis nem os prazos de decisão. Um relatório do CSLC de 2022 contabilizou 55 títulos impressos, mas apenas 11 tinham publicação regular; La Semaine Africaine e Les Dépêches de Brazzaville, o único diário identificado naquele relatório, ilustram a diferença entre títulos registrados e publicação regular. Projetos de rádio e televisão exigem uma declaração ao Procureur e um processo substancial antes do pedido de autorização de funcionamento e uso de frequência ao CSLC. O processo pode incluir estatutos, informações sobre capital, comprovante, dados do local, especificações operacionais, informações sobre propriedade e representação, plano técnico, informações ambientais, previsão financeira de três anos, planos de programação, políticas de conteúdo, planos de pessoal e formação e cronograma de implantação. Os pedidos de rádio e televisão são apresentados, cada um, em 13 exemplares. As taxas dependem do tipo de serviço e não há prazos de decisão publicados. Os números de 2022 registraram 82 estações de rádio, incluindo 10 públicas e 72 privadas, e 12 canais de televisão, incluindo 2 públicos e 10 privados. Os formatos documentados incluem serviços comerciais, religiosos, temáticos, comunitários e internacionais. Não foi verificado o estado de conclusão da transição para a televisão digital terrestre. A mídia on-line inclui rádio pela internet, televisão pela internet e jornais on-line. O relatório do CSLC de 2022 listou dois sites e 25 serviços de mídia on-line. O Artigo 70 da Lei n.º 8-2001 aplica-se expressamente à rádio pela internet, definida ali como um serviço de rádio exclusivamente pela internet com uma programação simultânea estruturada. Fontes públicas não apresentam detalhes completos de autorização ou registro para televisão pela internet e jornais on-line. O CSLC anunciou um censo mais amplo de mídia audiovisual e on-line em 2026, seguido de uma campanha referente a carteiras de imprensa e de jornalista, mas não há data final nem registro on-line atual completo estabelecido. O acesso a streaming é principalmente comercial. A Canal+ Congo oferece televisão ao vivo e reprises por assinatura e dispositivos conectados, com pacotes mensais anunciados de FCFA 5.500, 11.000, 16.000 e 27.500. Conforme o pacote, a oferta contém aproximadamente 260 a mais de 350 canais de televisão e rádio e mais de 50.000 programas disponíveis para reprise. O acesso depende da conexão de rede, do dispositivo e da assinatura. Nenhum serviço nacional público de streaming ou equivalente foi estabelecido de forma confiável. A internet móvel é uma via importante de acesso: a ARPCE informou 3,757 milhões de assinaturas de internet móvel e penetração de 59,3% em 2024, com 98,1% de assinaturas pré-pagas e 1,9% pós-pagas. Uma lista pública para consumidores indicava 10 GB por 30 dias a FCFA 5.000 como exemplo, mas preços e franquias variam por operadora e oferta. O uso de redes sociais integra o mandato mais amplo do CSLC sobre mídia e sinais digitais, mas não foi estabelecida uma autoridade separada para redes sociais, uma licença uniforme para criadores nem estatísticas oficiais de usuários e moderação para cada plataforma. As autoridades públicas identificam a desinformação e a regulação da mídia digital como preocupações. Uma conta em uma plataforma, por si só, não comprova autorização de imprensa, condição de jornalista ou licença de telecomunicações. O código de ética jornalística de 2018 protege o acesso a fontes, a investigação sobre a vida pública e assuntos de interesse geral, bem como a liberdade de informar, comentar, criticar e usar sátira dentro de uma linha editorial e da lei. Uma carteira de imprensa pode servir como comprovante de acesso profissional. Jornalistas podem proteger uma fonte quando foi solicitada a confidencialidade e podem invocar uma cláusula de consciência. Espera-se que as organizações de mídia protejam os jornalistas e apoiem condições profissionais adequadas, acordos coletivos e segurança material, física e moral. Os deveres incluem verificar fontes, evitar rumores sem fundamento, respeitar a privacidade e dados pessoais irrelevantes, observar o direito de resposta e a presunção de inocência, proteger menores e pessoas vulneráveis, separar publicidade de jornalismo e evitar conflitos de interesse. Esses deveres aplicam-se a textos, áudio, vídeo e cartazes, inclusive material anônimo, e violações podem ter consequências conforme a legislação aplicável. O CSLC pode suspender ou interromper programas e publicações, retirar frequências ou carteiras de imprensa e impor sanções financeiras por violações manifestas ou repetidas dentro de seus poderes legais. Cidadãos e pessoas jurídicas com interesse legítimo podem apresentar reclamação ao CSLC sobre interrupção de transmissão, interferência ou artigo ou programa que viole regras ou ética. A reclamação pode ser enviada à presidência, inclusive no escritório do CSLC ou por e-mail a contact@cslc.cg ou infos@cslc.cg. Deve identificar o meio de comunicação, a data, o programa ou artigo, o problema alegado, o nome e os contatos do reclamante, e pode incluir arquivos de áudio, imagem ou vídeo de até 64 MB. As informações publicadas não especificam taxa ou prazo para apresentação. Reclamações sobre comunicações eletrônicas ou serviços móveis devem ser encaminhadas separadamente ao atendimento ao consumidor da ARPCE, inclusive pelo número móvel curto e gratuito 5050; em 2024, a ARPCE registrou 211 reclamações, das quais 35 diziam respeito à internet móvel. Os provedores de mídia devem proteger crianças e adolescentes contra informações prejudiciais, inclusive na internet. O Capítulo 8 da Lei sobre crimes cibernéticos n.º 27-2020 trata da pornografia infantil. Um estudo da UNICEF Congo publicado em 2020, baseado em pesquisa de 2019 com cerca de 6.000 estudantes de 12 a 18 anos, examinou violência on-line, psicológica, física, sexual e econômica e constatou riscos on-line substanciais, especialmente para meninas; não deve ser tratado como uma medição atual da prevalência nacional. Um projeto da UNICEF e da Airtel ofereceu acesso gratuito, por cartões SIM da Airtel, ao Congo Learning Passport, Ecole à Domicile e Akelius em 10 escolas e seis centros de educação para jovens em Brazzaville, Niari e Pointe-Noire. A meta para 2023-2024 era de 10.000 estudantes, com objetivo de alcançar mais de 100 escolas e estruturas em cinco anos; o acesso pelo projeto não é um direito universal. Durante as eleições, o CSLC regula o acesso dos candidatos à mídia. As regras institucionais preveem tempo igual e equilibrado para os candidatos, ordem definida por sorteio e transmissões no horário nobre da mídia audiovisual pública. As disposições oficiais para a eleição presidencial de 2026 listaram sete candidatos e as datas de 12 e 15 de março de 2026. O alcance nacional efetivo e a participação não foram medidos de forma abrangente.
Mídia na República do Congo
A mídia na República do Congo (Congo-Brazzaville) inclui jornais, rádio, televisão, veículos on-line, serviços de streaming e plataformas de redes sociais, e é distinta da mídia na República Democrática do Congo. O setor combina liberdade de expressão constitucional com regras de registro, autorização, normas técnicas e profissionais e proteção infantil. O Conseil Supérieur de la Liberté de Communication (CSLC) supervisiona a liberdade de mídia e questões relacionadas ao conteúdo, enquanto a Agence de Régulation des Postes et des Communications Électroniques (ARPCE) cuida das comunicações eletrônicas, redes, espectro e qualidade dos serviços.
Dica
Considere a mídia na República do Congo como vários meios distintos de publicação e acesso, e não como um único serviço. Se planeja publicar, identifique o formato e cumpra as etapas pertinentes junto ao CSLC ou às autoridades de comunicações eletrônicas antes de investir em equipamentos, pessoal ou divulgação. Se precisa apenas de acesso, compare os custos de assinatura, dispositivo, rede e dados, preservando as precauções de segurança infantil e as evidências necessárias para eventuais reclamações.

